DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos Econômicos
8.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
8.2.2. Núcleo Setorial de Combustível
8.3. Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio
Exterior
8.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
8.3.2. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios
e Protocolos
9. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.1. Célula de Informações e Operações Fiscais
9.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Inteligentes
9.1.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante
9.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.2.1. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Trans-
portadoras
9.2.2. Núcleo de Postos Fiscais e Atendimento
9.2.2.1. Posto Fiscal Aeroporto
9.2.2.2. Posto Fiscal Jatí
9.2.2.3. Posto Fiscal Correios
9.2.2.4. Posto Fiscal Monte Alegre
9.2.2.5. Posto Fiscal Mucuripe
9.2.2.6. Posto Fiscal Parambu
9.2.2.7. Posto Fiscal Aracati
9.2.2.8. Posto Fiscal Pecém
9.2.2.9. Posto Fiscal Campos Sales
9.2.2.10. Posto Fiscal de Penaforte
9.2.2.11. Posto Fiscal Chaval
9.2.2.12. Posto Fiscal Pirapora
9.2.2.13. Posto Fiscal Crato
9.2.2.14. Posto Fiscal Tianguá
9.2.2.15. Posto Fiscal Ipaumirim
9.2.2.16. Posto Fiscal Quixeré
10. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
10.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
10.2. Célula de Revisão Fiscal
11. Coordenadoria de Gestão Fiscal
11.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
11.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
12. Coordenadoria de Gestão Financeira
12.1. Célula de Programação e Execução Financeira
12.2. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
13. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patri-
monial e Contábil
13.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
13.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
13.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
14. Coordenadoria de Atendimento e Execução
14.1. Célula de Atendimento e Acompanhamento
14.1.1. Núcleo de Atendimento Virtual
14.1.2. Núcleo do Plantão Fiscal
14.1.3. Núcleo do Simples Nacional
14.2. Célula de Execução da Administração Tributária em Água
Fria
14.2.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
14.2.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
14.2.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz
14.3. Célula de Execução da Administração Tributária na Barra
do Ceará
14.3.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento na Barra do
Ceará
14.4. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
14.4.1. Núcleo de Atendimento no Centro
14.4.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
14.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Paran-
gaba
14.5.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
14.6. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
14.6.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
14.6.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
14.6.3. Núcleo de Atendimento em Canindé
14.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
14.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
14.7.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
14.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro
do Norte
14.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro
do Norte
14.8.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
14.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Mara-
canaú
14.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
14.9.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
14.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
14.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
14.10.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
14.10.3. Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte
14.10.4. Núcleo de Atendimento em Quixadá
14.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
14.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
14.11.2. Núcleo de Atendimento em Tianguá
14.11.3. Núcleo de Atendimento em Crateús
14.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Crato
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
15.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
15.2. Célula de Sistemas de Informação
15.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
15.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
15.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III
15.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
15.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação
15.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
15.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação
16. Coordenadoria Administrativo Financeiro
16.1. Célula de Compras e Contratos
16.1.1. Núcleo de Contratos
16.2. Célula de Finanças
16.3. Célula de Infraestrutura
16.4. Célula de Recursos Logísticos
17. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Plane-
jamento
17.1. Célula de Planejamento
17.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
18.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
18.2. Célula de Gestão de Pessoas
18.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
• Contencioso Administrativo Tributário
1. Presidência
2. Vice-Presidências
3. Conselho de Recursos Tributários
3.1. Câmara Superior
3.2. Câmaras de Julgamento
4. Secretaria-Geral do Contencioso Administrativo Tributário
5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
6. Célula de Assessoria Processual-Tributária
7. Célula de Perícias Fiscais e Diligências
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam removidos da estrutura organizacional da Secretaria
da Fazenda (Sefaz), 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 2
(dois) símbolo DNS-3 e 2 (dois) símbolo DAS-2.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria
da Fazenda (Sefaz), mais 9 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo
1 (um) símbolo DNS-2 e 8 (oito) símbolo DAS-1.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da
Fazenda (Sefaz) são os constantes no Anexo Único deste decreto, considerando
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto n°
32.938, de 31 de janeiro de 2019 e nos caputs dos Arts. 2° e 3° deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n° 32.410, de 31 de outubro de 2017.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.016 DE 15 DE
MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA
FAZENDA (SEFAZ)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
19
20
DNS-3
53
51
DAS-1
48
56
DAS-2
06
04
DAS-3
25
25
TOTAL
155
160
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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