DOE 29/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras da Fraport Brasil S/A Aeroporto de Fortaleza em 31 de Dezembro de 2018 e 2017
(Em milhares de reais)
meio do resultado são reconhecidos no resultado e apresentados líquidos em
outros ganhos/(perdas), no período em que ocorrerem. Custo amortizado - os
ativos, que são mantidos para coleta de fluxos de caixa contratuais quando
tais fluxos de caixa representam apenas pagamentos do principal e de juros,
são mensurados ao custo amortizado. As receitas com juros provenientes
desses ativos financeiros são registradas em receitas financeiras usando o
método da taxa efetiva de juros. Quaisquer ganhos ou perdas devido à baixa
do ativo são reconhecidos diretamente no resultado e apresentados em
outros ganhos/(perdas) juntamente com os ganhos e perdas cambiais. As
perdas por impairment são apresentadas em uma conta separada na
demonstração do resultado. 2.5.4 Impairment: A partir de 1º de janeiro de
2018, a Companhia passou a avaliar, em base prospectiva, as perdas
esperadas de crédito associadas aos títulos de dívida registrados ao custo
amortizado e ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. A
metodologia de impairment aplicada depende de ter havido ou não um
aumento significativo no risco de crédito. Para as contas a receber de
clientes, a Companhia aplica a abordagem simplificada conforme permitido
pelo CPC 48 e, por isso, reconhece as perdas esperadas ao longo da vida útil
a partir do reconhecimento inicial dos recebíveis. 2.6 Contas a receber de
clientes: As contas a receber de clientes correspondem aos valores a receber
pela prestação de serviços no curso normal das atividades da Companhia. Se
o prazo de recebimento é equivalente a um ano ou menos, as contas a receber
são classificadas no ativo circulante. Caso contrário, serão apresentadas no
ativo não circulante. As contas a receber de clientes são, inicialmente,
reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo
amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros menos a provisão
para créditos de liquidação duvidosa. A provisão para riscos sobre contas a
receber é constituída em montante julgado suficiente para suportar eventuais
perdas na realização de créditos, líquidos de recuperações, levando em
consideração o risco por cliente e independente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento. 2.7 Estoques: Os estoques são apresentados
pelo menor valor entre o valor de custo e o valor líquido realizável. Os
custos dos estoques são determinados pelo método do custo médio. A
Companhia não realiza a venda de produtos e o estoque é utilizado apenas
como materiais de consumo. 2.8 Despesas Antecipadas: As despesas
antecipadas, compostas preponderantemente por prêmios de seguros a
apropriar, são avaliadas ao custo, líquidas das amortizações, que são
reconhecidas ao resultado de acordo com o prazo de vigência do seguro.
2.9 Imposto de Renda e contribuição social diferidos: O imposto de
renda (IR) e a contribuição social (CS) diferidos são calculados sobre os
correspondentes prejuízo fiscal, base negativa e adições e exclusões
temporárias, aplicando-se as alíquotas definidas atualmente para
determinação desses créditos diferidos em 25% e 9%, respectivamente.
O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são reconhecidos
somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja
disponível para compensação. Os tributos diferidos ativos e passivos,
quando aplicável, são apresentados pelo líquido no balanço quando há o
direito legal e a intenção de compensá-los quando da apuração dos tributos
correntes. 2.10 Outros ativos: Os demais ativos são apresentados pelo valor
de custo ou de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as
variações monetárias auferidos até a data do balanço. Quando necessária, é
constituída provisão para redução aos seus valores de recuperação.
2.11 Imobilizado: O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico,
menos depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente
atribuíveis à aquisição dos itens. A depreciação de outros ativos é calculada
usando o método linear considerando os seus custos e seus valores residuais
durante a vida útil estimada. Os valores residuais e a vida útil dos ativos
serão revisados e ajustados, quando apropriado, ao final de cada exercício.
Os gastos incorridos com manutenção e reparo somente serão capitalizados
se os benefícios econômicos futuros associados a esses itens foram prováveis
e os valores forem mensurados de forma confiável, enquanto os demais
gastos são registrados diretamente no resultado quando incorridos. Conforme
OCPC 05, por se tratar de um contrato de concessão de exploração da
infraestrutura, somente os bens que possam ser retidos ou negociados pelos
concessionários, sem interferência do poder concedente podem ser
classificados como Ativo Imobilizado e contabilizado de acordo com CPC
27. Os bens adquiridos pela Companhia e vinculados à concessão serão
classificados como Infraestrutura da Concessão no intangível, sendo a maior
parte do valor registrada atualmente no intangível em andamento. Os bens
recebidos do poder concedente não devem ser contabilizados e classificados
no imobilizado, pois são reversíveis ao final da concessão e não podem ser
livremente negociados ou retidos pela Companhia. Conforme contrato de
concessão a Companhia deverá manter controle de inventário atualizado
destes bens. 2.12 Intangível: Nos termos do contrato de concessão e dentro
do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) Contratos de Concessão, a
Companhia atua como prestadora de serviços, construindo ou melhorando a
infraestrutura usada para prestar um serviço público, bem como operar e
manter essa infraestrutura durante um prazo determinado. O contrato de
concessão estabelecido entre a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
e a Companhia não determina nenhuma remuneração em ativos financeiros.
Dessa forma, a remuneração se dará pela exploração da infraestrutura.
