DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Dezembro de 2018;
José Herman Normando Almeida - SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- LIDER. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
17 de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2017 IG°991054
PROCESSO Nº6978200/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 e Empresa AMP ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº
73.203.739/0001-74, estabelecida na Rua Caririaçu, nº 504, Jacarecanga
- Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170014/
STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes e do Processo nº 6978200/2018. OBJETO: O presente termo
aditivo visa o replanilhamento com alteração de serviços e de valores,
resultando em repercussão financeira, que tem por objetivo a execução da obra
de construção do centro de esporte para futebol – Areninha no município de
QUIXERAMOBIM. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo
de valor de R$ 16.484,56 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais
e cinquenta e seis centavos), correspondente a 0,98% do valor do contrato;
e não sofreu supressão de serviços, e repercussão financeira positiva no
valor de R$ 16.484,56 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais
e cinquenta e seis centavos), correspondente a 0,96% do valor contratado.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2018; Francisco José
Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - STDS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017 IG°990370
PROCESSO Nº6978383/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Joaquim
Távora, Fortaleza/CE e Empresa AMP ENGENHARIA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 73.203.739/0001-74, estabelecida na rua Caririaçu, 504 – Jaca-
recanga – Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº
20170011/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes e do Processo nº 6978383/2018. OBJETO: O presente termo
aditivo visa o replanilhamento com alteração de serviços e de valores,
resultando em repercussão financeira, que tem por objetivo a execução da
obra de construção do centro de esporte para futebol – Areninha no município
DE MORADA NOVA. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo
de valor de R$ 16.680,33 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta
e três centavos), correspondente a 0,98% do valor do contrato; e não sofreu
supressão de serviços, e repercussão financeira no valor de R$ 16.680,33
(dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos) correspondente
a 0,98% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supra-
mencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
12 de Dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Valmir
Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA LTDA. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17
de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°099/2018
PROCESSO N°4259398/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a PROCURADORIA
FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ-PF/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº. 05489410/0004-04, com sede na RuaVilebaldo Aguiar, nº. 96- Edficio
Duets Office Towers, 5º./6º./7º. Andares-Coco– Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de
2008 e demais legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº
4259398/2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de
16 e máxima de 21 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até
meio salário-mínimo, cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas
da rede pública e que não estejam engajados em nenhum programa social
similar, caracterizando, assim, a complementação educacional que favoreça
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumen-
tando a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em
geral. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação
vigorará até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá
diretamente da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL –STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no
valor de R$ 414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos)
integral, diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da
STDS, conforme Clausula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum
acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 03 dezembro 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ROBERTO
CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - PROCURADORIA FEDERAL
NO ESTADO DO CEARÁ-PF/CE. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 18 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°227/2018
PROCESSO N°10075545/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CASA FÁTIMA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.202.674/0003-80, com sede na Rua General Bezerril,
nº 325, Bairro: Centro, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 10075545/2018.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em
comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 03 de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
STDS e PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRA - CASA FÁTIMA LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°228/2018
PROCESSO N°10067674/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CASA FÁTIMA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.202.674/0002-07, com sede na Rua Liberato Barroso,
nº 41/45, Bairro: Centro, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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