DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
PORTARIA N° 1868/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P509331/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.523,21 (quatro mil, quinhetos e vinte tres reais e vinte 
e um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLINICA DE 
IMAGEM MEDICA DA MULHER LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
08.537.407/0001-64, relativo a fatura do mês de novembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 130/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1869/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P497252/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.283,16 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e 
dezesseis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO 
DE OFTAMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA DE FOR-
TALEZA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 01.070.480/0001-20, relati-
vo a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo 
de Credenciando nº 157/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier      
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1878/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P503831/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.199,25 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e vinte 
cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) LABORATORIO 
EVANDRO PESSOA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.218.938/ 
0001-04, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciando nº 16/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1879/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P172701/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.015,27 (um mil, quize reais e vinte sete centavo), em 
prol do(a) Credenciado(a) QUIMIOCLINIC CLINICA DE      
QUIMIOTERAPIA E URGENCIAS MEDICO ONCOLOGICAS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 86.750.254/0001-42, relativo a fatu-
ra do mês de novembro de 2017, no tocante ao Termo de Cre-
denciando nº 447/2014, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 
de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira             
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1880/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P504568/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais), em 
prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE DESENVOLVIMENTO 
PSICOSSOCIAL LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 08.774.559/ 
001-80, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciando nº 04/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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