DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
● Auditor graduado em estudos de pós
graduação;
5
● Auditor Graduado
3
● 2.3.2 Experiência profissional em
auditoria
2
● Experiência profissional de seis (6)
anos ou mais; e,
2
● Experiência inferior a seis (6) anos
1
LEIA-SE: 8.5. Critério de Pontuação para Avaliar as Propostas
Técnicas: 8.5.1. As Propostas Técnicas serão avaliadas segun-
do os critérios constantes no ANEXO I – Projeto Básico deste
Edital.
2.3 Auditor de Campo
5
2.3.1 Nível Profissional
3
● Auditor graduado em estudos de pós
graduação;
3
● Auditor Graduado
1
2.3.2
Experiência
profissional
em
auditoria
2
● Experiência profissional de seis (6)
anos ou mais; e,
2
● Experiência inferior a seis (6) anos
1
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452-3477 |CEL. Fortaleza – CE, 27 de março de 2019.
Eng. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
EXTRATO
DO
QUARTO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 15/2015 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Contrato de Serviço, que fazem entre si a o Município de Forta-
leza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e o
SINDICATO
DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS,
inscrita no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14. DO OBJETO: O
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº
15/2015 por mais um período de 12 meses ampliando sua
vigência até o dia 25/04/2020, referente a aquisição de créditos
eletrônicos (passagem inteira) de vales-transportes eletrônicos
urbano e metropolitano, bem como a atualização dos preços
das tarifas dos Transportes Urbanos e Metropolitanos, passan-
do o valor global para R$ 199.742,40 (cento e noventa e nove
mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 57, inciso II,
que reza sobre a duração dos Contratos Administrativos, art.
65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, objetivando a manuten-
ção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 15/2015 e
parecer de nº 47/2019 da Assessoria Jurídica da SESEC. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos,
oriundos desta alteração de, responderão as dotações consig-
nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.122.0001.2016.0010;
Elemento de Despesa 33.90.39; UI/Fonte de Recurso:
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato original permanecem inalteradas e
aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ e a Sr. Paulo Cesár Barroso Vieira - REPRESEN-
TANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
DO
ESTADO
DO
CEARÁ
-
SINDIÔNIBUS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14
de março de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA (ACT) - NATUREZA DO ATO: Acordo de Coopera-
ção Técnica que fazem entre si a SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, por intermédio da ACA-
DEMIA DA SEGURANÇA CIDADÃ – AMSEC e da GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, e o COMITÊ INTERNA-
CIONAL DA CRUZ VERMELHA - CICV. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente ACT tem por fundamentação legal a
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e o Acordo de Sede do
CICV com a República Federativa do Brasil - Decreto n° 215,
de 21 de novembro de 1991, e Decreto n° 360, de 10 de de-
zembro de 1991-, bem como demais legislações aplicáveis à
espécie. DO OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) o compartilhamento de
ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos
profissionais da GMF com relação às Normas Internacionais
dos Direitos Humanos e outras ações pertinentes a sua difu-
são, conforme detalhamento no Plano de Trabalho. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: A cooperação e o intercâmbio consistirão na
transferência de informações e experiências, ou quaisquer
outras atividades de interesse comum às partes referentes ao
objeto. DOS RECURSOS: Este instrumento jurídico não prevê
o repasse de recursos financeiros, devendo as partes se res-
ponsabilizar pelos recursos necessários à execução das ativi-
dades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. DA VIGÊNCIA: O presente ACT passa a vigorar a
partir da data de sua assinatura, com validade de 24 (vinte e
quatro) meses prorrogável por igual período automaticamente,
caso nenhuma das partes interponha com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias sua intenção de interrupção por escrito
do presente Acordo. FORO: Tendo em vista que o CICV é um
Organismo Internacional e possui um Acordo de Sede com o
Governo da República Federativa do Brasil, as controvérsias
serão resolvidas pelas vias diplomáticas conforme o disposto
no Decreto n° 215, de 21 de novembro de 1991 e Decreto n°
360, de 10 de dezembro de 1991, ou qualquer outro termo
entre o CICV com a República Federativa do Brasil com os
mesmos fins, que substitua ou complemente o citado Acordo
de Sede. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC. Francisco José Xavier de Albuquerque –
COORDENADOR DA ACADEMIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
- AMSEC e Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, de um lado, e
Simone Casabianca - Aeschlimann – CHEFE DE DELEGA-
ÇÃO DO COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA –
CICV, de outro lado. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO:
28 de fevereiro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0025, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º - Reco-
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