DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.470
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.388, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº
10.859, de 28 de fevereiro de
2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 10.859, de 28 de feverei-
ro de 2019. CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram
a cidade de Fortaleza, entre os dias 21 e 24 de fevereiro do
ano em curso, causando transtornos à parte da população,
especialmente em comunidades de maior vulnerabilidade soci-
al. CONSIDERANDO a imprevisibilidade do fenômeno chuvoso
ocorrido e a necessidade de minimizar os efeitos decorrentes
em relação às famílias atingidas, as quais experimentaram
perdas materiais de bens básicos. DECRETA: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio finan-
ceiro de até R$ 1.000,00 (um mil reais) às pessoas que tiveram
suas residências atingidas pelas fortes chuvas ocorridas entre
21 e 24 de fevereiro do corrente ano, em especial em comuni-
dades de maior vulnerabilidade social, no Município de Fortale-
za, nos termos da Lei Municipal n. 10.859, de 28 de fevereiro
de 2019. Art. 2º - O auxílio financeiro a que se refere o artigo
anterior será concedido por unidade habitacional localizada nas
áreas mais críticas, indicadas em poligonal a ser definida por
Portaria, desde que comprovadamente afetada e habitada, e
será pago ao responsável pelo núcleo familiar residente no
imóvel, desde que requerida até 15 (quinze) dias após a publi-
cação deste Decreto. Parágrafo Único Os requerimentos apre-
sentados intempestivamente serão indeferidos, sem possibili-
dade de revisão da decisão. Art. 3º - A concessão do auxílio
financeiro de que trata este Decreto depende da comprovação
dos danos decorrentes da ação da água das chuvas a bens
móveis ou utensílios domésticos, nas situações levantadas e
apuradas por Comissão Especial, a ser nomeada por portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual será composta
pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito (GABPREF); II
- Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC); III -
Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil; IV - Secre-
taria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS); V - Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI -
Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regio-
nais; VII - Coordenadoria Especial de Articulação Política. § 1º -
Cada órgão indicará um titular e um suplente para compor a
Comissão Especial a que se refere o caput deste artigo. § 2º -
As atividades realizadas pela Comissão Especial de que trata
este decreto são de relevante interesse público, não passível
de remuneração de qualquer natureza. § 3º - A Comissão Es-
pecial terá duração até que todos os requerimentos de auxílio
financeiro, apresentados tempestivamente, sejam analisados.
Art. 4º Compete à Comissão Especial: I – encaminhar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal a poligonal onde estão inseridos
os logradouros públicos nos quais as unidades habitacionais
atingidas se encontram localizadas, como critério para a con-
cessão do auxílio financeiro de que trata este Decreto; II - ana-
lisar os cadastros realizados e os documentos apresentados,
após confirmação por meio de visitas in loco às pessoas atingi-
das, a ser realizada pela Coordenadoria Especial de Proteção
e Defesa Civil, para a concessão do auxílio financeiro, na forma
deste Decreto; III - realizar visitas socioeconômicas, nos casos
em que julgar necessário, para complementação das informa-
ções imprescindíveis à emissão de parecer conclusivo quanto à
eventual concessão do auxílio financeiro; IV - emitir parecer
conclusivo quanto à concessão do auxílio financeiro, a ser
submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para deci-
são final. Parágrafo Único A decisão final do Chefe do Poder
Executivo Municipal, em caso de deferimento do requerimento,
dar-se-á com a assinatura do Termo de Concessão de Auxílio
Financeiro, o qual será publicado em extrato no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. Art. 5º - Para receber o auxílio fi-
nanceiro, o interessado, responsável pelo núcleo familiar, deve-
rá estar cadastrado junto à Coordenadoria Especial de Prote-
ção e Defesa Civil e à Secretaria Municipal de Finanças, bem
como ter firmado o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro
e apresentado cópias dos seguintes documentos: I - cédula de
identidade; II - cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF); III - comprovante de
endereço. Parágrafo Único. Em caso de indeferimento, a deci-
são poderá ser revista, uma única vez, se o responsável pelo
núcleo familiar apresentar documento novo ou comprovar fato
superveniente ou desconhecido quando da solicitação do auxí-
lio financeiro, no prazo improrrogável de 3 dias. Art. 6º - Não
fará jus ao auxílio financeiro de que trata este Decreto o núcleo
familiar já contemplado em programa habitacional da Prefeitura
Municipal de Fortaleza ou residente em área já desocupada
pelo Poder Público. Art. 7º - As despesas decorrentes da exe-
cução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias
dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas,
se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26
de março de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 006/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a
dívida correspondente a importância de R$ 42.632,91 (Quaren-
ta e Dois mil, Seiscentos e trinta e Dois Reais e Noventa e um
centavos), referente a ressarcimento dos Policiais Militares que
se encontram a serviço deste gabinete, em favor do credor
abaixo especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ –
SEFAZ.
R$ 42.632,91 (Quarenta e Dois mil,
Seiscentos e Trinta e Dois Reais e
Noventa e um centavos)
TOTAL
R$ 42.632,91
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.92,
Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de exercícios anteriores,
consignadas ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orça-
mento Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO
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