DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residen-
te e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, com sede na Av. deputado Paulino Rocha 
nº 1343-B, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Roberto Resen-
de, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no RNP – 260766974-0, 
residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: AMP 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.203.739/0001-74 
com sede na cidade de Fortaleza na Rua Caririaçu, no 504, 
Bairro Jacarecanga, representada pelo Diretor VALMIR MEN-
DES DE OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF sob 
o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, inciso I da Lei Fede-
ral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no 
Processo Administrativo nº P565844/2019. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto 
prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência fica prorrogado 
por 6 (seis) meses, com término previsto para 09 de dezembro 
de 2019. PARÁGRAFO SEGUNDO:  O prazo de execução fica 
prorrogado por 6 (seis) meses, com término previsto para 09 de 
setembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se o preâm-
bulo do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: “O Muni-
cípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, 
por intermédio do Fundo Municipal de Saúde / Infraestrutura – 
FMS / INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 
04.885.197/0014-69, sediada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
nº 1343, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato 
representado por sua Gestora, Ana Manuela Marinho Nogueira, 
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, residente e domici-
liada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, 
com a interveniência da Secretaria Municipal da Infraestrutura - 
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Roberto 
Resende, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no RNP – 
260766974-0, residente e domiciliado nesta Capital, doravante 
denominado INTERVENIENTE, e a empresa AMP ENGENHA-
RIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 73.203.739/0001-74, localiza-
da na Rua Caririaçu, nº 504, Bairro Monte Castelo, Fortaleza – 
CE, CEP 60326-380, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por Valmir Mendes de Oliveira, inscrito 
no CPF/MF sob o nº 228.780.253-34, residente e domiciliado 
nesta capital, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguin-
tes:”. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as de-
mais cláusulas não alcançadas pelo presente termo aditivo. 
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2019. ASSINAM O 
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA - FMS. José 
Roberto Resende - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA – SEINF. Valmir Mendes de Oliveira - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Maria Kessiane da Costa Lima 
e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - INFRAESTRUTURA - FMS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 48/2018 - RDC PRESENCIAL Nº 007/CPL/2018 - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno através da Secretaria Municipal da Infra-
estrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-
43, neste ato representada sua Secretária, Ana Manuela Mari-
nho Nogueira, inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921-D/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CON-
SÓRCIO MOBILIDADE BINÁRIO SANTOS DUMONT, formado 
pelas empresas ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, inscrita no 
CNPJ nº 26.381.989/0001-14, com sede na Rua Gomes de 
Carvalho, 1510, 19º andar – Vila Olímpia São Paulo – SP, e 
INSTTALE 
ENGENHARIA 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
23.742.620/0001-00, com sede na cidade de Maracanaú-CE, 
na Via de Ligação 1, S/N, CEP: 61.915-030, Distrito Industrial 
III, representado neste ato pelo Sr. Raimundo Maurilio Freitas, 
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 980.024.5634-7 SSP-CE, inscrito no CPF nº 
116.665.603-91, residente e domiciliado nesta capital e pelo Sr. 
Victor Mosca de Carvalho Araújo, brasileiro, casado, engenhei-
ro 
civil, 
portador 
da 
cédula 
de 
identidade 
RG 
nº 
2002009037478, inscrito no CPF/MF nº 024.019.613-99. 
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65, I, “a” e “b” da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como 
no Processo Administrativo nº P452806/2018. CLÁUSULA – 
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o 
replanilhamento do Contrato nº 48/2018, com supressão e 
acréscimos de itens e serviços na Planilha Orçamentária: PA-
RÁGRAFO PRIMEIRO: O acréscimo de itens e serviços na 
planilha 
orçamentária, 
com 
um 
impacto 
financeiro 
de                    
R$ 1.766.286,65 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, 
duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), 
correspondente aproximadamente a 20,707% (vinte vírgula 
setecentos e sete por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: A 
supressão de itens e serviços na planilha orçamentária, com 
um impacto financeiro de R$ 329.331,55 (trezentos e vinte e 
nove mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco cen-
tavos), correspondente aproximadamente a 3,861% (três vírgu-
la oitocentos e sessenta e um por cento). O contrato passará a 
ter o valor de R$ 9.966.677,55 (nove milhões, novecentos e 
sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e cin-
quenta e cinco centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 12 de março de 2019. ASSINAM O TERMO: 
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA 
SEINF. Sr. Raimundo Maurilio Freitas e Sr. Victor Mosca de 
Carvalho Araújo - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. 
Maria Kessiane da Costa Lima e Aparecida Silva de Sousa - 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 12 de mar-
ço de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: QUINTO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2015/SDE, que entre 
si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico – SDE, e a empresa Giovani 
Serviços de Ar Condicionado LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.373.590/0001-96. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo aditivo a prorrogação do prazo e do valor do contrato 
04/2015, referente à contratação de empresa para prestação 
de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposi-
ção de todas as peças sem ônus para a CONTRATANTE, pelo 
período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte 
ao término do Terceiro Aditivo, ou seja, 17 de fevereiro de 2019. 
3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como funda-
mento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações. 4. PRAZO: O presente Termo terá vigência de 12 
(doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do 
terceiro termo aditivo, ou seja, 17 de fevereiro de 2019. 5. DO 
REAJUSTE: O reajuste obedece ao estipulado pelo índice 
Nacional de Preços do Consumidor – INPC, passando a ser o 
valor mensal para manutenção preventiva R$ 1.765,96 (um mil 
setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) 
e para manutenção corretiva o valor de R$ 2.451,40 (dois mil 
quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), que 
perfaz um valor total anual de R$ 50.608,32 (cinquenta mil 
seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). 6. Dotação: 

                            

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