DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa WHITE
MARTINS
GASES
INDUSTRIAIS
DO
NORDESTE LTDA, conforme débito remanescente do exercí-
cio anterior, para que se tenha a regularização do pagamento
pelos serviços de fornecimento de gases medicinais, disponibi-
lização dos gases medicinais e dos equipamentos necessários
à sua utilização, nos termos do Contrato nº 208/2018, referente
à competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 5.118,28
(cinco mil cento e dezoito reias e vinte e oito centavos). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25901.10.302.0123.2528.0005, elemento de despesa
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manu-
tenção de Atenção Especializada em Saúde - SAMU. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 08 de março de
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2017 – SMS/ISGH -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P531973/2019. Natureza
do Ato: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º
02/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACROPRO-
CESSOS DE APOIO E LOGÍSTICA A SEREM DESENVOLVI-
DOS NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, CNPJ/MF n.º 05.268.526/
0001-70. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto
promover alterações ao Plano Operacional vigente, para atuali-
zar a relação do elenco dos medicamentos e ampliar o quadro
de pessoal, nos termos dos ANEXOS, parte integrante deste
instrumento, conforme previsto em sua Cláusula Décima Séti-
ma – DA MODIFICAÇÃO e do que consta das justificativas e
documentos acostados ao Processo Administrativo em epígra-
fe, especificamente: 1.1. Atualização da relação do elenco dos
medicamentos, que compõem o elenco da Assistência Farma-
cêutica realizada nas Unidades de Atenção Primária à Saúde –
UAPS, nos termos, quantitativos e especificações constantes
no ANEXO ÚNICO do presente instrumento e que passará a
compor o Plano Operacional para todos os fins. 1.2. Ampliação
do quadro de pessoal para atender as demandas da Assistên-
cia Farmacêutica no Serviço de Atendimento Especializado –
SAE Jangurussu, nos termos especificados e quantificados no
ANEXO ÚNICO do presente instrumento e que passará a com-
por o Plano Operacional para todos os fins. Parágrafo Único.
As modificações registradas no presente instrumento e identifi-
cadas em seus ANEXOS que passam a fazer parte dos termos
do Contrato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH firmado, inte-
grando-o para todos os fins independente de transcrição. Da
Vigência: Permanece inalterado o prazo de vigência do Contra-
to de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, com previsão de encer-
ramento em 30 de novembro de 2019, sujeitando-se os efeitos
do presente termo aditivo a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais,
mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado, nos
termos da legislação pertinente. Dos Acréscimos e do Valor:
Em decorrência das alterações realizadas por força do presen-
te Termo Aditivo, nos termos da cláusula primeira acima, o
valor contratual será acrescido do percentual de 1,87627520%,
que corresponde a quantia de R$ 1.966.475,93 (um milhão,
novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais e noventa e três centavos), passando o valor global
de R$ 120.623.577,33 (cento e vinte milhões, seiscentos e
vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e três
centavos) para R$ 122.590.053,26 (cento e vinte e dois mi-
lhões, quinhentos e noventa mil e cinquenta e três reais e vinte
e seis centavos), nos termos quantificados nos documentos e
justificativas que compõem o processo em epígrafe, detalhados
nos ANEXOS ao presente instrumento de aditivo. Dos Recur-
sos Orçamentários: Para execução do presente termo aditivo
ao Contrato de Gestão n°02/2017-SMS/ISGH, a CONTRANTE
repassará
ao
CONTRATADO,
o
valor
global
de
R$ 1.966.475,93 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e três centa-
vos), em conformidade com a Sistemática de Pagamento pre-
vista no ANEXO III que integra o presente instrumento de aditi-
vo. Parágrafo Primeiro. Os valores de repasse das parcelas de
custeio estão condicionados às condições contratuais de pro-
dutividade, e avaliação das metas e indicadores, constantes do
ANEXO – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO do presente termo
aditivo. Parágrafo Segundo. O cronograma de desembolso
deste termo aditivo ocorrerá em conformidade com o ANEXO –
SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO constante do presente termo,
independente de sua transcrição. Parágrafo Terceiro. Os recur-
sos financeiros deste instrumento obedecerão às seguintes
rubricas orçamentárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele-
mento de Despesas 335039, Fonte 0 1211, da Ação de Gestão
e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS; •
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesas
335039, Fonte 0 1213, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Primária a Saúde - UAPS; • 25901.10.303. 0127.2518.
0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 1211, da Ação
de Gestão e Manutenção da Central da Assistência Farmacêu-
tica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas
335039, Fonte 0 1213, da Ação de Gestão e Manutenção da
Central da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.301.0119.
2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 1214, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde -
UAPS; • 25901.10.303. 0127.2518.0001, Elemento de Despe-
sas 335039, Fonte 0 1214, da Ação de Gestão e Manutenção
da Central da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.302.0123.
2528.0006, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 1211, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde – RAPS; • 25901.10.302.0123.2528.0006, Elemento de
Despesas 335039, Fonte 0 1214, da Ação de Gestão e Manu-
tenção da Atenção Especializada em Saúde – RAPS; •
25901.10.302. 0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 0 1211, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção
Especializada em Saúde – Policlínicas; • 25901.10.302.0123.
2528.0002, Elemento de Despesa 335039, Fonte 0 1214, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde – Policlínicas; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemen-
to de Despesa 335039, Fonte 0 1211, da Ação de Gestão e
Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – Hospitais; •
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 0 1214, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção
Especializada em Saúde – Hospitais. Da Ratificação: Perma-
necem inalteradas as demais condições estabelecidas no Con-
trato de Gestão nº. 02/2017 - SMS/ISGH, e seus respectivos
Aditivos, que não tenham sido alteradas no presente termo.
Fortaleza,
22
de
março
de
2019.
ASSINAM:
Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE – SMS e FLÁVIO CLEMENTE DEULEFEU - INSTI-
TUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 43/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
FÓRMULAS
MAGISTRAIS
MANIPULAÇÕES
ESPECIAIS
LTDA. EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.316.691/0001-86. III - DO
OBJETO: A presente Ata tem por objeto O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MEDICAMENTOS MANIPULADOS, PARA ATENDER À DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PRE-
Fechar