DOE 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - 2°TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1042/2018 – CGD -   O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°2401/2017 publi-
cada no Diário Oficial do Estado, Nº 240 de 26/12/2017; CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar sob SISPROC de Nº 181651920, 
que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir da Comunicação Interna 
nº 329/2018, datada de 20/02/2018, oriunda da Coordenação do GTAC, obje-
tivando apurar lesão corporal decorrente de intervenção policial envolvendo 
Policiais Militares de serviço na VTR RT30521, tendo como vítima Leonardo 
Forte Monteiro, fato ocorrido no dia 18/02/2018, no bairro Praia do Futuro, 
nesta Capital; CONSIDERANDO que o Policial Militar responsável pelo 
disparo foi identificado como sendo o CB PM PAULO ROBERTO DOS 
SANTOS SOUSA – MF. 302.812-1-7; CONSIDERANDO os fundamentos 
citados no Despacho nº 1911/2018, da lavra do Coordenador do GTAC – 
Respondendo, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 12980/2018, 
exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de instauração 
de Sindicância em desfavor do Policial Militar supramencionado; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no 
Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como 
os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, 
XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares 
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos I, II e L, e § 2º, 
inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do 
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em 
desfavor do Policial Militar: CB PM PAULO ROBERTO DOS SANTOS 
SOUSA – MF. 302.812-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - 2°TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2018 – CGD -   O SINDICANTE JOÃO MARCELO 
AMARO DE SOUSA, MAJOR QOPM, da Célula de Sindicância Militar 
– CESIM, por delegação do Exmº. Sr. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – RESPONDENDO, de acordo com a Portaria CGD 
N°2136/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, nº185, de 02/10/2017; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU Nº 
178468100, iniciado através de Investigação Preliminar realizada pelo GTAC/
CGD, no tocante a denúncia formalizada pelo Sr. Vicente Carlos Neto, em 
desfavor dos policiais militares: ST PM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, 
MF: 112.772-1-7, CB PM Nº 24.619 – DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, 
M.F.: 303.336-1-6 e SD PM 28.431 – TONY BENSON VIANA XAVIER, 
M.F.: 306.650-1-5, onde consta que no dia 08/11/2017, na localidade de Água 
Boa, distrito de Tejuçuoca-CE, supostamente, os supramencionados policiais 
invadiram a residência do Sr. Vicente Carlos Neto, no período noturno, 
atendendo uma denúncia dando conta que ele teria matado a tiros de espin-
garda, dois cachorros de um vizinho; CONSIDERANDO que no atendimento 
desta denúncia, o Sr. Vicente Carlos Neto, que é idoso, supostamente, sofreu 
agressões físicas dos policiais militares; CONSIDERANDO que em desfavor 
da vítima foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante nº 466-813/2017, pela 
posse ilegal de dois revólveres; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 
1975/2018 – GTAC, datado de 01/10/2018, pugnando pela instauração de 
Sindicância; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina – respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração do fato no âmbito disciplinar; CONSI-
DERANDO que a conduta acima, prima facie, viola os valores militares 
estaduais emanados no Art. 7º, incisos V e X, e deveres militares estaduais 
consubstanciados no Art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI, 
XXIX, XXXIII e XXXIV, bem como, pode configurar transgressão(ões) 
disciplinar(es) caracterizadas nos Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 2º, inciso 
II, c/c o Art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV e XXX, e § 2º, inciso XVIII e LIII, 
conforme previsto na Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: 
I) Baixar a presente portaria em desfavor dos SERVIDORES MILI-
TARES: ST PM ANTÔNIO EUDES DA SILVA, MF: 112.772-1-7, CB PM 
Nº 24.619 – DONIETY SOBRINHO DE SOUSA, M.F.: 303.336-1-6 e SD 
PM 28.431 – TONY BENSON VIANA XAVIER, M.F.: 306.650-1-5; II) 
Ficam cientificados o acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 17 
de dezembro de 2018.  
