DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20, com sede na Av. Imperador, nº 1600 Bairro: Centro, CEP: 60.015-052,
Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10074808/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e CLÉBIO
ELIZIANO QUEIROZ - ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO
DO CEARÁ. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°239/2018
PROCESSO N°10074930/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e RESECOM CONSTRUTORA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.401.250/0002-75, com sede na Rua
Francisco Holanda, nº 881, Sala 18, Bairro: Dionisio Torres, CEP: 60.000-
000, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10074930/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES; Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ARIADNY
DO NASCIMENTO NOGUEIRA - RESECOM CONSTRUTORA LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°240/2018
PROCESSO N°10075022/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e ESPLAR – CENTRO DE
PESQUISA E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.663.826/0001-
80, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 1968, Bairro: Benfica, CEP: 60.015-
035 - Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10075022/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARCUS
VINICIUS DE OLIVEIRA - ESPLAR – CENTRO DE PESQUISA E ASSES-
SORIA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°241/2018
PROCESSO N°10074867/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e CORINTHUS CONSTRUTORA
E IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 01.460.908/0001-40,
com sede na Rua Osvaldo Cruz, 2200, Sala 204, Bairro: Aldeota, CEP: 60.125-
151, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 10074867/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de dezembro
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e FERNANDO
ANTONIO ROCHA JUNIOR - CORINTHUS CONSTRUTORA E IMOBILI-
ÁRIA LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/Ce, 17 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº108/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
D’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 61.012.019/0001-42 sediada na Rua Professor Francisco Morato,
2430 A, Caxingui, São Paulo/SP, CEP: 05.512-300. Resolvem as Partes, de
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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