DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
1.235,40
Total da Unidade Orçamentária:
1.235,40
Unid. Orçamentária:
24200644 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BREJO SANTO
Função.Subfunção.Programa:
10.126.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SESA E VINCULADA
Ação:
22076 Manutenção e Funcionamento de TI - FUNDES
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
129,92
Total da Unidade Orçamentária:
129,92
Unid. Orçamentária:
24200654 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATO
Função.Subfunção.Programa:
10.126.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SESA E VINCULADA
Ação:
22076 Manutenção e Funcionamento de TI - FUNDES
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
4.534,78
Total da Unidade Orçamentária:
4.534,78
Unid. Orçamentária:
24200664 21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - JUAZEIRO DO NORTE
Função.Subfunção.Programa:
10.126.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SESA E VINCULADA
Ação:
22076 Manutenção e Funcionamento de TI - FUNDES
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
101.00
0
70,05
Total da Unidade Orçamentária:
70,05
Unid. Orçamentária:
24200764 COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PROTEÇAO À SAÚDE - COPROM
Função.Subfunção.Programa:
10.305.056 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação:
22710 Desenvolvimento de Ações de Imunizações
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
301.00
0
38.553,96
Total da Unidade Orçamentária:
38.553,96
Unid. Orçamentária:
24200804 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À GESTÃO DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
Função.Subfunção.Programa:
10.302.057 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação:
31116 Fortalecimento das Unidades de Saúde através da Central de Distribuição de Material
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
6.999.096,26
Total da Unidade Orçamentária:
6.999.096,26
Total do Órgão:
15.229.134,67
Total da Secretaria:
15.229.134,67
Secretaria:
29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Órgão:
29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
Unid. Orçamentária:
29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
Função.Subfunção.Programa:
18.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SRH E VINCULADAS
Ação:
22098 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - SOHIDRA
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.00
0
40.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
40.000,00
Total do Órgão:
40.000,00
Total da Secretaria:
40.000,00
Secretaria:
51000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
Órgão:
51200001 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
51200001 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
20.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEAPA E VINCULADA
Ação:
22303 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - ADAGRI
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
323.720,18
Total da Unidade Orçamentária:
323.720,18
Total do Órgão:
323.720,18
Total da Secretaria:
323.720,18
Total do Movimento:
32.649.830,97
*** *** ***
DECRETO Nº32.906, de21 de dezembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO TEMPORÁRIA DE GASTOS PARA OS PRÓXIMOS
12 (DOZE) MESES E INSTITUI REGRAS, MODELOS E APERFEIÇOAMENTOS, PARA MELHORIA DA GESTÃO
PARA RESULTADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 37, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do
Estado do Ceará exige adequação das contas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado para
se assegurar o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas; CONSIDERANDO a necessidade premente de adoção de medidas de controle das contas
públicas, a fim de assegurar a continuidade dos atendimentos à população e preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos aos
servidores públicos estaduais e a fornecedores; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de revisar e conter os custos vegetativos da administração pública
estadual, disciplinando restrições temporárias para que a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, realize ações e estudos a longo prazo para melhor
estruturar a gestão das despesas do Estado do Ceará, Decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o período de contenção de gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da
publicação deste Decreto, com medidas de ajustes visando a atender ao Plano de Sustentabilidade para o Desenvolvimento do Estado, fortalecer a qualidade
do gasto público e atender ao princípio da economicidade.
§ 1° Ficam sujeitos ao cumprimento das determinações constantes deste Decreto, os órgãos da administração pública direta estadual, inclusive autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes, entidades descentralizadas e fundos especiais.
§ 2º A SEPLAG e o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, revisarão os resultados alcançados, inclusive os impactos das medidas
temporárias previstas neste Decreto.
Art. 2º Durante o período fixado no art. 1º deste Decreto, a SEPLAG realizará diagnóstico, mediante as seguintes ações:
I - verificação de integridade dos registros da folha de pagamento dos ativos, inativos e pensionistas;
II – mapeamento da força de trabalho de pessoal terceirizado, estudo de padronização dos valores pagos e das necessidades;
III - estudos para alocação mais eficiente do gasto público, visando garantir um ambiente controlado das despesas e priorizar investimentos sustentáveis
pelos próximos 10 (dez) anos;
IV – estudo de longo prazo da previdência estadual;
V – análises de novas medidas para fortalecer a gestão para resultados;
VI – revisão e proposta de melhorias na Lei da Conta Única;
VII – estudos para implementar a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual;
VIII – estudos para aperfeiçoar a legislação e controle das Estatais;
IX – estudos para implementar a centralização de despesas comuns;
X – aperfeiçoamento no Sistema de Gestão Governamental por Resultados - S2GPR, incluindo os subsistemas de compras governamentais, sob a coordenação
da SEPLAG, e sua integração com o Catálogo Eletrônico de Valor de Referência – CEVR, mantido pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para acompanha-
mento e controle na formação de preço.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº239 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
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