DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) pagos em Na primeira quinta feira após 15 
dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Provenientes dos recursos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 15 de Março de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Eduardo Almeida Quezado 
Fernandes(INSTITUTO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de informática para migração e disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem 
(IaaS);  II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador 
Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; 
V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape - Fortaleza/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de 
março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020;  IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo tem repercussão financeira na ordem de R$87.600,00 (oitenta e sete 
mil e seiscentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: Até 29 de fevereiro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes 
do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento;  XII - DATA: 06 de março de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo 
Fontes Hotz e Francisco Edílson Ponte Aragão pela METROFOR e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa pela empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. 
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº01 DE 21 DE MARÇO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de 
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR 
com base nos Pareceres Técnicos Nºs 766/2019 – DICOP/GECON, 759/2019 – DICOP/GECON, 790/2019 – DIFLO/GECEF, 785/2019 – DICOP/GECON, 
4452/2018-DIFLO/GECEF, referente o Projeto de duplicação da rodovia CE- 025, no Porto das Dunas, Aquiraz-CE, de interesse do Departamento Estadual 
de Rodovias - DER. Aprovado na 61ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Artur José Vieira Bruno 
PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2221978/2017 e 3802010/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MIGUEL ARAGÃO, 
CPF nº 001.291.273-53, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de 
Direito da 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, atualmente Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 
93762/1-6, com óbito em 13/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 21.922,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte d ois reais e sessenta e oito centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2018:
A partir de 13/02/2017 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Clara Lúcia Pontes Aragão
Cônjuge
21401012353
21.922,68
art. 6º, §5º, III
A partir de 05/06/2017 – Data do requerimento do Sr. Anselmo Pontes Aragão:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Clara Lúcia Pontes Aragão
Cônjuge
21401012353
10.961,34
art. 6º, §5º, III
Anselmo Pontes Aragão
Filho Inválido
65303156320
10.961,34
art. 6º, §1º, II, “b”
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5527620/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Joilza Ramos Colares, CPF nº 38266075387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 087788-1-7, com óbito em 03/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.005,65 (quatro mil, cinco reais 
e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/07/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO EUDICE COLARES
CÔNJUGE
02221627391
4.005,65
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9418117/2018/VIPROC, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) RAIMUNDO RODRIGUES DE MENEZES, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) nº 12049315, lotado(a) no(a) EEMTI ADAHIL BARRETO CAVALCANTE, no município de 
MARACANAU/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº060  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar