DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA (COAF) Nº63/2018 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL 
MILITAR, KLAIRTON TAVARES CRISOSTOMO, matrícula nº 134.549-
1-4, lotado na COAFI da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância 
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), à conta da Dotação classificada nas 
Notas de Empenho nºs 13256 e 13257. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) 
dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº070/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 12, da Lei nº 15.217, de 05 de setembro de 2012, considerando 
o disposto no Art. 3º, Inc. V, § 5º, Art. 4º e caput do Art. 23, todos da Lei nº 
15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais 
do Ceará), c/c o Art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de 
Praças, por meio da Nota nº 128/2018-CPP, publicada no BCG nº 166, de 
04.09.2018, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, pela 
modalidade requerida, a contar de 31 de agosto de 2018, o 1º Sargento PM 
nº 11.828 PEDRO PAIVA DE OLIVEIRA FILHO, Mat. 042.262-1-6. 
QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 19 de dezembro de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância 
com os Artigos 4º e 22, inciso I, ambos da lei nº 15.797, de 25 de maio de 
2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 
2015, e, em observância à Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública referente, 
ao Processo nº 0057073-70.2009.8.06.0001, que intimou o Estado do Ceará 
para cumprir o comando sentencial da obrigação de fazer, qual seja: imple-
mentação das promoções retroativas de exequente, bem como sua inclusão 
no Curso de aperfeiçoamento de oficiais – CAO, RESOLVE: PROMOVER, 
em ressarcimento de preterição, o Aspirante BM ANTÔNIO MARCOS 
ALVES SOUSA, matrícula funcional 202.355-1-9, ao posto de 1º Tenente 
QOBM, pela MODALIDADE ANTIGUIDADE, a partir de 16 de junho de 
2009, e, ao posto de Capitão QOBM, pela MODALIDADE ANTIGUIDADE, 
a contar de 08 de agosto de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, 
caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 10 de 
outubro de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 195, datado 
de 17/10/2018, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM HÉLIO RAMALHO GURGEL 
JÚNIOR, Matrícula Funcional nº 045.378-1-5, a contar de 10 de outubro de 
2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V, § 5º, em consonância com o Art. 4º e Art. 23, 
caput, todos, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentado pelo 
Art. 16, caput, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 23 de 
agosto de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 161, datado de 
28/08/2018, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto 
de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o 2º Tenente QOABM MÁRIO MARTINS DE SOUZA, nº 
096.706-1-0, a contar de 23 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, 
caput e § 5, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 27 de 
fevereiro de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 040, datado 
de 28/02/2018, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Capitão QOABM NILTON JORGE MARTINS DE LIMA, 
matrícula funcional nº 097.729-1-X, a contar de 27 de fevereiro de 2018. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 27 de 
fevereiro de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 040, datado 
de 28/02/2018,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Capitão QOABM MÁRIO RIBEIRO SAMPAIO 
FILHO, matrícula funcional nº 001.751-1-0, a contar de  27 de fevereiro de 
2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 27 de fevereiro de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
040, datado de 28/02/2018,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM DJALMA ARAÚJO 
ALMEIDA, matrícula funcional nº 099.531-1-6, a contar de  27 de feve-
reiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 
23, caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, §§ 1º e  4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro 
de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, 
datada de 23 de agosto de 2018, e publicada no Boletim do Comando-Geral 
nº 161, datado de 28/08/2018, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais  Bombeiros Mili-
tares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM JEFFERSON FERREIRA 
BRAÚNA, Matrícula Funcional nº 091.604-1-8, a contar de  23 de agosto de 
2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº241  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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