DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III – Presidente do Tribunal de Justiça;
IV – Procurador-Geral de Justiça;
V – Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
VI – Defensor Público-Geral.
§ 1º Compete ao Conselho de Governança Fiscal do Estado:
I – promover a harmonização e coordenação de ações entre os Poderes e Órgãos representados por seus integrantes, no que se refere à Gestão Fiscal;
II – estabelecer diretrizes de distribuição equânime de esforços e medidas de eficiência fiscal;
III – acompanhar e avaliar os resultados do Novo Regime Fiscal, instituído nos termos do art. 43 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
IV - propor alteração nos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 43 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, caso se mostre
necessário ao equilíbrio fiscal do Estado;
V - propor a prorrogação do Novo Regime Fiscal, caso se mostre necessário ao equilíbrio fiscal do Estado;
VI - disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do
endividamento e na transparência da gestão fiscal.
§ 2º O Conselho de Governança Fiscal do Estado se reunirá, no mínimo, 3 (três) vezes ao ano, preferencialmente nos meses de maio, setembro e
fevereiro, após a emissão dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, ocasiões
em que deverá dentre outras ações decorrentes de suas competências, proceder ao acompanhamento e a avaliação dos resultados do Novo Regime
Fiscal, conforme o inciso III do § 1º do caput.
§ 3º A alteração nos limites nos termos do inciso IV, § 1º, do caput, a prorrogação do Novo Regime Fiscal nos termos do inciso V, § 1º, do caput e
a alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 43 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
deverão ser realizadas por meio de projeto de lei complementar.
§ 4º Ouvido o Conselho de Governança Fiscal do Estado, o Governador do Estado poderá propor projeto de lei complementar para alteração do
método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 43 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 5° Nas atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados da gestão fiscal, o Conselho de Governança Fiscal terá o assessoramento técnico
dos responsáveis pelo órgão central do sistema de controle interno, de cada Poder e Órgão citados no art. 43-A do caput.
§ 6° Ato do Conselho disporá sobre a sua composição e forma de funcionamento, respeitados os mandamentos desta Constituição.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin gomes
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
3.º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4.ª SECRETÁRIA
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ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO Nº65/2018
A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO, a publicação
do Contrato n° 65/2018, celebrado entre esta Casa Legislativa e a Empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, publicado
no DOE de 14 de Dezembro de 2018, folha 90. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO A PORTARIA Nº995/2018
A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO, a
publicação da Portaria nº 995/2018, vinculada ao Contrato nº 65/2018, com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA,
publicado no DOE de 14/12/2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE EDITAL Nº158/2018
A Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO, a
publicação do Termo Justificativo de Inexigibilidade, Edital nº 158/2018, celebrado entre esta Casa Legislativa e a Empresa NP CAPACITAÇÃO E
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, publicado no DOE de 14 de dezembro de 2018, folha 90. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº154/2018
O Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará comunica aos interessados que fica adiada a licitação, Edital de Licitação nº 154/2018, na Moda-
lidade Pregão Presencial, inicialmente prevista para o dia 28 de dezembro de 2018. A presente licitação acontecerá na data de 10 de janeiro de 2018, com
horários assim definidos: credenciamento das 09:00h às 09:15h e Início do Pregão: 09:30 horas, Horário Local. O presente adiamento deve-se ao fato de que
não haverá expediente no dia 28/12/2018 (sexta-feira), conforme Portaria Nº 107/2018, datada de 20 de dezembro de 2018, emitida pela 1ª Secretaria desta
Casa Legislativa. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM
O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de dezembro de 2018.
João Tomaz Martins de Queiroz
PREGOEIRO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO EQUIPE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO EQUIPE APOIO
Jorge Gomes Marinho
MEMBRO EQUIPE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO EQUIPE APOIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº241 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
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