DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
Nº 16.470
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.388, DE 26 DE MARÇO DE  2019. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 
10.859, de 28 de fevereiro de 
2019, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 10.859, de 28 de feverei-
ro de 2019. CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram 
a cidade de Fortaleza, entre os dias 21 e 24 de fevereiro do 
ano em curso, causando transtornos à parte da população, 
especialmente em comunidades de maior vulnerabilidade soci-
al. CONSIDERANDO a imprevisibilidade do fenômeno chuvoso 
ocorrido e a necessidade de minimizar os efeitos decorrentes 
em relação às famílias atingidas, as quais experimentaram 
perdas materiais de bens básicos. DECRETA: Art. 1º - Fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio finan-
ceiro de até R$ 1.000,00 (um mil reais) às pessoas que tiveram 
suas residências atingidas pelas fortes chuvas ocorridas entre 
21 e 24 de fevereiro do corrente ano, em especial em comuni-
dades de maior vulnerabilidade social, no Município de Fortale-
za, nos termos da Lei Municipal n. 10.859, de 28 de fevereiro 
de 2019. Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere o artigo 
anterior será concedido por unidade habitacional localizada nas 
áreas mais críticas, indicadas em poligonal a ser definida por 
Portaria, desde que comprovadamente afetada e habitada, e 
será pago ao responsável pelo núcleo familiar residente no 
imóvel, desde que requerida até 15 (quinze) dias após a publi-
cação deste Decreto. Parágrafo Único Os requerimentos apre-
sentados intempestivamente serão indeferidos, sem possibili-
dade de revisão da decisão. Art. 3º - A concessão do auxílio 
financeiro de que trata este Decreto depende da comprovação 
dos danos decorrentes da ação da água das chuvas a bens 
móveis ou utensílios domésticos, nas situações levantadas e 
apuradas por Comissão Especial, a ser nomeada por portaria 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual será composta 
pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito (GABPREF); II 
- Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC); III - 
Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil; IV - Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS); V - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - 
Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regio-
nais; VII - Coordenadoria Especial de Articulação Política. § 1º - 
Cada órgão indicará um titular e um suplente para compor a 
Comissão Especial a que se refere o caput deste artigo. § 2º - 
As atividades realizadas pela Comissão Especial de que trata 
este decreto são de relevante interesse público, não passível 
de remuneração de qualquer natureza. § 3º - A Comissão Es-
pecial terá duração até que todos os requerimentos de auxílio 
financeiro, apresentados tempestivamente, sejam analisados. 
Art. 4º Compete à Comissão Especial: I – encaminhar ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal a poligonal onde estão inseridos 
os logradouros públicos nos quais as unidades habitacionais 
atingidas se encontram localizadas, como critério para a con-
cessão do auxílio financeiro de que trata este Decreto; II - ana-
lisar os cadastros realizados e os documentos apresentados, 
após confirmação por meio de visitas in loco às pessoas atingi-
das, a ser realizada pela Coordenadoria Especial de Proteção 
e Defesa Civil, para a concessão do auxílio financeiro, na forma 
deste Decreto; III - realizar visitas socioeconômicas, nos casos 
em que julgar necessário, para complementação das informa-
ções imprescindíveis à emissão de parecer conclusivo quanto à 
eventual concessão do auxílio financeiro; IV - emitir parecer 
conclusivo quanto à concessão do auxílio financeiro, a ser 
submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para deci-
são final. Parágrafo Único A decisão final do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, em caso de deferimento do requerimento, 
dar-se-á com a assinatura do Termo de Concessão de Auxílio 
Financeiro, o qual será publicado em extrato no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza. Art. 5º - Para receber o auxílio fi-
nanceiro, o interessado, responsável pelo núcleo familiar, deve-
rá estar cadastrado junto à Coordenadoria Especial de Prote-
ção e Defesa Civil e à Secretaria Municipal de Finanças, bem 
como ter firmado o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro 
e apresentado cópias dos seguintes documentos: I - cédula de 
identidade; II - cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa 
Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF); III - comprovante de 
endereço. Parágrafo Único. Em caso de indeferimento, a deci-
são poderá ser revista, uma única vez, se o responsável pelo 
núcleo familiar apresentar documento novo ou comprovar fato 
superveniente ou desconhecido quando da solicitação do auxí-
lio financeiro, no prazo improrrogável de 3 dias. Art. 6º - Não 
fará jus ao auxílio financeiro de que trata este Decreto o núcleo 
familiar já contemplado em programa habitacional da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza ou residente em área já desocupada 
pelo Poder Público. Art. 7º - As despesas decorrentes da exe-
cução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias 
dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, 
se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 
de março de 2019.  Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 006/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 42.632,91 (Quaren-
ta e Dois mil, Seiscentos e trinta e Dois Reais e Noventa e um 
centavos), referente a ressarcimento dos Policiais Militares que 
se encontram a serviço deste gabinete, em favor do credor 
abaixo especificado:  
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ – 
SEFAZ. 
R$ 42.632,91 (Quarenta e Dois mil, 
Seiscentos e Trinta e Dois Reais e 
Noventa e um centavos) 
TOTAL 
R$ 42.632,91 
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de exercícios anteriores, 
consignadas ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orça-
mento Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO
 

                            

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