DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº241 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n°5985211/2018 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, § 1°, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1.999, com redação dada
pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Clovis Moura de Oliveira, CPF n° 10792961315, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula n°004043-1-4, com óbito em 26/06/2018, pensão mensa1 no valor de R$
422,20 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração
do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEJANE DE FATIMA ROSALINO DE OLIVEIRA
FILHA (Nascida em 13/05/1998)
06570767321
422,20
Até 21 anos (art.6º §1°, II, “a”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, ao 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n°8413308/2018 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Jose Saturno Soares, CPF n°10727701304, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor
Ensino Técnico, nível/referência G, matrícula n° 121748-1-0, com óbito em 11/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.655,75 (três mil, seiscentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a),
a partir de 11/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ADALIA DOS SANTOS SOARES
CÔNJUGE
94612846320
3.655.72
art. 6°. §5°. III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 8515305/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e Art. 6° §1°, inciso(s) l, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) MARCUS FABIO TEIXEIRA MOTA LIMA, CPF n°36721239353, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível referência J, matrícula n° 11233112, com óbito em 24/06/2018, pensão mensal no valor de R$
4.517,93 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 24/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SORAIDE PAZ DE OLIVEIRA LIMA
Cônjuge
22049908334
R$4.517,93
Art. 6°, §5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1199211/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Manoel dos Santos, CPF nº 01368044387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 1, matrícula nº 116107-1-4, com óbito em 08/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 297,52 (duzentos e
noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 08/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CELI COSTA DOS SANTOS
CÔNJUGE
77310446372
297,52
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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