DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
2016.0009,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.33
Fonte
100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Gover-
no, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de março de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA COAREG/
SECRETARIAS REGIONAIS/AGEFIS Nº 02/2019
Dispõe sobre diretrizes proce-
dimentais a serem observadas
pelas Secretarias Regionais e
pela Agência de Fiscalização
de Fortaleza, referentes às so-
licitações de Alvará de Funcio-
namento e Localização e de
Habite-se que tramitam por
meio de autos físicos de pro-
cessos, e dá outras providên-
cias.
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em conjunto com os
SECRETÁRIOS DAS REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V E VI;
e o SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabelecidas nos
artigos 26, incisos I, II e V; 47, inciso XI; e 52, inciso I, todos da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal. CONSIDERANDO as disposições insertas
na Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de
2017, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e a Ocupação do
Solo no Município de Fortaleza, bem assim na Lei nº 5.530/81,
que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO os Decretos Municipais n°s
14.126 e 14.127, ambos de 21 de novembro de 2017, que
dispõem sobre as organização e estruturas das Secretarias
Regionais Centro, I, II, III, IV, V, VI, respectivamente. CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.335, de 12 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a desburocratização e eficiência dos
procedimentos administrativos referentes à documentação,
atendimento, licenciamentos, autorizações, declarações, certi-
dões, permissões e concessões de natureza urbana e ambien-
tal, na forma que indica, e revoga o Decreto n° 10.096, de 28
de maio de 1997, e o Decreto nº 10.310, de 1º de junho de
1998, suas modificações posteriores, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEUMA/COAREG/SE-
CRETARIAS REGIONAIS nº 01, de 27 de fevereiro de 2019,
que regulamenta o sobredito Decreto Municipal nº 14.335, de
12 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO, ainda, a exis-
tência de autos físicos de processos administrativos para a
concessão de Alvará de Funcionamento e Localização e Habi-
te-se, que carecem de vistoria prévia ao licenciamento, cuja
atividade deve ser exercida por fiscal municipal. RESOLVEM:
Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece diretrizes
procedimentais a serem observadas pelas Secretarias Regio-
nais e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS),
referentes às solicitações de Alvará de Funcionamento e Loca-
lização e de Habite-se que tramitam por meio de autos físicos
de processos. Art. 2° - As solicitações de Alvará de Funciona-
mento e Localização e de Habite-se protocolizadas junto às
Secretarias Regionais até 27 de dezembro de 2018 devem ser
processadas consoante a legislação urbanística e ambiental
municipal, estadual e federal vigente à época, cuja competên-
cia para emissão das licenças será exercida diretamente pelo
do órgão territorial, mediante vistoria prévia. Art. 3° - As solici-
tações de Alvará de Funcionamento e Localização e de Habite-
se protocolizadas junto às Secretarias Regionais após 27 de
dezembro de 2018 devem ser processadas segundo as regras
estabelecidas pelo Decreto nº 14.335, de de 12 de dezembro
de 2018; pela Portaria SEUMA nº 09, de 23 de janeiro de 2019;
e pela Portaria Conjunta SEUMA/COAREG/SECRETARIAS
REGIONAIS nº 01, de 27 de fevereiro de 2019, e, depois de
realizada a necessária vistoria prévia, de acordo com formulário
próprio da SEUMA, serão os autos encaminhados, por ofício, à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a quem
compete a expedição da licença. Art. 4° - Após a tramitação
regular do processo, compete, exclusivamente, ao Secretário
da Regional, por despacho saneador, remeter os casos à Ge-
rência Regional de Fiscalização Integrada da AGEFIS, para a
realização da vistoria prévia, nos casos em que os autos este-
jam completa e corretamente instruídos, conforme os artigos 2°
e 3° desta Portaria Conjunta. Art. 5° - Realizada a vistoria,
devem os autos seguir tramitação de acordo com a forma
estabelecida pelos artigos 2° e 3° desta Portaria Conjunta. Art.
6° - Expedido o Habite-se pela Secretaria Regional, serão os
autos encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, para
finalização do processamento. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO COORDE-
NADOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS
REGIONAIS, em Fortaleza/CE, aos 20 de março de 2018.
Renato César Pereira Lima - COORDENADOR ESPECIAL
DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS. Fran-
cisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA RE-
GIONAL CENTRO. Gilberto Costa Bastos - SECRETÁRIO
DA REGIONAL I. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA
REGIONAL II. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL III. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. José Ronaldo Rocha No-
gueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. Maria Darlene
Braga de Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA REGIONAL
VI. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDE DA AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2019 - NA-
TUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob
nº 17.904.427/0001-17 e a empresa BRILHARES PRODUTOS
DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 26.230.868/0001-
71. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA,
COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA
LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 271/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 271/2018, Ata de Registro de Preços nº 001/2019
e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Adminis-
trativo P251040/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 258,50 (duzentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Projeto Atividade 17101.06.122.0001.2016.0010,
elemento de despesa 33.90.30, fonte 0 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-
Fechar