DOE 27/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
 2.3.3. Fundação Universidade Regional do Cariri - Urca;
 2.3.4. Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece;
 2.3.5. Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - Nutec;
 2.4. Vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos:
 2.4.1. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - 
Funceme;
3. EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1 vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice;
3.2. vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará 
(Ematerce);
4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1. vinculada à Secretaria da Fazenda:
4.1.1. Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará - 
Cearapar;
4.2. vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
4.2.1. Companhia de Habitação do Estado do Ceará - Cohab;
4.3. vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.3.1. Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do 
Ceará - COGERH;
4.4. vinculada à Secretaria de Infraestrutura:
4.4.1.Companhia de Gás do Ceará - Cegás;
4.4.2.Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor;
4.5.vinculada à Secretaria das Cidades:
4.5.1.Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece;
4.6. vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
4.6.1.Centrais de Abastecimento do Ceará S.A.- Ceasa;
4.7.vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
4.7.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A - Adece;
4.7.2.Companhia de Desenvolvimento do Ceará S/A -Codece;
4.7.3.Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e 
Portuário do Pecém - CIPP S/A;
4.7.4 Companhia Administradora da Zona de Processamento de 
Exportação do Ceará - ZPECEARÁ.
Art. 7º A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias 
de Estado ou órgãos equivalentes compreende:
 I - nível de direção superior, representado pelo Secretário de Estado 
e Secretários Executivos das áreas programáticas, com funções relativas à 
liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades consolidado 
pela Pasta, inclusive a representação e as relações intragovernamentais;
 II - nível de gerência superior, representado pelos Secretários 
Executivos de Planejamento e Gestão Interna, com funções relativas à 
ordenação das atividades de gerência dos meios instrumentais necessários 
ao funcionamento da Pasta;
 III - nível de assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao 
Secretário de Estado e demais Gestores nas suas responsabilidades;
 IV - nível de execução programática, representado por órgãos 
encarregados das funções típicas da Pasta, consubstanciadas em programas 
e projetos ou em missões de caráter permanente;
 V - nível de execução instrumental, representado por órgãos setoriais 
concernentes aos sistemas corporativos e à prestação de serviços necessários 
ao funcionamento da Pasta;
 VI - nível de atuação desconcentrada, representado por órgãos de 
regime especial, instituídos em conformidade com o que estabelece a Lei 
de Diretrizes e Bases da Administração Estadual, Lei nº 11.714, de 25 de 
julho de 1990;
 VII - nível de atuação descentralizada, representada pela transferência 
de atividades do plano institucional ou no plano territorial, conforme art. 24 
da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990.
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS DE ATIVIDADES AUXILIARES
Art. 8º Serão organizados, sob a forma de sistemas, cada uma das 
seguintes atividades:
 I - gestão de pessoas;
 II - modernização administrativa;
 III - planejamento e orçamento;
 IV - material e patrimônio;
 V - contabilidade e finanças;
 VI - controle interno;
 VII - comunicação social;
 VIII - tecnologia da informação e comunicação;
 IX - ouvidoria;
 X - gestão previdenciária;
 XI - gestão corporativa das compras;
 XII - gestão dos custos;
 XIII - ética;
 XIV - transparência; e
 XV - correição.
 §1° Além dos Sistemas a que se refere este artigo, o Poder Executivo 
Estadual poderá organizar outros sistemas auxiliares, comuns a todos os 
órgãos da Administração Estadual, que necessitem de coordenação central.
 §2° Os setores responsáveis pelas atividades de que trata este 
artigo consideram-se integrados no sistema respectivo, sujeitos à orientação 
normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central 
do Sistema, sem prejuízo da subordinação à Secretaria competente.
 §3° O chefe do Órgão Central do Sistema é responsável pelo 
fiel cumprimento das leis e regulamentos e pelo desempenho eficiente e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº241  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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