DOE 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - 2°TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1042/2018 – CGD - O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°2401/2017 publi-
cada no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar sob SISPROC de Nº 181651920,
que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna
nº 329/2018, datada de 20/02/2018, oriunda da Coordenação do GTAC, obje-
tivando apurar lesão corporal decorrente de intervenção policial envolvendo
Policiais Militares de serviço na VTR RT30521, tendo como vítima Leonardo
Forte Monteiro, fato ocorrido no dia 18/02/2018, no bairro Praia do Futuro,
nesta Capital; CONSIDERANDO que o Policial Militar responsável pelo
disparo foi identificado como sendo o CB PM PAULO ROBERTO DOS
SANTOS SOUSA – MF. 302.812-1-7; CONSIDERANDO os fundamentos
citados no Despacho nº 1911/2018, da lavra do Coordenador do GTAC –
Respondendo, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 12980/2018,
exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de instauração
de Sindicância em desfavor do Policial Militar supramencionado; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como
os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI,
XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos I, II e L, e § 2º,
inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em
desfavor do Policial Militar: CB PM PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SOUSA – MF. 302.812-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - 2°TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2018 – CGD - O SINDICANTE JOÃO MARCELO
AMARO DE SOUSA, MAJOR QOPM, da Célula de Sindicância Militar
– CESIM, por delegação do Exmº. Sr. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – RESPONDENDO, de acordo com a Portaria CGD
N°2136/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº185, de 02/10/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU Nº
178468100, iniciado através de Investigação Preliminar realizada pelo GTAC/
CGD, no tocante a denúncia formalizada pelo Sr. Vicente Carlos Neto, em
desfavor dos policiais militares: ST PM ANTÔNIO EUDES DA SILVA,
MF: 112.772-1-7, CB PM Nº 24.619 – DONIETY SOBRINHO DE SOUSA,
M.F.: 303.336-1-6 e SD PM 28.431 – TONY BENSON VIANA XAVIER,
M.F.: 306.650-1-5, onde consta que no dia 08/11/2017, na localidade de Água
Boa, distrito de Tejuçuoca-CE, supostamente, os supramencionados policiais
invadiram a residência do Sr. Vicente Carlos Neto, no período noturno,
atendendo uma denúncia dando conta que ele teria matado a tiros de espin-
garda, dois cachorros de um vizinho; CONSIDERANDO que no atendimento
desta denúncia, o Sr. Vicente Carlos Neto, que é idoso, supostamente, sofreu
agressões físicas dos policiais militares; CONSIDERANDO que em desfavor
da vítima foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante nº 466-813/2017, pela
posse ilegal de dois revólveres; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº.
1975/2018 – GTAC, datado de 01/10/2018, pugnando pela instauração de
Sindicância; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina – respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração do fato no âmbito disciplinar; CONSI-
DERANDO que a conduta acima, prima facie, viola os valores militares
estaduais emanados no Art. 7º, incisos V e X, e deveres militares estaduais
consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI,
XXIX, XXXIII e XXXIV, bem como, pode configurar transgressão(ões)
disciplinar(es) caracterizadas nos Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inciso
II, c/c o Art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV e XXX, e § 2º, inciso XVIII e LIII,
conforme previsto na Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE:
I) Baixar a presente portaria em desfavor dos SERVIDORES MILI-
TARES: ST PM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, MF: 112.772-1-7, CB PM
Nº 24.619 – DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, M.F.: 303.336-1-6 e SD
PM 28.431 – TONY BENSON VIANA XAVIER, M.F.: 306.650-1-5; II)
Ficam cientificados o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 17
de dezembro de 2018.
João Marcelo Amaro de Sousa, MAJOR QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº1048/2018 - O SINDICANTE DA CÉLULA
REGIONAL DO CARIRI-CERC, 2º TENENTE QOAPM WILTON FREIRES
BARBOSA, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 97C2012-CGD, publicada
no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições
de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de
SPU Nº 187374570, onde se apura supostas transgressões disciplinares em
desfavor do militar estadual 1º SGT PM 11149 MOSAIRTON GOMES DE
OLIVEIRA – MF: 007.342-1-7, (AGREGADO – RESERVA), por haver
sido preso e autuado em flagrante delito por infração ao art. 299(Desacato
a Policial Militar), do CPM, fato ocorrido no dia 04/09/2018, por volta das
21h30min, no Bairro São José, Na Cidade de Juazeiro do Norte/CE; CONSI-
DERANDO também que o mencionado sargento foi conduzido e autuado na
20ª DRPC de Juazeiro do Norte por infração aos Artigos 329 e 331 do Código
Penal Brasileiro, conforme IP nº 448-1125/2018; CONSIDERANDO que as
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de cometimento de
transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão Contro-
lador; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 9523/2018, exarado pelo
Coordenador de Disciplina Militar, fls. 31, com sugestão de instauração de
Sindicância em desfavor do policial militar acima mencionado; CONSIDE-
RANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores militares estaduais
emanados no Art. 7º, inciso III, IV, V, VII, e os deveres consubstanciados
no Art. 8º, incisos XV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXVII, XXIX, bem como,
pode configurar transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 12, §1º,
incisos I e II, § 2º, inciso III, c/c o Art.13, § 1º, incisos XXVIII, XXIX, XXX,
XXXI, XXXII, e § 2º inciso IV, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará; RESOLVE: I) Baixar Portaria a fim de apurar a responsabilidade
administrativo disciplinar do 1º SGT PM 11149 MOSAIRTON GOMES
DE OLIVEIRA – MF: 007.342-1-7; II) Fica cientificado o sindicado e/ou
Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 17
dezembro de 2018.
Wilton Freires Barbosa - 2º TENENTE QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1049/2018 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA - 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150, de
10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado
sob SISPROC nº175391084, que trata de Investigação Preliminar instaurada
a partir do termo de declarações prestado pelo CB PM DIEGO ROGER DE
SOUZA BARROS, noticiando suposta prática de ameaça e assédio moral
(perseguição) por parte do 3º SGT PM ROBERTO LINCOLN DA SILVA
MENDES, por ocasião de uma briga de casal envolvendo o referido graduado
e sua namorada, que é funcionária da academia de propriedade do declarante;
CONSIDERANDO que desde o dia 28/06/2017, os dois Policiais Militares
vem supostamente denegrindo de forma dolosa a imagem um do outro e
consequentemente da própria Corporação; CONSIDERANDO os fundamentos
citados no Despacho nº 1909/2018, da lavra do Coordenador do GTAC –
Respondendo, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 12977/2018,
exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do 3º SGT PM ROBERTO LINCOLN
DA SILVA MENDES – MF. 134.532-1-7 e do CB PM DIEGO ROGER DE
SOUZA BARROS – MF. 303.220-1-0; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, V e
IX c/c Art.9º, § 1º, I, II, IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos IV, VI, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XXIII e XXVII,
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art.
12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos XXII, XXIV, XXVIII, XXX
e XXXII, e § 2º, inciso IV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 3º SGT
PM ROBERTO LINCOLN DA SILVA MENDES – MF. 134.532-1-7 e do
CB PM DIEGO ROGER DE SOUZA BARROS – MF. 303.220-1-0; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº240 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
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