DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas,
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desem-
pate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir
e assinar seu memorial descritivo para apresentar-se ao Centro de Extensão
em Saúde - (Ceesa), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Forta-
leza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos
seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados ou nos termos do subitem 6.2.1.7:
a) Cópia autenticada em cartório ou do diploma ou declaração de
conclusão da área que o Participante concorreu (curso técnico,
graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Cópia autenticada em cartório (frente e verso), da carteira de iden-
tidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira
Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 5.26.2.
c) Cópia autenticada em cartório do CPF (caso não o tenha informado
em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia autenticada em cartório do Comprovante de Residência
(exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão
de crédito e etc). Os Participantes que não disponham de compro-
vante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos
documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Resi-
dência, disponível no Anexo VII, sendo, ainda, necessário que a
mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em
cartório, bem como cópia autenticada do documento de identidade,
ambos, do titular do comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obriga-
toriamente;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para
Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12,
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária
mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar,
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participante que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e
início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e
legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3 e item 8.5, será requisitada
pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir
a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da
ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para
assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE CONVOCARÁ os Participantes, oportunamente,
para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado
pelo Participante na ficha de inscrição. Caso o Participante não seja
localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato
da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro
Participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada,
ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos
oriundos do:
PROJETO
FONTE
REDE CEARENSE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
91
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a
postergação de sua chamada, medida que o fará ocupar a última colocação
entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o
prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final,
serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da
ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios
neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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