DOMFO 28/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), em prol do(a) 
Credenciado(a)  MEDTRAUMA COMERCIO E IMPORTAÇÂO 
DE ORTOPEDIA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 08.035.802/ 
0001-49, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciando nº 718/2016, firmado entre 
o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 08 de março de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1938/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P470026/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.660,05 (um mil, seiscentos e sessenta reais e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DE GAS-
TROENTEROLOGIA DO CEARA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
07.133.192/0001-53, relativo a fatura do mês de novembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 93/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 07 de março de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1939/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P505367/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 153.276,67 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e 
setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a)  SERVIÇO DE APOIO AO RENAL AGUDO S/C 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 00.098.706/0001-38, relativo a fatu-
ra do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Cre-
denciando nº 115/2018, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 
de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago 
- SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1940/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P497257/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 112,00 (cento e doze reais), em prol do(a) Credencia-
do(a)  MP RATTACASO -  MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ 11.053.283/0001-56, relativo a fatura do 
mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenci-
ando nº 177/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referi-
do está consignado no orçamento em vigor, devendo a despe-
sa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 08 de 
março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1941/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P492984/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.230,45 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta e 
cinco centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CENTRO DE 
PESQUISAS EM DIABETES E DOENÇAS ENDOCRINO ME-
TABOLICAS, inscrito(a) no CNPJ 05.722.590/0001-80, relativo 
a fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciando nº 51/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
11 de março de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira             
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1942/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P497580/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.633,10 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e dez 

                            

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