DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
PREFEITO DE FORTALEZA, em 14 de março de 2019. Pedro 
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GA-
BINETE DO PREFEITO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 007/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 
3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, e 
publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a 
dívida correspondente a importância de R$ 743,92 (Setecentos 
e Quarenta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos), referente 
a indenizações rescisórias do período de 01/10/2015 a 
31/12/2016, em favor do credor abaixo especificado: 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
GEYSLA DO NASCIMENTO 
VIANA 
R$ 743,92 (Setecentos e Quarenta e 
Três Reais e Noventa e Dois Centa-
vos). 
TOTAL 
R$ 743,92 
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento 
Vigente. SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PRE-
FEITO DE FORTALEZA, em 14 de março de 2019. Pedro 
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO      
GABINETE DO PREFEITO. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1252/1985 - Mat. 25.069 - Pelo presente contrato de trabalho, 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César 
Cals Neto, e MARIA DO SOCORRO COELHO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS n° 069718, série 00014, denomina-
do(A) Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do 
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao emprega-
dor, a cujos regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará 
ao Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e ses-
senta e seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já 
vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina __________ 
no __________, no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente 
cumpridas 
no 
valor 
de 
Cr$ 
_____________ 
(_________________________________), por aula observan-
do o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240h podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstancias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O empregador poderá descontar do 
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1°, do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 11.03.85 junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 08 de 
março de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Maria do Socorro Coelho - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1982/1985 - Mat. 25.807 - Pelo presente contrato de trabalho, 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César 
Cals Neto, e ROGERIO VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS n° 021633, série 410, denominado 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao empregador, a cujos 
 
SEGOV 

                            

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