DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
26101.04.122.0001.2016.0026/339030/01.001.0000.00.01 - Se-
quencial = 03 26101.04.122.0001.2016.0026/339039/01.001. 
0000.00.01 Sequencial = 05 7. DATA: 14 de fevereiro de 2019. 
ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy – SECRETARIO EXE-
CUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE e 
Manoel Giovani Batista de Sousa - EMPRESA GIOVANI 
SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO. VISTO: José Inácio 
Baima Costa Júnior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - 
OAB/CE N° 35.898. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 02/2019 - SEUMA 
- 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-
26, com sede na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei-
ras, Fortaleza-CE, CEP 60864-311, doravante denominado 
CONCEDENTE e o CENTRO EDUCACIONAL ALVES & TA-
VARES LTDA, de nome fantasia COLÉGIO ELITE, inscrito no 
CNPJ nº 14.505.477/0001-33, com sede na Avenida João Pes-
soa, nº 6302, bairro Benfica, Fortaleza-CE, CEP: 60.425-682, 
doravante denominado CONVENENTE, representados neste 
ato respectivamente pela Secretária Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz e pelo sócio Francisco Alves de Assis, nos 
termos das cláusulas a seguir: 2. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, e em conformidade com as disposições da Lei 
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, assim como nos autos 
do Processo Administrativo nº P553644/2019 - PMF. 3. OBJE-
TIVO: Este Convênio tem por objetivo estabelecer cooperação 
mútua entre o Centro Educacional e a CONCEDENTE, viabili-
zando para os alunos regularmente matriculados a realização 
de estágio junto à CONCEDENTE, propiciando adequada for-
mação profissional teórico-prática. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 07 de Março de 2019. 4. PRAZO: O presente Convênio terá 
vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, 
sendo prorrogado automaticamente, caso as partes não se 
pronunciem em sentido contrário. Este instrumento pode ser 
denunciado a qualquer momento por qualquer das partes me-
diante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 6. CONDIÇÕES: As condições específicas de 
cada estágio serão estipuladas no Termo de Compromisso 
celebrado entre a CONCEDENTE, o Centro Educacional e o 
estagiário. 7. RECURSOS: Para a execução das atividades 
previstas neste Convênio não haverá transferência de valores 
entre os partícipes, sendo que cada uma arcará com as despe-
sas necessárias para a execução de suas obrigações através 
de recursos financeiros próprios. 8. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza-CE, com renúncia a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas de-
correntes deste Convênio, não resolvidas no âmbito administra-
tivo. ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE. Francisco Alves de Assis -  CENTRO EDUCACIONAL 
ALVES & TAVARES LTDA (COLÉGIO ELITE). VISTO: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019 – IPLANFOR - Processo Licitatório N° P940539/2017 – Processo Contratação 
Nº P554183/2019 - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, inscrito no CNPJ sob o nº 
18.526.180/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente Eudoro Walter de Santana. CONTRATADA: ACQUA RIOS 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA – ME, CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, representada neste ato pela Srª Priscila Fra-
goso Aguiar. FUNDAMENTAÇÃO: edital do Pregão Eletrônico n° 339/2017/SEPOG e seus anexos, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P940539/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, de 
acordo com as especificações e quantitativos discriminados abaixo:  
 
Lote 
Item 
Especificação 
Marca/Fabricante 
Unidade 
Quant 
Valor unitário 
do item (R$) 
Valor total 
do item (R$) 
1 
96515 
96515 – Água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, 
higienizados na parte interna e externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de segurança, 
fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que 
atendam as normas da abnt e devidamente aprovada pelo órgão de fiscalização e controle. 
Límpida / Mineradora 
de Água Límpida 
Garrafão de 
20 Litros 
1200 
5,50 
6.600,00 
 
FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, de acordo com a necessidade da Administração, no 
quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. VALOR E REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11202.04. 
122.0001.2016.0002- Manutenção e Funcionamento Administrativo, 33.90.30 - Material de Consumo, Fonte: 1.001.0000.00.01. 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última 
publicação. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 14 de março de 2019. ASSINATURAS: 
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR. Priscila 
Fragoso Aguiar - ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA – ME. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0413/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ANDREIA BATISTA FER-
REIRA CAMPOS, ENFERMEIRO, matrícula Nº 97049-02, a 
partir de 02.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 

                            

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