DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa WHITE 
MARTINS 
GASES 
INDUSTRIAIS 
DO         
NORDESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, nos ter-
mos do Contrato nº 208/2018, referente à competência de 
Novembro de 2018, no valor de R$ 10.440,80 (dez mil quatro-
centos e quarenta reais e oitenta centavos). Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira/ HDEBO – Frotinha Mes-
sejana. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 
de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 420/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P512709/2019 e no Parecer/       
COJUR nº 581/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa WHITE 
MARTINS 
GASES 
INDUSTRIAIS 
DO       
NORDESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, nos ter-
mos do Contrato nº 208/2018, referente à competência de 
Dezembro de 2018, no valor de R$ 23.977,20 (vinte e três mil 
novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Edmilson Barros de Oliveira/ HDEBO – Frotinha Mes-
sejana. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 
de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 421/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501281/2019 e no Parecer/    
COJUR nº 590/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NOR-
DESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, nos ter-
mos do Contrato nº. 208/2018, referente à competência de 
Novembro de 2018, no valor de R$ 29.261,39 (vinte e nove mil 
duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de 
março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 422/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501287/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 591/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NOR-
DESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, nos ter-
mos do Contrato nº. 208/2018, referente à competência de 
Dezembro de 2018, no valor de R$ 15.134,74 (quinze mil cento 
e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 12 de março de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 423/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P524456/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 592/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa WHITE 
MARTINS 
GASES 
INDUSTRIAIS 
DO           
NORDESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento 
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, nos ter-
mos do Contrato nº 208/2018, referente à competência de 
Novembro de 2018, no valor de R$ 17.166,85 (dezessete mil 
cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º 

                            

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