DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Trabalho SINTRO x SEACEC 2018/2019, tudo em conformidade com o processo nº 10011296/2018, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº
22/2015, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC 2018/2019, que estabeleceu como data-base para a categoria
1º de julho de 2018, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação, cesta básica e
plano de saúde dos empregados que compõem a categoria profissional.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal
do contrato passará a ser de R$ 431.527,97 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), conforme planilha
COGEP/SEPLAG, fls. 35, sendo necessário aporte financeiro de R$ 14.052,90 (quatorze mil, cinquenta e dois reais e noventa centavos) para custear tais
despesas, conforme manifestação COAFI, fls. 36, retratado na dotação orçamentária: 36100003.23.695.500.22171.03.339037.10000.0.; X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas.; XII - DATA: 19 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Bruno Cavalcante
Carlos (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV
- CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua
Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE, Fone: (85) 3081-0564; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI; 55, inciso III e art. 65, §5º todos da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 22/2015, Convenção
Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2018/2018, Convenção Coletiva de Trabalho SINDIMOTOS X SEACEC 2018/2018 e Decreto Municipal
nº 14.156/2018, tudo em conformidade com o processo nº 4779553/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTA-
LEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº 22/2015, tendo em vista a realização
da Convenção Coletiva de Trabalho SEEACONCE x SEACEC 2018/2018 e SINDIMOTOS x SEACEC 2018/2018, que estabeleceu como data-base para
as categorias 1º de janeiro de 2018, de acordo com a Cláusula Primeira dos referidos instrumentos, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação,
cesta básica e plano de saúde dos empregados que compõem as categorias profissionais; bem como o Realinhamento do vale-transporte, com fundamento no
Decreto Municipal nº 14.156/2018, a partir de 03/02/2018.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato
passará a ser de R$ 430.591,11 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), conforme planilha COGEP/SEPLAG, fls. 56,
sendo necessário aporte financeiro de R$ 254.314,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e catorze reais e vinte centavos) para custear tais despesas,
conforme manifestação COAFI, fls. 58, retratado na dotação orçamentária: 36100003.23.695.028.22729.03.339037.10000.0, 36100003.23.695.500.22171
.03.339037.10000.0 e 36100005.23.695.028.22729.03.339037.10000.0.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas
as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 19 de dezembro de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.344/0001-08; V - ENDEREÇO: Avenida
Tristão Gonçalves, nº 1245, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-002; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no
artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Seleção e Contratação de Consultores
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN-2350-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), item 2, subitem 2.4, e
item 7, subitem 7.1 do Contrato nº 14/2017, tudo em conformidade com o processo nº 8638253/2018, parte que compõe este Termo, independente de trans-
crição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência
do Contrato nº 14/2017, por mais 30 (trinta) e 52 (cinquenta e dois) dias, respectivamente, contados a partir de 29 de dezembro de 2018 e 30 de dezembro
de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução será até 28 de janeiro de 2019, dada a
presente prorrogação por mais 30 (trinta) dias, e o de vigência será até 20 de fevereiro de 2019, considerando a prorrogação por mais 52 (cinquenta e dois)
dias.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições
ora estipuladas.; XII - DATA: 19 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Mauricio
Cavalcante Filizola (Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO
– SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: NATIVA LIVE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-
38; V - ENDEREÇO: Rua Sabino Pires, nº 22, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.150-090; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este
Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e no Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, tudo em conformidade com
o processo nº 6332815/2018, parte que compõe este Termo independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por mais 05 (cinco) e 03 (três) meses, respectivamente, contados a partir de 09
de outubro de 2018 e 29 de março de 2019, nessa ordem, bem como o remanejamento de parte das ações previstas no Contrato nº 37/2017, como justificado
no processo nº 6332815/2018 e autorizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, por meio da CBR – 3660/2018, sem alteração do valor
inicialmente pactuado.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução do Contrato nº 37/2017 será
até 09 de março de 2019 e o prazo de vigência será até 29 de junho de 2019, dada a presente prorrogação.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas e que não venham a colidir com as disposições ora estipuladas.;
XII - DATA: Fortaleza (CE), 30 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo
(Nativa Live Promoções e Eventos Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 94, de 17 de dezembro de 2018.
ACRESCENTA O ART. 211 – A, À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE CRIA O CONSELHO DE GOVERNANÇA
FISCAL DO ESTADO, E O ART. 43 – A, AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescido à Constituição do Estado o art. 211-A, com a seguinte redação:
“Art. 211 – A. Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá normas de finanças públicas no âmbito do Estado do Ceará, às quais se sujeitarão
todos os Poderes, incluídos Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de preservar a responsabilidade da gestão e cidadania fiscal,
bem como de promover o equilíbrio financeiro das contas públicas, elevando o padrão e a qualidade dos investimentos”.(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art.43-A. Fica criado o Conselho de Governança Fiscal do Estado, com o objetivo precípuo de zelar pelo equilíbrio fiscal do Estado, composto
pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado;
II – Presidente da Assembleia Legislativa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº241 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
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