DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº0288/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme o que 
estabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PROR-
ROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através da portaria 
nº 0193/2019-GAB, datada de 25 de fevereiro de 2019, publicada no DOE 
de 27 de fevereiro de 2019, página 22, por mais 15 (quinze) dias, contar da 
data da primeira portaria.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
21 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0289/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
artigo 209, inciso II, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), RESOLVE DESIGNAR os 
SERVIDORES Ernesto de Pinho Pessoa Júnior e Ana Cláudia Serra Lôbo, 
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância 
destinada a apurar os fatos relatados no processo nº 01164893/2019-VIPROC, 
referente a servidora Sônia Maria Ribeiro Mendes, Professora, com lotação na 
EEFM Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Fortaleza/Ce. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 
de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0303/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I 
e III, do artigo 93, da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e; CONSI-
DERANDO o direito à educação, assegurado no artigo 205, da Constituição 
da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a obrigato-
riedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, 
distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, disciplinada no artigo 24, 
inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO o disposto na Portaria de 
Lotação vigente; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 22, de 24 de 
julho de 2000 e as alterações contidas na Lei Complementar nº 173, de 03 
de agosto de 2017, sobre a contratação de docentes por tempo determinado, 
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas 
escolas estaduais; CONSIDERANDO a necessidade emergencial de suprir 
carências temporárias nos componentes curriculares da base nacional comum 
e diversificada, nas escolas de educação profissional da rede estadual do 
Ceará, geradas por afastamentos temporários previstos em lei; CONSIDE-
RANDO, ainda, a permanência de funções docentes não supridas após a 
chamada pública em Edital, de acordo com o disciplinado no artigo 3º, da 
Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações poste-
riores, RESOLVE: Art. 1º Instruir procedimentos para sanar carências 
na provisão de docentes nas Escolas de Educação Profissional da Rede 
Estadual do Ceará, decorrentes de licenças temporárias ou de vacâncias nos 
componentes curriculares da base nacional comum e diversificada. Art.2º 
As carências de docentes devido a licenças e/ou afastamentos temporários 
previstas no artigo 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e suas alterações 
posteriores, ocorridas no decorrer do ano letivo vigente, serão supridas pelas 
unidades escolares observando a seguinte ordem de procedimentos: I – Utilizar 
chamada ao banco dos aprovados publicado no Edital nº 006/2016, DOE de 
14/06/2016, cuja seleção foi regulamentada pelo Edital nº 002/2016, DOE de 
06/04/2016, para suprir carências, considerando a habilitação do professor; 
II – Comprovada a inexistência de docentes selecionados para a disciplina, 
nos moldes do inciso I deste artigo, desde que autorizada prévia e formalmente 
pelo Coordenador da respectiva CREDE ou SEFOR de jurisdição da escola 
profissional, poderá ser realizada seleção simplificada de professor tempo-
rário nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei Complementar nº22/2000 e suas 
alterações posteriores, mediante avaliação do “Curriculum Vitae”  do mesmo 
 
