DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinando com o(a) Decreto Nº 29.304 de 30 de Maio de 2008, e publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Junho de 2008, RESOLVE
NOMEAR, KARLA ALVES NOBRE, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da Estrutura Organizacional do(a)
PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a partir de 06 de Março de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Ricardo Antonio Macedo Lima
PERITO-GERAL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2019
PROCESSO Nº : 00453034 / 2019 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Fornecimento de Água tratada e coleta de esgoto ao Núcleo de Perícia Forense
em Tauá JUSTIFICATIVA: a) Conforme a Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE foi criada
sob a forma de Empresa de Economia Mista. A referida Lei atribuiu no seu Art. 3º, I, planejar, projetar, executar, ampliar, manter e explorar industrialmente
os sistemas públicos de água e esgoto, consistindo na prestação de serviços referentes à manutenção e operacionalização do sistema de abastecimento de
água e coleta de esgoto da rede no município de Fortaleza, entre outros. b) A CAGECE, detém o monopólio do fornecimento de água e tratamento de esgoto
no Município de Fortaleza e outras localidades do Estado do Ceará. c) Em observância ao mandamus legal acima enunciado a COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, apresentou declaração, onde extraímos a seguinte informação: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE, Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, com sede em Fortaleza/CE, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves,
1030 – Vila União, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Aquiraz/CE, DECLARA, sob as penas da lei, que é a única concessionária que presta serviços de
fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, atuando por concessão e que a tarifa praticada para a prestação dos serviços em comento é determinada por
Resolução emitida pala Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. Ciente da obrigatoriedade de declarar alterações
posteriores. d) Destarte, entende-se que um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com
a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza a disputa em processo licitatório. Para a concretização do objetivo, a Administração Pública tem
como solução a contratação direta por meio da Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivada no Caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93,
a seguir transcritos: “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: e) O entendimento doutrinário assim está
posicionado, de acordo com eminentes mestres do direito administrativo, com ênfase para Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos: Quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação, a licitação seria imprescindível. Mais preci-
samente, a competição será inviável porque não há alternativas diversas para serem entre si cotejados. (JUSTEN FILHO, 2005). f) No mesmo sentido acena
o eminente Joel de Menezes Niebuhr, In Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública: Acontece que, a inexigibilidade se refere aos limites da licitação
pública, perdendo por completo a utilidade, já que falece a competição. Se não há competição, não há licitação pública, ao menos não se percebe sentido em
realizá-la, mesmo para a concessão e a permissão de serviço público. (NIEBUHR, 2003, p. 146) g) Finalmente, a situação em tela remete à constatação da total
inviabilidade de competição entre interessados, haja vista que os serviços ora demandados são prestados apenas pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE, justificando, então, a sua inexigibilidade. h) Os valores contratados são os praticados pela companhia dentro da política tarifária
fixada e exercidos atualmente no mercado no Estado do Ceará, e a composição dos valores foi elaborada a partir da média de consumo mensal da PEFOCE. i)
A Inexigibilidade de Licitação terá sua vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. VALOR :
R$ 18.045,72 ( dezoito mil, quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.13.339039.100
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : caput art. 25, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 CONTRATADA : COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Ricardo Antonio Macêdo Lima RATIFICAÇÃO : Ricardo Antonio Macêdo Lima.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 082, SERIE 3, ANO X, que publicou o Contrato da empresa BETANIAMED COMERCIAL EIRELI - EPP, com o OBJETO: AQUI-
SIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS COM INSTALAÇÃO, a fim de suprir as necessidades do Núcleo de Perícia Forense da Região do
Vale do Jaguaribe, em Russas. Onde se lê: X- DATA DA ASSINATURA 14/04/2018 Leia-se: X- DATA DA ASSINATURA 12/04/2018 Fortaleza,
21 de fevereiro de 2019.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº174/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 79/2019 RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGIS-
TÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PARA A CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – CFPCP PMCE – SUB JÚDICE – RAFAEL DA SILVA RODRIGUES, GRUPO
01, REFERENTE AO MÊS FEVEREIRO DE 2019, conforme processo nº 02312187/2019, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação
prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE, de
12 de Abril de 2016. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Ivana Coelho Marques Fiqueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°174/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019
CFPCP PM SUBJÚDICE - 2018 - TURMA IV - RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
PAULO RAMON
RODRIGUES TAVARES
1360231X
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
TÉCNICA POLICIAL MILITAR
21
11/02/2019 a
19/02/2019
R$ 1.308,93
JOSENIR DE LIMA PEREIRA
00076112
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR
12
12/02/2019 a
28/02/2019
R$ 747,96
FRANCISCO MATIAS FILHO
12536518
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
ORDEM UNIDA
30
14/02/2019 a
26/02/2019
R$ 1.495,80
CLÁUDIO MARCIO
SOARES DA SILVA
09942319
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
ORDEM UNIDA
6
11/02/2019 a
12/02/2019
R$ 373,98
SAMUEL FERREIRA PINHEIRO
30189515
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
DEFESA PESSOAL.
14
11/02/2019 a
25/02/2019
R$ 698,04
JOAO FELIX CAMILO NETO
30114019
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 24,92
ARMAS E MUNIÇÕES LETAIS E
MENOS LETAIS E EQUIPAMENTOS.
29
15/02/2019 a
28/02/2019
R$ 722,68
CLENIO KLEBER
LUCAS MARTINS
00057517
PROFESSOR
GRADUAÇÃO
R$ 49,86
DIREÇÃO VEICULAR APLICADA A
ATIVIDADE POLICIAL MILITAR
24
11/02/2019 a
27/02/2019
R$ 1.196,64
PAULO RAMON
RODRIGUES TAVARES
1360231X
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
FUNDAMENTOS DE DIREITO
ADMINISTRATIVO
4
28/02/2019 a
28/02/2019
R$ 249,32
LUIS ANDRÉ GASPAR LOPES
134.52717
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
FUNDAMENTOS DE DIREITO
ADMINISTRATIVO
12
12/02/2019 a
21/02/2019
R$ 747,96
TOTAL DE H/A PORTARIA: 152
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 7.541,31
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº060 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019
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