DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DELIBERATIVO Nº843
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe 
sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados 
Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os exDe-
putados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei 
nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00443/2019, e 
que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há 
nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; 
RESOLVE: Art. 1º Fica o ex-Deputado Estadual JOAQUIM NORONHA 
MOTA FILHO declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parla-
mentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins 
dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar 
nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 2º 
Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 27 de março de 2019.
Deputado Dr. Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº844
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CE ARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, 
b, da Reso lução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 
1999, na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 
30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar 
nº. 138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, 
de 14 de novembro de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art.330 da 
Constituição do Estado do Ce ará e o disposto nos Arts. 4º, 8º, e inciso I do 
Art. 10; e alíneas “a” e “b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº 
429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº 00506/2019, 
protocolizado em 05 de fevereiro de 2019. RESOLVE aposentar o ex-De-
putado Estadual FRANCISCO MARCELO SOBREIRA, segurado do 
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPU TADOS E 
EX DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 05 de 
fevereiro de 2019, com proventos mensais integrais, no valor de R$24.686,52 
(VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E 
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado Dr. Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº851
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 
1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados 
e ExDeputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes 
obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais 
no exercício de mandato parlamentar.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00827/2019, e que 
o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de 
mandato de Deputado Estadual pelo suplicante; RESOLVE: Art. 1º Fica o 
Deputado Estadual FRANCISCO ANTONIO VALDENIZO DA COSTA, 
cujo nome parlamentar é NIZO COSTA, declarado filiado ao Sistema de 
Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os 
fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 
2019. Art. 2º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado Dr. Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº852
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 
1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados 
e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes 
obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais 
no exercício de mandato parlamentar.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00828/2019, e que 
o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de 
mandato de Deputado Estadual pelo suplicante; RESOLVE: Art. 1º - Fica o 
Deputado Estadual MARCOS MARCEL RODRIGUES SOBREIRA, cujo 
nome parlamentar é MARCOS SOBREIRA, declarado filiado ao Sistema 
de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para 
os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro 
de 2019. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIO
Deputada Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº853
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 
1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados 
e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes 
obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais 
no exercício de mandato parlamentar.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00889/2019, e que 
o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de 
mandato de Deputado Estadual pelo suplicante; RESOLVE: Art. 1º - Fica o 
Deputado Estadual FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE NOGUEIRA, 
cujo nome parlamentar é DELEGADO CAVALCANTE, declarado filiado 
ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obri-
gatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º 
de fevereiro de 2019. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data 
de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIO
Deputada Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
139
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº060  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar