DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
PORTARIA Nº 428/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P529225/2019 e no Parecer/      
COJUR nº 620/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINICA DE OLHOS OFTALMOLASER LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Hospitalar (Média e Alta Com-
plexidade), nos termos do Contrato nº 124/2012, referente à 
competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 6.566,82 
(seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois 
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento 
de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de 
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média 
e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 14 de março de 2019.     
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 429/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P529588/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 617/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA – CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de FAEC/Ambulatorial 
(Cirurgias Eletivas – Componente Único), nos termos do Con-
trato nº 129/2012, referente à competência de Dezembro de 
2018, no valor de R$ 9.259,20 (nove mil duzentos e cinquenta 
e nove reais e vinte centavos). Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2540.0002, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População 
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 14 de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 430/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P529559/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 615/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA – CCO, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Siste-
ma Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Hospitalar 
(Média e Alta Complexidade), nos termos do Contrato nº. 
130/2012, referente à competência de Dezembro de 2018, no 
valor de R$ 12.488,77 (doze mil quatrocentos e oitenta e oito 
reais e setenta e sete reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0002, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000. 
00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População para Proce-
dimentos em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 14 de 
março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 431/2019 - A SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P500166/2019 e no Parecer/   
COJUR nº 612/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES PA-
RAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS), conforme débi-
to remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secre-
taria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo à disponibilização de leitos de retaguarda, nos 
termos do Contrato nº 01/2013, referente à competência de 
Dezembro de 2018, no valor de R$ 318.200,00 (trezentos e 
dezoito mil e duzentos reais), referente a 1.591 (um mil qui-
nhentos e noventa e uma) diárias. Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2540.0002, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População 
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/ce, 14 de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 432/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 

                            

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