DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P385976/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0416/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), ALINE CRUZ ESMERAL-
DO AFIO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 119594-01, a partir de
05.11.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P377913/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0417/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), ANDREIA FERREIRA
SOARES, ENFERMEIRO, matrícula Nº 65432-06, a partir de
01.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao efeti-
vo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto
Dr.
José
Frota,
conforme
Processo
Administrativo
P384615/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0418/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), DAYSY MADEIRO MELO,
ENFERMEIRO, matrícula Nº 119593-01, a partir de 01.10.2018
a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições contidas no
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da
Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José
Frota, conforme Processo Administrativo P385936/2018. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25
de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0419/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), RONIERD GIRAO LE-
MOS, TECNICO EM RADIOLOGIA, matrícula Nº 96030-02, a
partir de 02.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P376697/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0422/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), JOÃO EDUARDO PAIVA
MAPURUNGA, MÉDICO, matrícula Nº 120148-01, a partir de
19.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr.
José Frota, conforme Processo Administrativo P406249/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
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