 João Marcelo Amaro de Sousa, MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº1048/2018 - O SINDICANTE DA CÉLULA 
REGIONAL DO CARIRI-CERC, 2º TENENTE QOAPM WILTON FREIRES 
BARBOSA, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 97C2012-CGD, publicada 
no Diário Oficial nº 028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições 
de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de 
SPU Nº 187374570, onde se apura supostas transgressões disciplinares em 
desfavor do militar estadual 1º SGT PM 11149 MOSAIRTON GOMES DE 
OLIVEIRA – MF: 007.342-1-7, (AGREGADO – RESERVA), por haver 
sido preso e autuado em flagrante delito por infração ao art. 299(Desacato 
a Policial Militar), do CPM, fato ocorrido no dia 04/09/2018, por volta das 
21h30min, no Bairro São José, Na Cidade de Juazeiro do Norte/CE; CONSI-
DERANDO também que o mencionado sargento foi conduzido e autuado na 
20ª DRPC de Juazeiro do Norte por infração aos Artigos 329 e 331 do Código 
Penal Brasileiro, conforme IP nº 448-1125/2018; CONSIDERANDO que as 
informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de cometimento de 
transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão Contro-
lador; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 9523/2018, exarado pelo 
Coordenador de Disciplina Militar, fls. 31, com sugestão de instauração de 
Sindicância em desfavor do policial militar acima mencionado; CONSIDE-
RANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores militares estaduais 
emanados no Art. 7º, inciso III, IV, V, VII, e os deveres consubstanciados 
no Art. 8º, incisos XV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXVII, XXIX, bem como, 
pode configurar transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 12, §1º, 
incisos I e II, § 2º, inciso III, c/c o Art.13, § 1º, incisos XXVIII, XXIX, XXX, 
XXXI, XXXII, e § 2º inciso IV, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará; RESOLVE: I) Baixar Portaria a fim de apurar a responsabilidade 
administrativo disciplinar do 1º SGT PM 11149 MOSAIRTON GOMES 
DE OLIVEIRA – MF: 007.342-1-7; II) Fica cientificado o sindicado e/ou 
Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 17 
dezembro de 2018.
Wilton Freires Barbosa - 2º TENENTE QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº1049/2018 – CGD - O SINDICANTE ROBSON 
ALEXANDRE GOMES BEZERRA - 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150, de 
10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado 
sob SISPROC nº175391084, que trata de Investigação Preliminar instaurada 
a partir do termo de declarações prestado pelo CB PM DIEGO ROGER DE 
SOUZA BARROS, noticiando suposta prática de ameaça e assédio moral 
(perseguição) por parte do 3º SGT PM ROBERTO LINCOLN DA SILVA 
MENDES, por ocasião de uma briga de casal envolvendo o referido graduado 
e sua namorada, que é funcionária da academia de propriedade do declarante; 
CONSIDERANDO que desde o dia 28/06/2017, os dois Policiais Militares 
vem supostamente denegrindo de forma dolosa a imagem um do outro e 
consequentemente da própria Corporação; CONSIDERANDO os fundamentos 
citados no Despacho nº 1909/2018, da lavra do Coordenador do GTAC – 
Respondendo, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 12977/2018, 
exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do 3º SGT PM ROBERTO LINCOLN 
DA SILVA MENDES – MF. 134.532-1-7 e do CB PM DIEGO ROGER DE 
SOUZA BARROS – MF. 303.220-1-0; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos III, IV, V e 
IX c/c Art.9º, § 1º, I, II, IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos 
no Art. 8º, incisos IV, VI, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XXIII e XXVII, 
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 
12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos XXII, XXIV, XXVIII, XXX 
e XXXII, e § 2º, inciso IV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 3º SGT 
PM ROBERTO LINCOLN DA SILVA MENDES – MF. 134.532-1-7 e do 
CB PM DIEGO ROGER DE SOUZA BARROS – MF. 303.220-1-0; II) 
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº240  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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