DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DELIBERATIVO Nº854
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 
1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados 
e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes 
obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais 
no exercício de mandato parlamentar.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 01053/2019, e que 
o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de 
mandato de Deputado Estadual pelo suplicante; RESOLVE: Art. 1º - Fica 
o Deputado Estadual JOÃO SALMITO FILHO, cujo nome parlamentar 
é SALMITO, declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, 
na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele 
decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, 
de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 2º - Este 
Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIO
Deputada Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº855
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO 
o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 
1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados 
e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes 
obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais 
no exercício de mandato parlamentar.”; CONSIDERANDO as obrigações 
administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e 
acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar; CONSIDERANDO 
o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 001053/2019, e 
que o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício 
de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante; RESOLVE: Art. 1º - Fica 
a Deputada Estadual PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES AGUIAR, 
cujo nome parlamentar é PATRÍCIA AGUIAR, declarada filiada ao Sistema 
de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para 
os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro 
de 2019. Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIO
Deputada Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº857
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CE-ARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, 
b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo 
Art.19, ParáUrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de 
dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, 
de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de 
novembro de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art.330 da Constituição 
do Estado do Ce-ará e o disposto nos Arts. 4º, 8º, e inciso I do Art. 10; e alíneas 
“a” e “b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14/11/1999; 
Tendo em vista o que consta do Processo nº 01347/2019, protocolizado em 
12 de março de 2019. RESOLVE aposentar o ex-Deputado Estadual JOSÉ 
JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, segurado do SISTEMA DE 
PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS 
ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 12 de março de 2019, 
com proventos mensais integrais, no valor de R$25.322,45 (VINTE E CINCO 
MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/2019
REFERÊNCIA PE Nº112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame 
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico 
de modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa. 
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela 
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e 
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013, 
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, 
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste 
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que 
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores, 
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a 
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos 
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo 
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes 
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta 
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência 
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental 
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo 
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das 
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabi-
lidade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata 
de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua 
assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº. 
593, de 23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em 
especial as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos 
Federais nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº 
123/2006, alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa 
do Consumidor), Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, 
alterado pelo Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, 
subsidiariamente, os dispositivos da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações 
posteriores. O licitante vencedor e produtos estão abaixo especificados: ITEM 
46 – PLUGUE, TIPO: FÊMEA; QUANTIDADE: 300; UNIDADE: Unidade; 
MARCA: CERGE; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,69 (dois reais e sessenta e 
nove centavos). ITEM 47 - PLUGUE, TIPO: MACHO.; QUANTIDADE: 
300; UNIDADE: Unidade; MARCA: CERGE, VALOR UNITÁRIO: R$ 1,99 
(um real e noventa e nove centavos); ITEM 51 – SOQUETE LÂMPADA, 
MATERIAL: POLIPROPILENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM RABICHO, TIPO: PUSH-IN ANTIVIBRATÓRIO, TIPO LÂMPADA: 
FLUORESCENTE TUBULAR, TIPO BASE: G13 DE ENGATE RÁPIDO, 
TIPO BULBO: T8, CORRENTE NOMINAL: 2 A, TENSÃO MÁXIMA 
OPERAÇÃO: 250 V ; QUANTIDADE: 2000; UNIDADE: Unidade; MARCA: 
CERGE, VALOR UNITÁRIO: R$ 1,08 (um real e oito centavos); RATIFI-
CAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará (CNPJ/MF Nº06.750.525/0001-20) e Gilberto 
Oliveira Domingos, representante da empresa LED ELÉTRICA BRASIL 
LTDA (CNPJ/MF Nº24.407.767/0001-06). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº27/2019
REFERÊNCIA PE Nº112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame 
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico 
de modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa. 
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela 
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e 
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013, 
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, 
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste 
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que 
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores, 
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a 
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos 
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo 
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes 
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta 
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência 
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental 
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo 
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das 
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabi-
lidade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº060  | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019

                            

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