DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de março de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº060 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.841, 06 de março de 2019.     
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 
6º DA LEI Nº 15.451, DE 23 DE OUTUBRO 
DE 2013.
O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 1º e 6º da Lei nº 15.451, 
de 23 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, 
autorizado a ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária do 
cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da 
Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação 
do Estado, para atendimento de carência definitiva devidamente identificada 
nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Estadual.
…
Art. 6º O professor integrante do Grupo Ocupacional Magistério – 
MAG, que não exerceu a opção pela ampliação definitiva, poderá ter a sua 
carga horária de trabalho temporariamente ampliada para até 40 (quarenta) 
horas semanais, de acordo com a conveniência da Administração Pública.” 
(NR)
Art. 2º Fica o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, 
autorizado, observados os critérios de oportunidade e conveniência, a reduzir 
de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais a carga horária do cargo 
de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação 
Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação do Estado.
§ 1º A redução de carga horária somente poderá ocorrer a pedido 
do docente, com a anuência da Administração. 
§ 2º A remuneração dos docentes que tiverem a carga horária de 
trabalho reduzida, de acordo com as disposições desta Lei, corresponderá 
àquela referente à nova jornada estabelecida. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de março de 2019.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO  
*** *** ***
DECRETO Nº33.027, de 29 de março de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribui-
ções que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a ne-cessidade de normatizar os procedimentos rela-
tivos à cessão de servidores e em-pregados públicos estaduais, no âmbito da 
Administração Pública; CONSIDERAN-DO que a cessão de servidores e 
empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de 
provimento em comissão é ato de natureza discricio-nária, devendo ajustar-se 
aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO ser 
necessária a disciplina das cessões de servidores e empre-gados públicos, 
para ocupar cargos de direção e assessoramento e outros previstos em Lei; 
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, 
que dispões sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, e altera a estru-
tura da Administração Estadual; CONSIDERANDO a relevância para a 
Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados 
públicos, DECRETA: 
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” e “f”, do artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 
32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º omissis
I – NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
(…)
c) em relação aos servidores ocupantes de Cargos ou Funções do Grupo 
Ocupacional MAG, para o exercício de cargo de provimento em comissão 
de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, para exercer 
as funções de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão 
integrantes da estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação 
(CEE), para exercer cargo de provimento em comissão na Casa Civil, para o 
exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior 
a DNS-2, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e, 
ainda, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual 
ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos (SPS);
(...)
f) em relação aos servidores ocupantes de Cargos ou Funções do Grupo Ocupa-
cional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo 
igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, da Secretaria da Educação 
(SEDUC) e da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos (SPS), e para o exercício de cargo de provimento em comissão de 
símbolo igual ou superior a GAS-1, no âmbito da Casa Civil; (NR)”
Art. 2º O art. 1º, do Decreto nº 32.928, de 11 de janeiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º As cessões de servidores públicos estaduais, da Administração 
Públi-ca Direta e Indireta, realizadas em todas as hipóteses previstas 
no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, e suas alterações, ou 
decorrentes de Termos de Cooperação Técnica específicos, com 
vigência até 31 de dezembro de 2018, ficam automaticamente 
prorrogadas até 30 de abril de 2019.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 29 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Ata da 114ª 
Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Agência de Desenvol-
vimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, NIRC nº 23300027353, CNPJ 
09.100.913/0001-54, realizada no dia 11 de fevereiro de 2019, lavrada em 
forma de sumário e publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 
2019, SILVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA LIMA, do cargo de provimento 
em comissão de DIRETOR DE AGRONEGÓCIOS, integrante da estrutura 
organizacional da Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A, a partir de 
11 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que 
lhe confere o Art. 15, caput, § 3º da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito 
Brasileiro), e CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CONTRAN 
nº 244, de 22 de julho de 2007 e Resolução do CETRAN Nº 005, de 18 de 
março de 2008, a qual trata de seu regimento interno, RESOLVE, nomear 
BRENO LEITE PINTO, para o mandato de PRESIDENTE do Conselho 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN-CE, por 02 (dois) 
anos, a partir do dia 11 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, em 29 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº001-A/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do 
cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300202-1-9, desta Casa Civil, 
a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 06 a 08 de janeiro do ano 
em curso, com a finalidade de assessorar a Vice Governadora do Estado 
do Ceará, no Comitê Deliberativo / Ceará Pacífico e no Seminário Educar 
pra Valer / Fundação Lemann, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois 
centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 
473,16 (quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 
10º e 11º, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº002-A/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo 
de Coordenador Especial, matrícula nº 300202-1-9, desta Casa Civil, a viajar 
à cidade de Sobral - CE, no período de 16 a 17 de janeiro do ano em curso, 
com a finalidade de assessorar a Vice Governadora do Estado do Ceará, em 
lançamento do Livro “Padre Osvaldo” Coletânea de Sermões, concedendo-lhe 

                            

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