DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº090/2019.
D E S I G N A  S E R V I D O R E S  P A R A 
EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR 
SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL 
SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, incs. I, II, e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de 
junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, e CONSIDERANDO o Decreto 
30.938, de 10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria 
do Poder Executivo Estadual. RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Luciana Costa Vale, Matrícula Nº198.748-1-8, 
Delegada de Polícia Civil, lotada no Grupo Tático de Atividade Correicional 
– GTAC, para desempenhar a função de Ouvidor(a) Setorial da Controladoria 
Geral de Disciplina - CGD e os servidores Sargento BM, Renato de Lima 
Oliveira, Matrícula Nº109.052-1-4 e Escrivã de Polícia Civil Massilene 
Claudette de Azevedo Pinheiro, Matrícula Nº 133.199-1-X, como Ouvidores 
Setoriais substitutos;
Parágrafo Único: Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções da 
Ouvidora Setorial na sua ausência.
Art. 2º – Compete à Ouvidoria:
I – receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as mani-
festações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Controladoria Geral de 
Disciplina;
II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvi-
doria;
III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange 
a assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário 
informado dessas medidas;
IV – providenciar para que a Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina 
funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre 
a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade;
V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre a Controladoria 
Geral de Disciplina  e a sociedade, atuando como mediador da solução de 
divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado 
por este Órgão;
VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, 
imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, 
pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da Administração 
Pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na adminis-
tração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados;
VII – manter o(a) Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios 
circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminha-
mentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, 
bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este;
VIII – integrar a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que 
necessitem da participação efetiva do Ouvidor;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 
14 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº92/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO 
as informações extraídas dos autos do processo sob SPU nº 188033572; 
CONSIDERANDO que no dia 22 de setembro de 2018, aproximadamente 
01h30m, no restaurante Chefe em Casa, localizado no bairro Messejana, em 
Fortaleza, teria ocorrido uma confusão envolvendo os Inspetores de Polícia 
Civil PAULO BEZERRA FURTADO, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA 
e FELIPE ANDRADE MARINHO e outros clientes; CONSIDERANDO 
que a Sra. Antônia Vanderlania de Sousa afirmou que, após discussão com o 
Inspetor de Polícia Civil Paulo Bezerra Furtado, teria sido vítima de agressão 
física e ameaça de morte, mediante o emprego de arma de fogo, praticada 
pelo referido policial; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil 
Francisco Ribeiro da Silva teria sacado sua arma de fogo e ameaçado a 
Sra. Valdervânia, irmã de Antônia Vanderlania de Sousa, no momento em 
que esta tentou interferir; CONSIDERANDO que, em momento posterior, 
o Inspetor de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva teria filmado o rosto 
de Antônia Vanderlania de Sousa e de Valdervânia e ameaçado de morte 
as vítimas; CONSIDERANDO que o exame de corpo de delito constatou a 
existência de lesão corporal em Antônia Vanderlania de Sousa; CONSIDE-
RANDO que os Inspetores de Polícia Civil Paulo Bezerra Furtado e Fran-
cisco Ribeiro da Silva teriam sacado suas armas para intimidar as pessoas 
presentes no estabelecimento comercial; CONSIDERANDO que o Inspetor 
de Polícia Civil Felipe Andrade Marinho teria tentado agredir as vítimas; 
CONSIDERANDO que o Sr. Pedro Wanderson Jesus de Oliveira de Souza, 
segurança do estabelecimento comercial, informou ter sido atingido com 
um chute desferido pelo Inspetor de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva 
quando tentou intervir; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil 
Paulo Bezerra Furtado teria tomado o aparelho celular da Sra. Germanna 
Paula Chaves Maia, quando tentava gravar o ocorrido; CONSIDERANDO 
a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 130-205/2018, no dia 
22 de setembro de 2018, na Delegacia do 30º Distrito Policial, pela prática 
de delitos previstos nos artigos 129 e 147, do Código Penal, figurando como 
autores os Inspetores de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva e Paulo 
Bezerra Furtado; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Felipe 
Andrade Marinho não teria sido levado a até a delegacia por ter se afastado 
do restaurante; CONSIDERANDO que a conduta dos Inspetores de Polícia 
Civil Francisco Ribeiro da Silva, Paulo Bezerra Furtado e Felipe Andrade 
Marinho configura, em tese, descumprimento de deveres previstos no artigo 
100, I e III, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, 
alíneas “b”, II, XLVI, “c”, III, VIII, IX e XII, todos da Lei nº 12.124/93. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR 
para apurar a conduta dos INSPETORES de Polícia Civil FRANCISCO 
RIBEIRO DA SILVA, M.F. 167.818-1-9, PAULO BEZERRA FURTADO, 
M.F. 167.905-1-6, e FELIPE ANDRADE MARINHO, M.F. 301.205-4-X, 
em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/
ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins 
Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 
133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº93/2019 – CGD - A CONTROLADORA-GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, 
I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias 
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao 
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição 
Ordinária no 23º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada 
Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1900938836; 
CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade admi-
nistrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar ao GTAC/CGD, através 
da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 23º Distrito Policial, a ser realizada 
nos dias 20 e 21de março de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja 
necessário, ficando os SERVIDORES desta CGD em Fortaleza, escalados 
pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação da Dele-
gada de Polícia Civil Keyla Lacerda Fernandes de Assis Campelo, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2019. 
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº95/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as 
informações extraídas dos autos do processo sob SPU nº185852475, no qual 
constam declarações de servidora pública da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará – SDA, informando que, no dia 13 (treze) de 
julho de 2018, chegou ao seu conhecimento declaração de frequência de 
servidor do município de Pacajus/CE, no caso, o médico veterinário Giovaldo 
Coelho Freire, na qual constava a assinatura da mencionada servidora da 
SDA, atestando que o servidor municipal Giovaldo Freire teria participado, 
no dia 12 (doze) de julho de 2018, de capacitação e treinamento em equi-
valência e inspeção animal e vegetal junto ao Serviço de Inspeção Estadual 
(SIE); CONSIDERANDO que, ao ser provocada pela coordenação a qual 
era subordinada na Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, a referida 
servidora informou que não assinou a mencionada declaração, acrescentando 
que este documento não condiz com a coordenadoria onde a servidora exerce 
seu cargo, bem como não existiu capacitação neste período, motivo pelo qual 
a SDA emitiu a CI CODET nº 091/2018, datada de 16 de julho de 2018, ao 
secretário titular da pasta comunicando que a assinatura da servidora em 
questão tinha sido falsificada em uma declaração não emitida por ela, não 
existindo qualquer veracidade sobre os fatos narrados na referida declaração; 
CONSIDERANDO que, em virtude destes fatos, a servidora se dirigiu ao 3º 
Distrito Policial, onde registrou o boletim de ocorrência nº 103-3097/2018, 
cujo conteúdo informa que no dia 05 (cinco) de julho de 2018, o servidor 
municipal Giovaldo Coelho Freire esteve em sua sala na Coordenadoria de 
Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural – CODET, onde 
foi entregue a ele uma declaração de frequência para resolver pendências 
do programa PAA, declaração esta assinada pela mencionada servidora da 
SDA, uma vez que é assessora técnica deste programa; CONSIDERANDO 
que, por ocasião do registro do mencionado boletim de ocorrência, a servi-
dora da SDA foi informada que GIOVALDO COELHO FREIRE era perito 
grafotécnico da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, motivo 
pelo qual foi orientada a procurar esta Controladoria Geral de Disciplina; 
CONSIDERANDO que consta dos autos consulta integrada da Secretaria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº039  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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