DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), em prol do(a) Credencia-
do(a) WILLIANNA PAIVA MARQUES EPP, inscrito(a) no CNPJ 
19.022.695/0001-30, relativo a fatura do mês de setembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 769/2017, fir-
mado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 07 de março de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA N° 1933/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P417422/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.480,65 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessen-
ta 
e 
cinco 
centavos), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a)                   
FUJIDAYCLINIC LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.887.013/0001-
50, relativo a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao 
Termo de Credenciando nº 89/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 07 de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira            
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1934/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P491928/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.576,00 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais), em 
prol do(a) Credenciado(a) ORTOGENESE COMÉRCIO E    
IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRURGICOS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.844.429/0001-04, relativo a fatu-
ra do mês de novembro de 2018, no tocante ao Termo de Cre-
denciando nº 763/2017, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 
de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1935/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P491933/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.676,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais), 
em prol do(a) Credenciado(a) ORTOGENESE COMÉRCIO E 
IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRURGICOS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.844.429/0001-04, relativo a fatu-
ra do mês de novembro de 2018, no tocante ao Termo de Cre-
denciando nº 763/2017, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 
de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1936/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P491935/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em prol 
do(a) Credenciado(a) ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPOR-
TAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRURGICOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 07.844.429/0001-04, relativo a fatura do 
mês de novembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenci-
ando nº 763/2017, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referi-
do está consignado no orçamento em vigor, devendo a despe-
sa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de 
março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1937/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P491204/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 

                            

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