DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº0288/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme o que
estabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PROR-
ROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através da portaria
nº 0193/2019-GAB, datada de 25 de fevereiro de 2019, publicada no DOE
de 27 de fevereiro de 2019, página 22, por mais 15 (quinze) dias, contar da
data da primeira portaria.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
21 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0289/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 209, inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE DESIGNAR os
SERVIDORES Ernesto de Pinho Pessoa Júnior e Ana Cláudia Serra Lôbo,
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância
destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 01164893/2019-VIPROC,
referente a servidora Sônia Maria Ribeiro Mendes, Professora, com lotação na
EEFM Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Fortaleza/Ce. SEFOR
3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21
de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0303/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
e III, do artigo 93, da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e; CONSI-
DERANDO o direito à educação, assegurado no artigo 205, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a obrigato-
riedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, disciplinada no artigo 24,
inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO o disposto na Portaria de
Lotação vigente; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 22, de 24 de
julho de 2000 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 173, de 03
de agosto de 2017, sobre a contratação de docentes por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas
escolas estaduais; CONSIDERANDO a necessidade emergencial de suprir
carências temporárias nos componentes curriculares da base nacional comum
e diversificada, nas escolas de educação profissional da rede estadual do
Ceará, geradas por afastamentos temporários previstos em lei; CONSIDE-
RANDO, ainda, a permanência de funções docentes não supridas após a
chamada pública em Edital, de acordo com o disciplinado no artigo 3º, da
Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações poste-
riores, RESOLVE: Art. 1º Instruir procedimentos para sanar carências
na provisão de docentes nas Escolas de Educação Profissional da Rede
Estadual do Ceará, decorrentes de licenças temporárias ou de vacâncias nos
componentes curriculares da base nacional comum e diversificada. Art.2º
As carências de docentes devido a licenças e/ou afastamentos temporários
previstas no artigo 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações
posteriores, ocorridas no decorrer do ano letivo vigente, serão supridas pelas
unidades escolares observando a seguinte ordem de procedimentos: I – Utilizar
chamada ao banco dos aprovados publicado no Edital nº 006/2016, DOE de
14/06/2016, cuja seleção foi regulamentada pelo Edital nº 002/2016, DOE de
06/04/2016, para suprir carências, considerando a habilitação do professor;
II – Comprovada a inexistência de docentes selecionados para a disciplina,
nos moldes do inciso I deste artigo, desde que autorizada prévia e formalmente
pelo Coordenador da respectiva CREDE ou SEFOR de jurisdição da escola
profissional, poderá ser realizada seleção simplificada de professor tempo-
rário nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei Complementar nº22/2000 e suas
alterações posteriores, mediante avaliação do “Curriculum Vitae” do mesmo
pelo Núcleo Gestor da Escola. Parágrafo Único. Os contratos resultantes dos
procedimentos descritos neste artigo deverão observar ainda: a)a sua vigência
deverá restringir-se ao período da licença temporária, podendo ser prorrogados,
excetuando aquelas licenças cujo período ultrapasse o ano letivo, quando
então o contrato deverá estender-se até o final deste, incluindo o período da
recuperação; b) o processo de contratação deverá ser instruído constando,
em anexo, cópia do laudo da licença aferido pela perícia oficial do Estado,
quando o professor licenciado for efetivo, ou cópia do atestado ou laudo da
licença aferido pela perícia do INSS, quando o professor for temporário.
Art.3º - As carências de docentes devido a vacâncias não preenchidas nos
termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008
e suas alterações posteriores, que estabelece a forma de ingresso na equipe
docente das Escolas Estaduais de Educação Profissional, depois do lança-
mento de 02 (duas) chamadas sem êxito ao banco dos aprovados publicado
no Edital nº 006/2016, DOE de 14/06/2016, serão supridas pelas unidades
escolares observando a seguinte ordem de procedimentos: I – Comprovada a
inexistência de docentes selecionados para a disciplina, nos moldes do caput
deste artigo, desde que autorizada prévia e formalmente pelo Coordenador da
respectiva CREDE ou SEFOR de jurisdição da escola profissional, poderá ser
realizada seleção simplificada de professor temporário nos termos do artigo 4º,
§1º, da Lei Complementar nº22/2000 e suas alterações posteriores, mediante
avaliação do “Curriculum Vitae” do mesmo pelo Núcleo Gestor da Escola.
Parágrafo Único. Os contratos resultantes dos procedimentos descritos neste
artigo deverão ter a sua vigência restrita ao período do ano letivo em curso,
incluindo o período da recuperação, podendo ser prorrogados. Art.4º - A
contratação de docentes por tempo determinado disciplinada nesta Portaria
deverá ainda observar: I – os contratados não poderão, em hipótese alguma,
ser deslocados da função docente de sala de aula enquanto durarem seus
contratos; II – aqueles que por ventura ficarem impossibilitados de cumprir
suas obrigações contratuais terão seus contratos rescindidos, ficando, neste
caso, a unidade escolar autorizada a contratar novo docente, observada a
instrução nesta Portaria; III – os contratos terão vigência máxima igual ao
calendário letivo vigente de cada escola, considerado o período de recuperação,
podendo ser prorrogados. Art.5º. - A presente Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de março
de 2019 até ulterior deliberação. Art.6º - A Secretaria da Educação poderá
estabelecer normas complementares para o cumprimento desta Portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2018/PROCESSO
Nº10333099/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, com sede na Rua Nelson Dimas de Oliveira, n.º 77, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.074-540, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.875.146/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. GUSTAVO TONET BASSANI, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº 4079478386, e do CPF nº 018.375.730-00,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2018, publi-
cado no D.O.E de 27.03.2018, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 10333099/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III, da Lei nº
8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, que tem por objeto
a aquisição e montagem de Mobiliários para composição de parques infantis
visando equipar os Centros de Educação Infantil – CEI, itens: 10 e 25, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR
GLOBAL: Permanecem as demais clausulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato
ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir
de 28 de março de 2019 até 27 de março de 2020, conforme justificativa
exarada no Despacho – COADM/Gestão de Compras, datado em 11.02.2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original.; XII - DATA: 18 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GUSTAVO TONET
BASSANI - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Francisca Magnolia Costa
Araujo Lima, 2. Erison Marques da Rocha. Fortaleza 27 de março de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº318/2018/
PROCESSO Nº01720249/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARACANAS VIAGENS E
TURISMO LTDA-ME, com sede na alameda Rua 14, nº 441, Jereissati I –
Maracanaú/CE, CEP: 61.900-250, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-
18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu
bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº
848.282.503-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
318/2018, publicado no D.O.E de 05.10.2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b,
§1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
objeto acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo os serviços de
fornecimento de passagens terrestres para atender demandas da Secretaria
da Educação do Ceará, de acordo com as especificações previstas no item 01
no Anexo I – Termo de Referência do edital do Processo nº 0365409/2017
– Pregão Eletrônico nº 20170003 – Ata de Registro de Preços nº 08/2017
Secretaria de Planejamento e Gestão; IX - VALOR GLOBAL: O valor global
previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço
do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 49.995,00 (quarenta e
nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) passando de R$ 199.980,00
(cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais) para R$ 249.975,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº060 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019
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