DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residen-
te e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria
Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, com sede na Av. deputado Paulino Rocha
nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Roberto Resen-
de, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no RNP – 260766974-0,
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: AMP
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.203.739/0001-74
com sede na cidade de Fortaleza na Rua Caririaçu, no 504,
Bairro Jacarecanga, representada pelo Diretor VALMIR MEN-
DES DE OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF sob
o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, inciso I da Lei Fede-
ral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no
Processo Administrativo nº P565844/2019. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto
prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência fica prorrogado
por 6 (seis) meses, com término previsto para 09 de dezembro
de 2019. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução fica
prorrogado por 6 (seis) meses, com término previsto para 09 de
setembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se o preâm-
bulo do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: “O Muni-
cípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno,
por intermédio do Fundo Municipal de Saúde / Infraestrutura –
FMS / INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ sob o nº
04.885.197/0014-69, sediada na Av. Deputado Paulino Rocha,
nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato
representado por sua Gestora, Ana Manuela Marinho Nogueira,
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e domici-
liada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE,
com a interveniência da Secretaria Municipal da Infraestrutura -
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Roberto
Resende, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no RNP –
260766974-0, residente e domiciliado nesta Capital, doravante
denominado INTERVENIENTE, e a empresa AMP ENGENHA-
RIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 73.203.739/0001-74, localiza-
da na Rua Caririaçu, nº 504, Bairro Monte Castelo, Fortaleza –
CE, CEP 60326-380, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por Valmir Mendes de Oliveira, inscrito
no CPF/MF sob o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado
nesta capital, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguin-
tes:”. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas não alcançadas pelo presente termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2019. ASSINAM O
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA - FMS. José
Roberto Resende - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA – SEINF. Valmir Mendes de Oliveira - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kessiane da Costa Lima
e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA - FMS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 48/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 007/CPL/2018 -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno através da Secretaria Municipal da Infra-
estrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada sua Secretária, Ana Manuela Mari-
nho Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE,
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CON-
SÓRCIO MOBILIDADE BINÁRIO SANTOS DUMONT, formado
pelas empresas ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, inscrita no
CNPJ nº 26.381.989/0001-14, com sede na Rua Gomes de
Carvalho, 1510, 19º andar – Vila Olímpia São Paulo – SP, e
INSTTALE
ENGENHARIA
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
23.742.620/0001-00, com sede na cidade de Maracanaú-CE,
na Via de Ligação 1, S/N, CEP: 61.915-030, Distrito Industrial
III, representado neste ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 980.024.5634-7 SSP-CE, inscrito no CPF nº
116.665.603-91, residente e domiciliado nesta capital e pelo Sr.
Victor Mosca de Carvalho Araújo, brasileiro, casado, engenhei-
ro
civil,
portador
da
cédula
de
identidade
RG
nº
2002009037478, inscrito no CPF/MF nº 024.019.613-99.
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65, I, “a” e “b” da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
no Processo Administrativo nº P452806/2018. CLÁUSULA –
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o
replanilhamento do Contrato nº 48/2018, com supressão e
acréscimos de itens e serviços na Planilha Orçamentária: PA-
RÁGRAFO PRIMEIRO: O acréscimo de itens e serviços na
planilha
orçamentária,
com
um
impacto
financeiro
de
R$ 1.766.286,65 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil,
duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos),
correspondente aproximadamente a 20,707% (vinte vírgula
setecentos e sete por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: A
supressão de itens e serviços na planilha orçamentária, com
um impacto financeiro de R$ 329.331,55 (trezentos e vinte e
nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco cen-
tavos), correspondente aproximadamente a 3,861% (três vírgu-
la oitocentos e sessenta e um por cento). O contrato passará a
ter o valor de R$ 9.966.677,55 (nove milhões, novecentos e
sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e cin-
quenta e cinco centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 12 de março de 2019. ASSINAM O TERMO:
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. Sr. Raimundo Maurilio Freitas e Sr. Victor Mosca de
Carvalho Araújo - REPRESENTANTES DA CONTRATADA.
Maria Kessiane da Costa Lima e Aparecida Silva de Sousa -
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 12 de mar-
ço de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: QUINTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2015/SDE, que entre
si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico – SDE, e a empresa Giovani
Serviços de Ar Condicionado LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.373.590/0001-96. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a prorrogação do prazo e do valor do contrato
04/2015, referente à contratação de empresa para prestação
de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposi-
ção de todas as peças sem ônus para a CONTRATANTE, pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte
ao término do Terceiro Aditivo, ou seja, 17 de fevereiro de 2019.
3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como funda-
mento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações. 4. PRAZO: O presente Termo terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do
terceiro termo aditivo, ou seja, 17 de fevereiro de 2019. 5. DO
REAJUSTE: O reajuste obedece ao estipulado pelo índice
Nacional de Preços do Consumidor – INPC, passando a ser o
valor mensal para manutenção preventiva R$ 1.765,96 (um mil
setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
e para manutenção corretiva o valor de R$ 2.451,40 (dois mil
quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), que
perfaz um valor total anual de R$ 50.608,32 (cinquenta mil
seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). 6. Dotação:
Fechar