DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº090/2019.
D E S I G N A S E R V I D O R E S P A R A
EXERCEREM AS FUNÇÕES DE OUVIDOR
SETORIAL E OUVIDOR SETORIAL
SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, incs. I, II, e XVI da Lei Complementar nº 98, de 13 de
junho de 2011 c/c o art. 41 da lei 9.826/74, e CONSIDERANDO o Decreto
30.938, de 10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria
do Poder Executivo Estadual. RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Luciana Costa Vale, Matrícula Nº198.748-1-8,
Delegada de Polícia Civil, lotada no Grupo Tático de Atividade Correicional
– GTAC, para desempenhar a função de Ouvidor(a) Setorial da Controladoria
Geral de Disciplina - CGD e os servidores Sargento BM, Renato de Lima
Oliveira, Matrícula Nº109.052-1-4 e Escrivã de Polícia Civil Massilene
Claudette de Azevedo Pinheiro, Matrícula Nº 133.199-1-X, como Ouvidores
Setoriais substitutos;
Parágrafo Único: Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções da
Ouvidora Setorial na sua ausência.
Art. 2º – Compete à Ouvidoria:
I – receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as mani-
festações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Controladoria Geral de
Disciplina;
II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvi-
doria;
III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange
a assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário
informado dessas medidas;
IV – providenciar para que a Ouvidoria da Controladoria Geral de Disciplina
funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre
a Controladoria Geral de Disciplina e a sociedade;
V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre a Controladoria
Geral de Disciplina e a sociedade, atuando como mediador da solução de
divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado
por este Órgão;
VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência,
imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade,
pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da Administração
Pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na adminis-
tração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados;
VII – manter o(a) Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios
circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminha-
mentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão,
bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este;
VIII – integrar a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que
necessitem da participação efetiva do Ouvidor;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE,
14 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº92/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I,
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO
as informações extraídas dos autos do processo sob SPU nº 188033572;
CONSIDERANDO que no dia 22 de setembro de 2018, aproximadamente
01h30m, no restaurante Chefe em Casa, localizado no bairro Messejana, em
Fortaleza, teria ocorrido uma confusão envolvendo os Inspetores de Polícia
Civil PAULO BEZERRA FURTADO, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
e FELIPE ANDRADE MARINHO e outros clientes; CONSIDERANDO
que a Sra. Antônia Vanderlania de Sousa afirmou que, após discussão com o
Inspetor de Polícia Civil Paulo Bezerra Furtado, teria sido vítima de agressão
física e ameaça de morte, mediante o emprego de arma de fogo, praticada
pelo referido policial; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil
Francisco Ribeiro da Silva teria sacado sua arma de fogo e ameaçado a
Sra. Valdervânia, irmã de Antônia Vanderlania de Sousa, no momento em
que esta tentou interferir; CONSIDERANDO que, em momento posterior,
o Inspetor de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva teria filmado o rosto
de Antônia Vanderlania de Sousa e de Valdervânia e ameaçado de morte
as vítimas; CONSIDERANDO que o exame de corpo de delito constatou a
existência de lesão corporal em Antônia Vanderlania de Sousa; CONSIDE-
RANDO que os Inspetores de Polícia Civil Paulo Bezerra Furtado e Fran-
cisco Ribeiro da Silva teriam sacado suas armas para intimidar as pessoas
presentes no estabelecimento comercial; CONSIDERANDO que o Inspetor
de Polícia Civil Felipe Andrade Marinho teria tentado agredir as vítimas;
CONSIDERANDO que o Sr. Pedro Wanderson Jesus de Oliveira de Souza,
segurança do estabelecimento comercial, informou ter sido atingido com
um chute desferido pelo Inspetor de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva
quando tentou intervir; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil
Paulo Bezerra Furtado teria tomado o aparelho celular da Sra. Germanna
Paula Chaves Maia, quando tentava gravar o ocorrido; CONSIDERANDO
a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 130-205/2018, no dia
22 de setembro de 2018, na Delegacia do 30º Distrito Policial, pela prática
de delitos previstos nos artigos 129 e 147, do Código Penal, figurando como
autores os Inspetores de Polícia Civil Francisco Ribeiro da Silva e Paulo
Bezerra Furtado; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Felipe
Andrade Marinho não teria sido levado a até a delegacia por ter se afastado
do restaurante; CONSIDERANDO que a conduta dos Inspetores de Polícia
Civil Francisco Ribeiro da Silva, Paulo Bezerra Furtado e Felipe Andrade
Marinho configura, em tese, descumprimento de deveres previstos no artigo
100, I e III, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103,
alíneas “b”, II, XLVI, “c”, III, VIII, IX e XII, todos da Lei nº 12.124/93.
