DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
2016.0009, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.33 
Fonte 
100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Gover-
no, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em  21 de março de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA COAREG/ 
SECRETARIAS REGIONAIS/AGEFIS Nº 02/2019 
 
Dispõe sobre diretrizes proce-
dimentais a serem observadas 
pelas Secretarias Regionais e 
pela Agência de Fiscalização 
de Fortaleza, referentes às so-
licitações de Alvará de Funcio-
namento e Localização e de 
Habite-se que tramitam por 
meio de autos físicos de pro-
cessos, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em conjunto com os 
SECRETÁRIOS DAS REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V E VI; 
e o SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas nos 
artigos 26, incisos I, II e V; 47, inciso XI; e 52, inciso I, todos da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que 
dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal. CONSIDERANDO as disposições insertas 
na Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 
2017, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e a Ocupação do 
Solo no Município de Fortaleza, bem assim na Lei nº 5.530/81, 
que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO os Decretos Municipais n°s 
14.126 e 14.127, ambos de 21 de novembro de 2017, que 
dispõem sobre as organização e estruturas das Secretarias 
Regionais Centro, I, II, III, IV, V, VI, respectivamente. CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.335, de 12 de dezembro 
de 2018, que dispõe sobre a desburocratização e eficiência dos 
procedimentos administrativos referentes à documentação, 
atendimento, licenciamentos, autorizações, declarações, certi-
dões, permissões e concessões de natureza urbana e ambien-
tal, na forma que indica, e revoga o Decreto n° 10.096, de 28 
de maio de 1997, e o Decreto nº 10.310, de 1º de junho de 
1998, suas modificações posteriores, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEUMA/COAREG/SE-
CRETARIAS REGIONAIS nº 01, de 27 de fevereiro de 2019, 
que regulamenta o sobredito Decreto Municipal nº 14.335, de 
12 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO, ainda, a exis-
tência de autos físicos de processos administrativos para a 
concessão de Alvará de Funcionamento e Localização e Habi-
te-se, que carecem de vistoria prévia ao licenciamento, cuja 
atividade deve ser exercida por fiscal municipal. RESOLVEM: 
Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece diretrizes 
procedimentais a serem observadas pelas Secretarias Regio-
nais e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), 
referentes às solicitações de Alvará de Funcionamento e Loca-
lização e de Habite-se que tramitam por meio de autos físicos 
de processos. Art. 2° - As solicitações de Alvará de Funciona-
mento e Localização e de Habite-se protocolizadas junto às 
Secretarias Regionais até 27 de dezembro de 2018 devem ser 
processadas consoante a legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal vigente à época, cuja competên-
cia para emissão das licenças será exercida diretamente pelo 
do órgão territorial, mediante vistoria prévia. Art. 3° - As solici-
tações de Alvará de Funcionamento e Localização e de Habite-
se protocolizadas junto às Secretarias Regionais após 27 de 
dezembro de 2018 devem ser processadas segundo as regras 
estabelecidas pelo Decreto nº 14.335, de de 12 de dezembro 
de 2018; pela Portaria SEUMA nº 09, de 23 de janeiro de 2019; 
e pela Portaria Conjunta SEUMA/COAREG/SECRETARIAS 
REGIONAIS nº 01, de 27 de fevereiro de 2019, e, depois de 
realizada a necessária vistoria prévia, de acordo com formulário 
próprio da SEUMA, serão os autos encaminhados, por ofício, à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a quem 
compete a expedição da licença. Art. 4° - Após a tramitação 
regular do processo, compete, exclusivamente, ao Secretário 
da Regional, por despacho saneador, remeter os casos à Ge-
rência Regional de Fiscalização Integrada da AGEFIS, para a 
realização da vistoria prévia, nos casos em que os autos este-
jam completa e corretamente instruídos, conforme os artigos 2° 
e 3° desta Portaria Conjunta. Art. 5° - Realizada a vistoria, 
devem os autos seguir tramitação de acordo com a  forma 
estabelecida pelos artigos 2° e 3° desta Portaria Conjunta. Art. 
6° - Expedido o Habite-se pela Secretaria Regional, serão os 
autos encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, para 
finalização do processamento. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO COORDE-
NADOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS 
REGIONAIS, em Fortaleza/CE, aos 20 de março de 2018. 
Renato César Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL 
DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS. Fran-
cisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA RE-
GIONAL CENTRO. Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO 
DA REGIONAL I. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA 
REGIONAL II. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL III. Francisco Sales de Oliveira - 
SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. José Ronaldo Rocha No-
gueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. Maria Darlene 
Braga de Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA REGIONAL 
VI. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDE DA AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA                 
CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob 
nº 17.904.427/0001-17 e a empresa BRILHARES PRODUTOS 
DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 26.230.868/0001-
71. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, 
COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA 
LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 271/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 271/2018, Ata de Registro de Preços nº 001/2019 
e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Adminis-
trativo P251040/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 258,50 (duzentos e cinquenta e oito 
reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010, 
elemento de despesa 33.90.30, fonte 0 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-

                            

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