pelo Núcleo Gestor da Escola. Parágrafo Único. Os contratos resultantes dos 
procedimentos descritos neste artigo deverão observar ainda: a)a sua vigência 
deverá restringir-se ao período da licença temporária, podendo ser prorrogados, 
excetuando aquelas licenças cujo período ultrapasse o ano letivo, quando 
então o contrato deverá estender-se até o final deste, incluindo o período da 
recuperação; b) o processo de contratação deverá ser instruído constando, 
em anexo, cópia do laudo da licença aferido pela perícia oficial do Estado, 
quando o professor licenciado for efetivo, ou cópia do atestado ou laudo da 
licença aferido pela perícia do INSS, quando o professor for temporário. 
Art.3º - As carências de docentes devido a vacâncias não preenchidas nos 
termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 
e suas alterações posteriores, que estabelece a forma de ingresso na equipe 
docente das Escolas Estaduais de Educação Profissional, depois do lança-
mento de 02 (duas) chamadas sem êxito ao banco dos aprovados publicado 
no Edital nº 006/2016, DOE de 14/06/2016, serão supridas pelas unidades 
escolares observando a seguinte ordem de procedimentos: I – Comprovada a 
inexistência de docentes selecionados para a disciplina, nos moldes do caput 
deste artigo, desde que autorizada prévia e formalmente pelo Coordenador da 
respectiva CREDE ou SEFOR de jurisdição da escola profissional, poderá ser 
realizada seleção simplificada de professor temporário nos termos do artigo 4º, 
§1º, da Lei Complementar nº22/2000 e suas alterações posteriores, mediante 
avaliação do “Curriculum Vitae”  do mesmo pelo  Núcleo Gestor da Escola. 
Parágrafo Único. Os contratos resultantes dos procedimentos descritos neste 
artigo deverão ter a sua vigência restrita ao período do ano letivo em curso, 
incluindo o período da recuperação, podendo ser prorrogados. Art.4º - A 
contratação de docentes por tempo determinado disciplinada nesta Portaria 
deverá ainda observar:  I – os contratados não poderão, em hipótese alguma, 
ser deslocados da função docente de sala de aula enquanto durarem seus 
contratos; II – aqueles que por ventura ficarem impossibilitados de cumprir 
suas obrigações contratuais terão seus contratos rescindidos, ficando, neste 
caso, a unidade escolar autorizada a contratar novo docente, observada a 
instrução nesta Portaria; III – os contratos terão vigência máxima igual ao 
calendário letivo vigente de cada escola, considerado o período de recuperação, 
podendo ser prorrogados. Art.5º.  - A presente Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de março 
de 2019 até ulterior deliberação. Art.6º - A Secretaria da Educação poderá 
estabelecer normas complementares para o cumprimento desta Portaria. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de março de 2019.   
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2018/PROCESSO 
Nº10333099/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, com sede na Rua Nelson Dimas de Oliveira, n.º 77, Bairro Nossa 
Senhora de Lourdes, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.074-540, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.875.146/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. GUSTAVO TONET BASSANI, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade nº 4079478386, e do CPF nº 018.375.730-00, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2018, publi-
cado no D.O.E de 27.03.2018, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 10333099/2018;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III, da Lei nº 
8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, que tem por objeto 
a aquisição e montagem de Mobiliários para composição de parques infantis 
visando equipar os Centros de Educação Infantil – CEI, itens: 10 e 25, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA;  IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais clausulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato 
ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 28 de março de 2019 até 27 de março de 2020, conforme justificativa 
exarada no Despacho – COADM/Gestão de Compras, datado em 11.02.2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original.;  XII - DATA: 18 de março de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, GUSTAVO TONET 
BASSANI - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Francisca Magnolia Costa 
Araujo Lima, 2. Erison Marques da Rocha. Fortaleza 27 de março de 2019 . 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº318/2018/
PROCESSO Nº01720249/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA MARACANAS VIAGENS E 
TURISMO LTDA-ME, com sede na alameda Rua 14, nº 441, Jereissati I – 
Maracanaú/CE, CEP: 61.900-250, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-
18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu 
bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 
848.282.503-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
318/2018, publicado no D.O.E de 05.10.2018;  V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, 
§1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
objeto acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo os serviços de 
fornecimento de passagens terrestres para atender demandas da Secretaria 
da Educação do Ceará, de acordo com as especificações previstas no item 01 
no Anexo I – Termo de Referência do edital do Processo nº 0365409/2017 
– Pregão Eletrônico nº 20170003 – Ata de Registro de Preços nº 08/2017 
Secretaria de Planejamento e Gestão;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global 
previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço 
do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 49.995,00 (quarenta e 
nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) passando de R$ 199.980,00 
(cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais) para R$ 249.975,00 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº060  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019

                            

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