DOE 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de 
respostas;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação 
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou identificação digital;
m) For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) For surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das 
provas, ainda que possua o respectivo porte;
p) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) Recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas 
para posterior exame grafotécnico;
r) Estiver portando recipiente para líquidos com rótulo e/ou não transparentes, 
a exemplo, garrafa de água mineral ou pet, botelha, frasco, coqueteleira, 
squeeze e/ou similares.
3.9 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafo-
técnico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos 
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado 
do Concurso Público.
3.9.1 Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro 
deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante 
para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em 
silêncio durante todo o percurso, e submeter-se ao detector de metais nas 
entradas e saídas de banheiros, e nos demais ambientes de aplicação de prova, 
quando solicitado.
3.9.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a 
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
3.9.3 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de 
sua exclusiva responsabilidade.
3.9.4 Ocorrendo alguma situação de emergência médica ou hospitalar o 
candidato será encaminhado
para atendimento pela equipe médica disponibilizada no local, que estará a 
postos com ambulância básica equipada para atendimento emergencial. A 
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo 
apoio que for necessário.
3.9.4.1 Não haverá reposição de tempo gasto pelo candidato em seu aten-
dimento médico, sendo debitado em seu tempo total de prova esse lapso 
temporal transcorrido.
3.9.5 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento 
médico ou hospitalar fora do local de aplicação de prova, ou se este preferir 
se consultar com médico de sua confiança fora do local de aplicação de prova, 
o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do
Concurso Público.
3.9.6 O Instituto AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de 
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da 
prova, nem por danos neles causados.
3.10 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da 
Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto 
Federal nº 3.298/99.
3.10.1 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: 
fiscal leitor, acesso à cadeira de rodas e para a candidata que tiver necessidade 
de amamentar, a opção Amamentando (levar acompanhante);
3.10.2 Caso o candidato necessite de uma condição especial, poderá requerer 
até às 12h00 do dia 28/09/2018, através do e-mail: gestaodeconcursos@
institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) 
especial(is) necessária(s). A solicitação será deferida ou indeferida pelo 
Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade 
e de razoabilidade.
3.11 A partir das 00h00 do dia 03/10/2018 às 23h59 do dia 04/10/2018, 
observado o horário local, estará disponível no endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br, o link para impetrar recurso contra as questões da Prova 
de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional e do gabarito preliminar.
3.11.1 O horário de divulgação do caderno de questões da Prova de Verificação 
de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional e do 
gabarito preliminar, será informado durante a realização da prova, e o candi-
dato poderá realizar o acesso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
3.11.2 O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações 
para interposição de recurso, elencadas no item 5 deste edital.
3.12 Não haverá segunda chamada para a Prova de Verificação de Aprendi-
zagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, ficando o candidato 
ausente, por qualquer motivo, eliminado do presente Concurso Público.
3.13 No dia da realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional não serão fornecidas, por 
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de 
avaliação/classificação.
3.14 Em cada sala de aplicação haverá um relógio de papel afixado em local 
de fácil visualização. Após o início da prova, o fiscal deverá destacar a cada 
meia hora uma parte do relógio, possibilitando ao candidato acompanhar o 
tempo de realização de prova e o tempo restante.
3.15 O Instituto AOCP fornecerá, antes do início da prova, embalagem plástica 
para o acondicionamento lacrado de objetos pessoais do candidato, inclusive 
relógio, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e/ou mate-
rial de comunicação (desligados), que somente poderá ser aberta no final da 
aplicação e fora do local de prova. O Instituto AOCP recomenda que, no dia 
da realização da prova, o candidato não leve nenhum tipo de equipamento 
eletrônico ou objetos semelhantes.
3.16 A embalagem plástica deverá permanecer fechada durante todo o processo 
e debaixo da carteira.
4. DA NOTA DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
4.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Trei-
namento Profissional será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a fórmula 
de cálculo a ser utilizada será:
NP = (Na x 10) / 100
Onde:
NP = nota da prova
Na = número de acertos
4.1.1 Todos os cálculos citados serão considerados até a segunda casa decimal, 
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da 
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, conforme previsto no Edital 
de Abertura de Inscrições Nº 01/2014 – SSPDS/SEPLAG (DELEGADO DE 
POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE).
4.2 Ao candidato ausente será atribuída a nota zero à respectiva prova, ficando 
eliminado do Certame.
4.3 Será considerado eliminado do Curso de Formação e Treinamento Profis-
sional o candidato que auferir nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da 
pontuação máxima definida para esta etapa.
4.4 A pontuação final da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso 
de Formação e Treinamento Profissional será de no máximo 10 (dez) pontos, 
considerando-se reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) 
pontos.
4.4.1 No dia de aplicação da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso 
de Formação e Treinamento Profissional, os candidatos poderão, a qualquer 
momento, da entrada à saída do prédio de realização da prova em referência, 
serem submetidos à revista (coletiva, por amostragem ou individual) e/ou 
através de detectores de metais.
4.4.2 Será eliminado do certame o candidato que recusar-se a ser revistado 
através do detector de metais, conforme citado na alínea “p” do item 6.10 Edital 
do certame ou que, passando pela revista, for surpreendido com quaisquer 
equipamentos citados no item 6 do Edital do certame.
4.4.3 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a permanência 
de acompanhantes nos locais designados.
4.4.3.1 Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. 
Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em depen-
dência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda 
da criança.
4.4.3.2 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá 
a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao 
uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um 
dos documentos previstos no subitem 3.5.1 para acessar e permanecer no 
local designado.
4.4.4 Caso não haja a presença de acompanhante responsável pela criança, 
a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, 
automaticamente, excluída do certame.
5 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto 
AOCP no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos 
dos recursos.
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da 
publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
5.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através 
de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento 
de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
5.5 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de 
questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma 
será recalculado de acordo com o novo gabarito.
5.6 No caso de anulação de questão(ões) da prova, a pontuação correspon-
dente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham 
interposto recurso.
5.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especifcações 
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candi-
dato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar 
a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para 
a aprovação.
5.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
5.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os 
candidatos.
5.10 Os recursos contra as questões da prova e do gabarito preliminar serão 
analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS 
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas 
respostas individuais aos candidatos.
5.11 O Instituto AOCP não arcará com prejuízos advindos de problemas de 
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestio-
namento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade 
do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
5.11.1 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo em seu 
pleito. Recurso inconsistente e/ou intempestivo será preliminarmente inde-
ferido.
5.12 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.13 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via 
correio eletrônico, fora do prazo e/ou em desacordo com este Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº240  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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