DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P541166/2019 e no Parecer/    
COJUR nº 624/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS 
MÉDICO – HOSPITALARES LTDA, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pela prestação de serviços de “engenharia clíni-
ca de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos 
médicos hospitalares e laboratoriais da unidade especializada 
SAMU 192 Regional Fortaleza”, com base no contrato nº 
112/2018, referente à competência de dezembro de 2018, no 
valor R$ 8.655,05 (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais 
e cinco centavos. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0005, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da 
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em 
Saúde - SAMU. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 15 de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 433/2019 - A SECRETÁRIA        
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P397567/2018 e no Parecer/         
COJUR nº 626/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa SOS ELÉTRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento pela prestação de serviços de “manutenção pre-
ventiva do grupo gerador do setor da rede de frio de Fortaleza”, 
com base no contrato nº 157/2018, referente à competência de 
setembro de 2018, no valor R$ 1.649,94 (um mil, seiscentos e 
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da 
Assistência Farmacêutica. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/Ce, 15 de março de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 441/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P556488/2019 e no Parecer/    
COJUR nº 618/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados 
à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema 
Único de Saúde, relativo à produção de MAC/Ambulatorial, nos 
termos do Contrato nº 158/2018, referente ao complemento da 
competência de outubro de 2018, no valor de R$ 11.574,00 
(onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da Popu-
lação para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – 
Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/Ce, 14 de março de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 442/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P519054/2019 e no Parecer/     
COJUR nº 601/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÃO AMIGA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Ambulatorial (Média Complexi-
dade), nos termos do Contrato nº 136/2012, referente à compe-
tência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 48.645,51 (qua-
renta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta 
e um centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da 
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos 
em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 13 de março de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 443/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P534804/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 577/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 

                            

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