DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de Dezembro de 2018; 
José Herman Normando Almeida - SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- LIDER. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
17 de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa 
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2017 IG°991054
PROCESSO Nº6978200/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 e Empresa AMP ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
73.203.739/0001-74, estabelecida na Rua Caririaçu, nº 504, Jacarecanga 
- Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170014/
STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do 
Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, 
conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes e do Processo nº 6978200/2018. OBJETO: O presente termo 
aditivo visa o replanilhamento com alteração de serviços e de valores, 
resultando em repercussão financeira, que tem por objetivo a execução da obra 
de construção do centro de esporte para futebol – Areninha no município de 
QUIXERAMOBIM. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo 
de valor de R$ 16.484,56 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais 
e cinquenta e seis centavos), correspondente a 0,98% do valor do contrato; 
e não sofreu supressão de serviços, e repercussão financeira positiva no 
valor de R$ 16.484,56 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais 
e cinquenta e seis centavos), correspondente a 0,96% do valor contratado. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2018; Francisco José 
Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA LTDA. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa 
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017 IG°990370
PROCESSO Nº6978383/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Joaquim 
Távora, Fortaleza/CE e Empresa AMP ENGENHARIA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 73.203.739/0001-74, estabelecida na rua Caririaçu, 504 – Jaca-
recanga – Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20170011/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado 
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes e do Processo nº 6978383/2018. OBJETO: O presente termo 
aditivo visa o replanilhamento com alteração de serviços e de valores, 
resultando em repercussão financeira, que tem por objetivo a execução da 
obra de construção do centro de esporte para futebol – Areninha no município 
DE MORADA NOVA. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo 
de valor de R$ 16.680,33 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta 
e três centavos), correspondente a 0,98% do valor do contrato; e não sofreu 
supressão de serviços, e repercussão financeira no valor de R$ 16.680,33 
(dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos) correspondente 
a 0,98% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supra-
mencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
12 de Dezembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Valmir 
Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA LTDA. SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 
de dezembro de 2018.
Francisco Ely da Costa 
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°099/2018
PROCESSO N°4259398/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a PROCURADORIA 
FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ-PF/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 05489410/0004-04, com sede na RuaVilebaldo Aguiar, nº. 96- Edficio 
Duets Office Towers, 5º./6º./7º. Andares-Coco– Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 
2008 e demais legislações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 
4259398/2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto 
a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 
16 e máxima de 21 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até 
meio salário-mínimo, cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas 
da rede pública e que não estejam engajados em nenhum programa social 
similar, caracterizando, assim, a complementação educacional que favoreça 
o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para sua inclusão social 
e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumen-
tando a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em 
geral. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação 
vigorará até 31 de dezembro de 2018 a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado mediante termo aditivo. 
REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá 
diretamente da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL –STDS, o valor mensal da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no 
valor de R$ 414,66 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos) 
integral, diretamente ao estagiário. O valor da bolsa de estágio será reajustada 
pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos 
do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do 
Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da 
STDS, conforme Clausula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio 
destas ações, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 03 dezembro 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ROBERTO 
CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - PROCURADORIA FEDERAL 
NO ESTADO DO CEARÁ-PF/CE. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 18 de Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°227/2018
PROCESSO N°10075545/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CASA FÁTIMA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 07.202.674/0003-80, com sede na Rua General Bezerril, 
nº 325, Bairro: Centro, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho 
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão 
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 10075545/2018. 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em 
comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 03 de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA 
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
STDS e PEDRO HENRIQUE GOMES TEIXEIRA - CASA FÁTIMA LTDA. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em 
Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°228/2018
PROCESSO N°10067674/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CASA FÁTIMA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº. 07.202.674/0002-07, com sede na Rua Liberato Barroso, 
nº 41/45, Bairro: Centro, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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