DOMFO 27/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
vencimento básico do(a) servidor(a), ERICA MICHAELLE OLI-
VEIRA BEZERRA DE MENEZES, ENFERMEIRO, matrícula Nº 
96913-02, a partir de 02.10.2018 a 31.12.2018, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P385966/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de fevereiro de 2019. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0443/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), JANAINA BESSA TEI-
XEIRA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 119628-01, a partir de 
01.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P387039/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 28 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0444/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ITALO OLIVEIRA DA 
SILVA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 85793-03, a partir de 
01.10.2018, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 
6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P384693/2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de 
fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - Superin-
tendente Adjunto do IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0445/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), FABERGNA DIANNY DE 
ALMEIDA SALES, ENFERMEIRO, matrícula Nº 92716-02, a 
partir de 01.10.2018, com amparo legal nas disposições conti-
das no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 
1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P385953/2018. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 28 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0446/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a incidir 
sobre o vencimento básico do(a) servidor(a), JOSE RIBAMAR 
DA COSTA FILHO, MÉDICO, matrícula Nº 120144-01, a partir 
de 29.10.2018 a 31.12.2018, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P438979/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 28 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0450/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que ANDREIA BATISTA FERREIRA CAMPOS, é 
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo de ENFER-
MEIRO, matriculado (a) sob o Nº 97049-02. CONSIDERANDO 
que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do 
processo Administrativo Nº P395159/2018, que o mesmo per-
cebe Gratificação Específica da Saúde Nível “D”/IJF, com am-
paro legal da Lei nº 9.263/2007, (DOM 28.09.2007), no percen-
tual de 20% (vinte por cento), á partir de 16.10.2018.  CONSI-
DERANDO ainda que, não constam nos assentamentos fun-
cionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria concessiva da 
mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o(a) 
servidor(a), ANDREIA BATISTA FERREIRA CAMPOS, EN-
FERMEIRO, matricula Nº 97049-02,  percebe Gratificação 
Específica da Saúde Nível “D”/IJF, no percentual de 20% (vinte 
por cento), á partir de 16.10.2018. Registre-se, publique-se e 

                            

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