DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 10068131/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MONALICE 
ARAÚJO BATISTA - INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ 
- IAC – CE. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°235/2018
PROCESSO N°10068026/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e COMPANNY DO BRASIL 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PECAS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº. 07.965.203/0001-61, com sede na Av. Coronel Carvalho, nº 2960, 
Bairro: Olavo Oliveira, CEP: 60.351-364, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho 
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão 
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 10068026/2018. 
OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 
de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e 
BRUNO BRITTO TEIXEIRA - COMPANNY DO BRASIL IMPORTAÇÃO 
E EXPORTAÇÃO DE PECAS LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°236/2018
PROCESSO N°10068271/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CONDOMINIO 
EDIFICIO TERRAÇOS DO ATLÂNTICO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
09.650.163/0001-94 , com sede na Av. Historiador Raimundo Girão, nº 860 
Bairro: Meireles, CEP: 60.000-000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 10068271/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o 
poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 03 de dezembro 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO 
ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e JOÃO ALEXANDRE BELO PAVIANA RODRIGUES - 
CONDOMINIO EDIFICIO TERRAÇOS DO ATLÂNTICO. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 
17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°237/2018
PROCESSO N°10075111/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e RUSSAS CARTÓRIO 
RANTZAU 1º OFICIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.581.094/0001-
16, com sede na AV. DOM LINO, Nº 1121, CENTRO, CEP: 60.000-00, 
Cidade: RUSSAS/CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 10075111/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e CLÁUDIO 
EUGÊNIO CARVALHO SOUSA - RUSSAS CARTÓRIO RANTZAU 1º 
OFICIO. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°238/2018
PROCESSO N°10074808/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS 
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.919.641/0001-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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