DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SESA JUSTIFICATIVA: De acordo com o MEMO 1311/2018, justifica-se 
a presente compra, para garantir a continuidade da assistência prestada aos 
pacientes com FIBROSE CÍSTICA com insuficiência pancreática, dentro do 
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), pactuados 
na Comissão Intergestores Tripartite e publicado na Portaria GMS/MS nº 
1.554, de 30 de julho de 2013. Anexa, aos autos, encontra-se Declaração de 
Exclusividade nº 0189/2018, expedida pela SINDUSFARMA – Sindicato da 
Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, inviabilizando, 
portanto, o processo de licitação pública, na qual está dito que a EMPRESA 
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, é a única empresa a 
distribuir para todo o território nacional VALOR : R$ 184.532,40 ( cento 
e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.057.22553.03.339032.2
9100.1 - 8172 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, do art. 25 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA ABBOTT LABORATÓRIOS DO 
BRASIL LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 20/12/2018 - 
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO : 20/12/2018 - Henrique 
Jorge Javi de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 8155236/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Crato - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Capitão José Joaquim de Macedo, nº 680, São Miguel, 
Crato/Ce, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8181/2018, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO, inscrita no CNPJ: 07.172.885/0001-55, referente ao consumo 
água, no mês de dezembro de 2018, para esta secretaria e a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 1.098,58 (um mil, noventa e oito reais e 
cinqüenta e oito centavos), referente ao consumo de água e esgoto do FNS/
CRATO, durante o mês de dezembro de 2018 (fatura nº 181215755) a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 
19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 8150927/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Crato - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Capitão José Joaquim de Macedo, nº 680, São Miguel, 
Crato/Ce, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8180/2018, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO, inscrita no CNPJ: 07.172.885/0001-55, referente ao consumo 
água, no mês de novembro de 2018, para esta secretaria e a existência de 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.312,20 (um mil, trezentos e 
doze reais e vinte centavos), referente ao consumo de água e esgoto do FNS/
CRATO, durante o mês de novembro de 2018 (fatura nº 181115755) a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 
19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 10237073/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Sobral - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro, Sobral/Ce, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8184/2018, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, inscrita no 
CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo água, no mês de setembro 
de 2018, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 82,60 (oitenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao 
consumo de água e esgoto do FNS/SOBRAL, durante o mês de setembro de 
2018 (fatura nº 180081751) a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, 
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 10237391/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Sobral - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro, Sobral/Ce, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8185/2018, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, inscrita no 
CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo água, no mês de outubro de 
2018, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 82,60 (oitenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao consumo de 
água e esgoto do FNS/SOBRAL, durante o mês de outubro de 2018 (fatura 
nº 180091052) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar 
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 10400233/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Sobral - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro, Sobral/Ce, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8183/2018, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, inscrita no 
CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo água, no mês de novembro 
de 2018, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 106,83 (cento e seis reais e oitenta e três centavos), referente 
ao consumo de água e esgoto do FNS/SOBRAL, durante o mês de novembro 
de 2018 (fatura nº 180100573) a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, 
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2018, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 10400381/2018 
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da FNS/Sobral - Secretaria de Saúde de 
do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o numero 07.954.571/0001-04, 
com sede na rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro, Sobral/Ce, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 8182/2018, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a fatura da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, inscrita no 
CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo água, no mês de dezembro 
de 2018, para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 82,60 (oitenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao 
consumo de água e esgoto do FNS/SOBRAL, durante o mês de dezembro 
de 2018 (fatura nº 180105976) a fim de evitar qualquer indício de enriqueci-
mento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, 
o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedi-
mentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº03 2018 - A DIRETORA DO CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE, no uso das atribuições 
que lhe confere a Portaria nº 1.442/96 de 23/10/96, publicada no D.O.E. em 
30/10/96 do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, e tendo em vista o que 
consta no processo Nº 4302064/2018 SPU RESOLVE, autorizar com funda-
mento no item I, do art. 123 da Lei 9.809, de 18/12/73, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS A MARIA AURINEIDE DE OLIVEIRA, 
servidora desta Unidade, matrícula Nº 106346.1.9, folha 1101, a importância 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº241  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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