DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
Educação VI. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 01 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0536/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P269472/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), MARA BIANKA SAMPAIO VIANA, ma-
trícula n° 53.168-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação VI, a partir 
de 22 de janeiro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
01 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0537/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o     
Processo nº P269472/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
MARA BIANKA SAMPAIO VIANA, matrícula n° 53.168-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 04 de fevereiro 
de 2002, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 
40% (quarenta por cento), no período de 04/02/2002 a 
11/07/2007, nos termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigên-
cia 01/06/1985, no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da 
Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta 
por cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos 
da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora MARA BIANKA SAMPAIO VIANA, matrícu-
la n° 53.168-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenaria do Distrito de Educação VI. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de fevereiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA     
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0595/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P888700/ 
2017. RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) horas 
para 120 (cento e vinte) horas a carga horária da servidora 
MARLUCE CAETANO MARTINS, matrícula nº 11.424-01,     
ocupante do cargo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação/Escola Municipal Haroldo Jorge Braun 
Vieira – EI/EF, sem prejuízo de seu salário e demais vanta-
gens, de acordo com o artigo 80, § 7º e o artigo 127, incisos I e 
II, ambos da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 – Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publi-
cação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 13 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0853/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P504755/2019. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do 
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora ADRIANA MOREIRA DE SENA, matrícula 
nº 28.242-02, ocupante do cargo efetivo de Professor, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, atu-
almente com exercício funcional na Escola Municipal Alvorada -
EI/EF, a partir de 13 de dezembro de 2016. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de março de 2019. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 0854/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P504755/2019. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
ADRIANA MOREIRA DE SENA, matrícula nº 28.242-02, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal da Educação, atualmente com exercício 
funcional na Escola Municipal Alvorada - EI/EF, a partir de 01 
de julho de 2015. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 01 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0912/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P315621/2018. RESOLVE, nos termos do artigo 2º, da 
Lei nº 9.070, de 27.12.2005, alterada pelo § 2º do art. 23 da Lei 
nº 9310, de 06.12.2007, conceder a Gratificação de Incentivo 
por Atividades em Áreas de Risco (GIAR-SF), ao (a) servidor 
FRANCISCO ALVES DE ANDRADE E CASTRO NETO, matrí-
cula nº 29652-02, Cirurgião-Dentista PSF, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, a partir de 17.08.2018. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2019. Maria               
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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