DOE 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 0000034-74.2016.8.06.0000; 0627483-89.2015.8.06.0000; 0630635-48.2015.8.06.0000; 0630401-66.2015.8.06.0000; 0620035-31.2016.8.06.0000, do
Tribunal de Justiça do Ceará, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos:
1 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO
E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 1ª TURMA
1.1 Ficam convocados os candidatos sub judice relacionados abaixo, para a Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento
Profissional, na seguinte sequência: cargo, ordem, número de inscrição original, número de inscrição para consulta no site do Instituto AOCP e candidato:
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE – SUB JUDICE
ORD.
INSCRIÇÃO ORIGINAL
INSCRIÇÃO PARA CONSULTA NO SITE DO INSTITUTO AOCP
CANDIDATO
1
04244494
14900708
Mariana Caminha Simões
2
04044894
14900709
Maria Lídia Bezerra Brilhante
3
04268431
14900710
Anna Ravenna de Matos Ferreira (sub judice)
4
04146247
14900711
Anarda Pinheiro Araújo
5
04167562
14900712
Jefferson de Souza Lima (sub judice)
* Os candidatos que não constam na condição “sub judice” tiveram seus processos transitados em julgado.
2 DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 1ª TURMA
2.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional será realizada por meio de aplicação de prova escrita, na
qual se medirá o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo do Curso de Formação e Treinamento Profissional, com base no Plano de Ação Educacional.
2.2 A prova será de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) itens, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos. O candidato deverá
obter, no mínimo, 50% da nota total prevista, ou seja, 5 (cinco) pontos para ser aprovado na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação
e Treinamento Profissional e não ser eliminado do Concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.
2.2.1 A prova será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou
Errado, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido
pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.2.2 Não haverá penalização por resposta de item discordante do candidato, em relação ao gabarito oficial definitivo da Prova de Verificação de Aprendi-
zagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional.
2.2.3 Os itens da prova versarão sobre os conteúdos de apostilas das disciplinas do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP).
2.3 Para realização da prova, o candidato deverá observar todas as instruções do EDITAL Nº 68/2018
– SSPDS/CE-SEPLAG/CE, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como as instruções do item 13 do Edital nº 001/2014 – SSPDS/
SEPLAG.
3 DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL PARA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
PROFISSIONAL, REFERENTE À 1ª TURMA
3.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional terá duração de até 4 (quatro) horas, sendo realizada no
período da TARDE do dia 02 de outubro de 2018 (terça-feira).
3.2 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h30 e fechado aos candidatos, impreterivelmente, às 13h00, com previsão de início
da prova às 13h15 e término às 17h15, observado o horário local.
3.3 Para conhecer o local de realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o candidato deverá
consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO que estará disponível no endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br, a partir
das 17h00, do dia 21/09/2018 (observado o horário local).
3.4 A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizá-la em outro local diferente
daquele que fora estipulado no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, nem em desconformidade com as disposições deste Edital, bem como
do Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixa- do para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da Prova de Verificação de Aprendi- zagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional munido de caneta esferográfica de tinta pre- ta,
fabricada em material transparente, seu documento original oficial de identificação com foto, con- forme disposição do item 3.5.1 e seguintes, e o cartão
de informação do candidato impresso, acessí - vel no endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br, no link: cartão de informação do candidato. Não será
permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova após o horário fixado para seu iní- cio. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de
prova portando armas.
3.5.1 Os candidatos e candidatas devem comparecer ao local de prova com trajes adequados (calça, vestido, saia, camisa/camiseta, sapato/sandália/tênis),
sendo vedado o ingresso de candidatos e candidatas no local de prova trajando short ou bermuda; devendo apresentar pelo menos um dos seguintes docu-
mentos de identificação original, com foto, que permita sua identificação, expedido por órgão oficial:
a) Cédula de identidade (RG);
b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares, Civis ou pelos Corpos de Bombeiros Militares ou ainda pelo Ministério
das Relações Exteriores;
c) Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;
d) Passaporte;
e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) Certificado de Reservista Militar.
3.5.2 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
3.5.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5.4 Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante,
Crachás, dentre outros.
3.5.5 A impressão digital dos candidatos será colhida no dia da prova, bem como será solicitado que o candidato transcreva um pequeno texto, para futura
análise grafotécnica.
3.6 Será impedido de realizar a Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional e eliminado do Concurso o candidato
que desobedecer quaisquer das previsões constantes neste Edital e no Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.7 O Instituto AOCP recomenda que, no dia de realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o
candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 9.38 do Edital de Abertura, pois não será permitido ao candidato entrar,
permanecer e/ou manusear, no local da aplicação da prova, armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou simi-
lares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens,
bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfca, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor
auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafte, marca-texto, borracha e/ou régua, sendo
que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no item anterior acima;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº240 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
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