As construções efetuadas durante o prazo de concessão serão entregues ao
poder concedente em contrapartida de ativos intangíveis representando o
direito de cobrar dos usuários pelo serviço prestado, e a receita será
subsequentemente gerada pelos serviços prestados. a) Direito de Concessão
(outorga): A concessão obtida pela Companhia junto ao poder concedente
se enquadra como um contrato de exploração. Dessa forma, o direito de
outorga da concessão foi registrado a valor presente, usando uma taxa de
juros estimada por juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos
relacionados ao ônus da outorga, não tendo vinculação com a expectativa de
retorno da concessão. A amortização do ativo intangível representado pelo
reconhecimento do direito de exploração da infraestrutura teve início em
2018, no mesmo momento em que a Companhia assumiu a operação do
aeroporto e começou a usufruir os benefícios econômicos. A amortização é
realizada com base na curva de passageiros estimada conforme previsto no
OCPC 05 - Contratos de concessão. b) Infraestrutura da Concessão:
A infraestrutura dentro do alcance da interpretação técnica ICPC 01 (R1) -
Contratos de Concessão, não é registrada como ativo imobilizado da
Companhia porque o contrato de concessão não transfere à Concessionária o
direito de controle do uso da infraestrutura de serviços públicos. É prevista
apenas a cessão de posse desses bens para a prestação de serviços públicos,
sendo eles revertidos ao poder concedente no encerramento do respectivo
contrato, sem direito a indenização. O direito de exploração de infraestrutura
é oriundo dos dispêndios realizados na construção de obras de melhoria em
troca do direito de cobrar os usuários do aeroporto pela utilização da
infraestrutura e explorar receitas comerciais adicionais pela maior
disponibilidade da infraestrutura que foi ampliada. Os investimentos
relacionados a Infraestrutura estão sendo registrados em intangível em
andamento e conforme a conclusão da obra os valores são transferidos para
a rubrica de Infraestrutura. A amortização desta parcela do intangível inicia
na medida que a Infraestrutura é disponibilizada para uso, conforme curva
de passageiros estimada e ocorre até o final do contrato de concessão.
c) Softwares: As licenças de softwares são capitalizadas com base nos
custos incorridos para adquirir os softwares e fazer com que eles estejam
prontos para serem utilizados. Esses custos são amortizados durante a vida
útil estimada dos softwares. Os custos associados à manutenção de softwares
são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. 2.13 Contas a pagar
a fornecedores: As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar
por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios,
sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no
período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas
como passivo não circulante. 2.14 Empréstimos e financiamentos: São
demonstrados pelo valor líquido dos custos de transação incorridos e são
subsequentemente mensurados ao custo amortizado usando o método da
taxa de juros efetiva. Os custos de empréstimos gerais e específicos
diretamente relacionados com aquisição, construção ou produção de um
ativo que requer um tempo significativo para ser concluído para fins de uso
são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Demais
custos de empréstimos são reconhecidos como despesa no período em que
são incorridos. 2.15 Compromissos com o poder concedente: O poder
concedente, Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, estabelece no
contrato de concessão que a Companhia pague uma contribuição fixa e outra
variável durante todo o período de concessão. A contribuição fixa está
registrada sob a denominação “Compromissos com o poder concedente” no
passivo não circulante, descontados a valor presente e corrigidas pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) conforme previsão
contratual e deverá ser paga anualmente com início em agosto de 2023 e seu
término será no último ano do contrato de concessão. A contribuição variável
corresponde a 5% sobre a totalidade da receita bruta anual da Companhia e
será paga anualmente no mês de maio subsequente ao ano de apuração.
2.16 Provisões: As provisões são reconhecidas para obrigações legais ou
constituídas como resultado de um evento passado, em que seja possível
estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável.
A companhia não identificou durante os anos de 2017 e 2018 obrigações que
atendam os requisitos de provisão. Não foi constituída provisão para
manutenção, pois não foram identificados custos relevantes relacionados no
contrato de concessão que obrigam a Companhia a recuperar a infraestrutura
explorada. 2.17 Outros Passivos: São demonstrados por valores conhecidos
ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos
e variações monetárias incorridos até a data do balanço. Quando requerido,
os elementos do passivo decorrentes das operações de longo prazo são
ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando há efeito
relevante. 2.18 Benefícios a empregados: A Companhia concede benefícios
a empregados incluindo plano de previdência privada, assistência médica,
odontológica, seguro de vida, dentre outros. 2.19 Distribuição de
dividendos: Conforme estatuto da Companhia o dividendo mínimo
obrigatório é 25% do lucro líquido após absorção de prejuízo e constituição
de reserva legal conforme Lei 6.404/76. 2.20 Reconhecimento da Receita:
As receitas são apuradas de acordo com o regime de competência. Uma
receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios
econômicos serão gerados para a Concessionária e quando a mesma puder
ser mensurada de forma confiável: a) Receita de serviços: A receita de
serviços é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida,
excluindo descontos, abatimentos e impostos ou encargos sobre vendas,
sendo registrada no momento da prestação dos serviços. Receita de serviços
tarifários: é reconhecida pelas tarifas pagas pelos usuários quando da
efetiva utilização dos serviços, equipamentos, instalações e das facilidades
disponíveis no aeroporto. Contempla as tarifas de embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Essas tarifas são realizadas
de acordo com as regras previstas no Contrato de Concessão. Receita de
serviços não tarifários: conforme previsto no Contrato de Concessão, a
Concessionária pode reconhecer receitas não tarifárias mediante cessão de
espaços no complexo aeroportuário através de contratos celebrados com
prestadores de serviços ou exploradores de outras atividades econômicas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº060 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019
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