DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o 
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas, 
conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desem-
pate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 1ª Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
III – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) maior nota da 2ª Etapa;
c) maior nota da 1ª Etapa;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador 
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir 
e assinar seu memorial descritivo para apresentar-se ao Centro de Extensão 
em Saúde - (Ceesa), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Forta-
leza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos 
seguintes documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados ou nos termos do subitem 6.2.1.7:
a) Cópia autenticada em cartório ou do diploma ou declaração de 
conclusão da área que o Participante concorreu (curso técnico, 
graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Cópia autenticada em cartório (frente e verso), da carteira de iden-
tidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira 
Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 5.26.2.
c) Cópia autenticada em cartório do CPF (caso não o tenha informado 
em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia autenticada em cartório do Comprovante de Residência 
(exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão 
de crédito e etc). Os Participantes que não disponham de compro-
vante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos 
documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Resi-
dência, disponível no Anexo VII, sendo, ainda, necessário que a 
mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em 
cartório, bem como cópia autenticada do documento de identidade, 
ambos, do titular do comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obriga-
toriamente;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para 
Participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, 
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos 
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, 
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participante que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados 
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e 
início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e 
legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3 e item 8.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir 
a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação 
solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e 
o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio 
da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da 
ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do 
resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assis-
tindo, aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para 
assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE CONVOCARÁ os Participantes, oportunamente, 
para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado 
pelo Participante na ficha de inscrição. Caso o Participante não seja 
localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo 
de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato 
da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro 
Participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, 
ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos 
oriundos do:
PROJETO
FONTE
REDE CEARENSE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
91
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a 
postergação de sua chamada, medida que o fará ocupar a última colocação 
entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o 
prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, 
serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanha-
mento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares 
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado 
final, referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da 
ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se 
aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios 
neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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