DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
PREFEITO DE FORTALEZA, em 14 de março de 2019. Pedro
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GA-
BINETE DO PREFEITO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 007/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 743,92 (Setecentos
e Quarenta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos), referente
a indenizações rescisórias do período de 01/10/2015 a
31/12/2016, em favor do credor abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
GEYSLA DO NASCIMENTO
VIANA
R$ 743,92 (Setecentos e Quarenta e
Três Reais e Noventa e Dois Centa-
vos).
TOTAL
R$ 743,92
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 14 de março de 2019. Pedro
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO PREFEITO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1252/1985 - Mat. 25.069 - Pelo presente contrato de trabalho,
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César
Cals Neto, e MARIA DO SOCORRO COELHO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 069718, série 00014, denomina-
do(A) Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao emprega-
dor, a cujos regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e ses-
senta e seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já
vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina __________
no __________, no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente
cumpridas
no
valor
de
Cr$
_____________
(_________________________________), por aula observan-
do o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 240h podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstancias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O empregador poderá descontar do
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 11.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 08 de
março de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Maria do Socorro Coelho - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1982/1985 - Mat. 25.807 - Pelo presente contrato de trabalho,
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César
Cals Neto, e ROGERIO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 021633, série 410, denominado
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao empregador, a cujos
SEGOV
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