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR
para apurar a conduta dos INSPETORES de Polícia Civil FRANCISCO
RIBEIRO DA SILVA, M.F. 167.818-1-9, PAULO BEZERRA FURTADO,
M.F. 167.905-1-6, e FELIPE ANDRADE MARINHO, M.F. 301.205-4-X,
em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/
ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins
Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F.
133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre
Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº93/2019 – CGD - A CONTROLADORA-GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º,
I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias
administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços,
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao
seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição
Ordinária no 23º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada
Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 1900938836;
CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade admi-
nistrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar ao GTAC/CGD, através
da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 23º Distrito Policial, a ser realizada
nos dias 20 e 21de março de 2019, podendo haver prorrogação, caso seja
necessário, ficando os SERVIDORES desta CGD em Fortaleza, escalados
pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação da Dele-
gada de Polícia Civil Keyla Lacerda Fernandes de Assis Campelo, que deverá
apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº95/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as
informações extraídas dos autos do processo sob SPU nº185852475, no qual
constam declarações de servidora pública da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará – SDA, informando que, no dia 13 (treze) de
julho de 2018, chegou ao seu conhecimento declaração de frequência de
servidor do município de Pacajus/CE, no caso, o médico veterinário Giovaldo
Coelho Freire, na qual constava a assinatura da mencionada servidora da
SDA, atestando que o servidor municipal Giovaldo Freire teria participado,
no dia 12 (doze) de julho de 2018, de capacitação e treinamento em equi-
valência e inspeção animal e vegetal junto ao Serviço de Inspeção Estadual
(SIE); CONSIDERANDO que, ao ser provocada pela coordenação a qual
era subordinada na Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, a referida
servidora informou que não assinou a mencionada declaração, acrescentando
que este documento não condiz com a coordenadoria onde a servidora exerce
seu cargo, bem como não existiu capacitação neste período, motivo pelo qual
a SDA emitiu a CI CODET nº 091/2018, datada de 16 de julho de 2018, ao
secretário titular da pasta comunicando que a assinatura da servidora em
questão tinha sido falsificada em uma declaração não emitida por ela, não
existindo qualquer veracidade sobre os fatos narrados na referida declaração;
CONSIDERANDO que, em virtude destes fatos, a servidora se dirigiu ao 3º
Distrito Policial, onde registrou o boletim de ocorrência nº 103-3097/2018,
cujo conteúdo informa que no dia 05 (cinco) de julho de 2018, o servidor
municipal Giovaldo Coelho Freire esteve em sua sala na Coordenadoria de
Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural – CODET, onde
foi entregue a ele uma declaração de frequência para resolver pendências
do programa PAA, declaração esta assinada pela mencionada servidora da
SDA, uma vez que é assessora técnica deste programa; CONSIDERANDO
que, por ocasião do registro do mencionado boletim de ocorrência, a servi-
dora da SDA foi informada que GIOVALDO COELHO FREIRE era perito
grafotécnico da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, motivo
pelo qual foi orientada a procurar esta Controladoria Geral de Disciplina;
CONSIDERANDO que consta dos autos consulta integrada da Secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº039 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
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