DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 10067674/2018.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b)
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 03 de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - STDS e LUCAS TEIXEIRA MOTA - CASA FÁTIMA LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°229/2018
PROCESSO N°10076967/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e ASC EMPREEN-
DIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 12.326.802/0001-75, com
sede na Av. Washington Soares, Nº 3737, sala 02, Bairro: Edson Queiroz, CEP:
60.811-341, Município: Fortaleza/CE., resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
e no processo administrativo nº 10076967/2018. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer
uma das partes, mediantes comunicação expressa, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
03 de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e OTO
BRASIL DE SÁ CAVALCANTE - ASC EMPREENDIMENTOS LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°231/2018
PROCESSO N°10068441/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e A&B ENGENHARIA S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.411.520/0001-40, com sede na Rua Marcos
Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota, CEP: 60.000-000, Município: Forta-
leza/CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10068441/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ARISTARCO
BARBOSA SOBREIRA - A&B ENGENHARIA S/A. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de
Dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°232/2018
PROCESSO N°10076673/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CR DUARTE ENGENHARIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº. 17.763.646/0001-23, com sede na Av.
Engenheiro Santana Junior, nº 3000 – Sala 801, Bairro: Cocó, CEP: 60.000-
000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10076673/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03/12/2018; JOSÉ
HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e THAILE MATEUS PEREIRA
DE CASTRO - CR DUARTE ENGENHARIA LTDA. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de
dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°233/2018
PROCESSO N°10068131/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e INSTITUTO DE ARTE
E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC - CE, inscrita no CNPJ sob o nº.
23.554.074/0001-75, com sede na Rua Joaquim Franklin, n° 733 Bairro:
Antônio Bezerra, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE., resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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