DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
● Auditor graduado em estudos de pós 
graduação; 
5 
 
● Auditor Graduado 
3 
 
● 2.3.2 Experiência profissional em 
auditoria 
 
2 
● Experiência profissional de seis (6) 
anos ou mais; e, 
2 
 
● Experiência inferior a seis (6) anos 
1 
 
 
LEIA-SE: 8.5. Critério de Pontuação para Avaliar as Propostas 
Técnicas: 8.5.1. As Propostas Técnicas serão avaliadas segun-
do os critérios constantes no ANEXO I – Projeto Básico deste 
Edital. 
 
2.3 Auditor de Campo 
 
5 
2.3.1 Nível Profissional 
 
3 
● Auditor graduado em estudos de pós 
graduação; 
3 
 
● Auditor Graduado 
1 
 
2.3.2 
Experiência 
profissional 
em 
auditoria 
 
2 
● Experiência profissional de seis (6) 
anos ou mais; e, 
2 
 
● Experiência inferior a seis (6) anos 
1 
 
 
Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro Ed. Comte. Vital Rolim – 
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452-3477 |CEL. Fortaleza – CE, 27 de março de 2019.  
Eng. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                 
CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO 
DO 
QUARTO 
ADITIVO 
AO                           
CONTRATO Nº 15/2015 - NATUREZA DO ATO: Termo de 
Contrato de Serviço, que fazem entre si a o Município de Forta-
leza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e o    
SINDICATO 
DAS 
EMPRESAS 
DE 
TRANSPORTE 
DE            
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14. DO OBJETO: O 
presente aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 
15/2015 por mais um período de 12 meses ampliando sua 
vigência até o dia 25/04/2020, referente a aquisição de créditos 
eletrônicos (passagem inteira) de vales-transportes eletrônicos 
urbano e metropolitano, bem como a atualização dos preços 
das tarifas dos Transportes Urbanos e Metropolitanos, passan-
do o valor global para R$ 199.742,40 (cento e noventa e nove 
mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 57, inciso II, 
que reza sobre a duração dos Contratos Administrativos, art. 
65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, objetivando a manuten-
ção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 15/2015 e 
parecer de nº 47/2019 da Assessoria Jurídica da SESEC. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos, 
oriundos desta alteração de, responderão as dotações consig-
nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.122.0001.2016.0010; 
Elemento de Despesa 33.90.39; UI/Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato original permanecem inalteradas e          
aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ e a Sr. Paulo Cesár Barroso Vieira - REPRESEN-
TANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE 
DE 
PASSAGEIROS 
DO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
-                    
SINDIÔNIBUS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 
de março de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA (ACT) - NATUREZA DO ATO: Acordo de Coopera-
ção Técnica que fazem entre si a SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, por intermédio da ACA-
DEMIA DA SEGURANÇA CIDADÃ – AMSEC e da GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, e o COMITÊ INTERNA-
CIONAL DA CRUZ VERMELHA - CICV. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente ACT tem por fundamentação legal a 
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e o Acordo de Sede do 
CICV com a República Federativa do Brasil - Decreto n° 215, 
de 21 de novembro de 1991, e Decreto n° 360, de 10 de de-
zembro de 1991-, bem como demais legislações aplicáveis à 
espécie. DO OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) o compartilhamento de 
ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos 
profissionais da GMF com relação às Normas Internacionais 
dos Direitos Humanos e outras ações pertinentes a sua difu-
são, conforme detalhamento no Plano de Trabalho. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: A cooperação e o intercâmbio consistirão na 
transferência de informações e experiências, ou quaisquer 
outras atividades de interesse comum às partes referentes ao 
objeto. DOS RECURSOS: Este instrumento jurídico não prevê 
o repasse de recursos financeiros, devendo as partes se res-
ponsabilizar pelos recursos necessários à execução das ativi-
dades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DA VIGÊNCIA: O presente ACT passa a vigorar a 
partir da data de sua assinatura, com validade de 24 (vinte e 
quatro) meses prorrogável por igual período automaticamente, 
caso nenhuma das partes interponha com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias sua intenção de interrupção por escrito 
do presente Acordo. FORO: Tendo em vista que o CICV é um 
Organismo Internacional e possui um Acordo de Sede com o 
Governo da República Federativa do Brasil, as controvérsias 
serão resolvidas pelas vias diplomáticas conforme o disposto 
no Decreto n° 215, de 21 de novembro de 1991 e Decreto n° 
360, de 10 de dezembro de 1991, ou qualquer outro termo 
entre o CICV com a República Federativa do Brasil com os 
mesmos fins, que substitua ou complemente o citado Acordo 
de Sede. ASSINAM: Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC. Francisco José Xavier de Albuquerque – 
COORDENADOR DA ACADEMIA DA SEGURANÇA CIDADÃ 
- AMSEC e Rômulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, de um lado, e 
Simone Casabianca - Aeschlimann – CHEFE DE DELEGA-
ÇÃO DO COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA – 
CICV, de outro lado. DATA DA ASSINATURA DO ACORDO: 
28 de fevereiro de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º - Reco-

                            

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