DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mucambo - Lei N° 053/2017. Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi no Município de Mucambo e 
dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mucambo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Mucambo aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Esta Lei tem por objeto disciplinar e regulamentar as condições 
para exploração do serviço de táxi no Município de Mucambo/CE, que passa a ser. Parágrafo único. A prestação de serviço de taxista depende da autorização 
(concessão ou permissão) do Poder Público Municipal, outorgada através de certidão e licença, expedidas através de alvarás pela Secretaria Municipal da 
Administração, mediante processo de chamamento de interessados para a exploração do mesmo e emissão do Certificado de Licença de Condutor do Serviço. 
Art. 2º. É permitido a transferência da permissão ou concessão para a exploração do serviço de táxi, com a devida autorização da Prefeitura Municipal de 
Mucambo-CE cumprindo a exigência de carência mínima de 02 (dois) anos de concessão ou permissão, salvo por motivo de doença incapacitante para o 
serviço com a devida comprovação por atestado médico de especialista junto a Prefeitura Municipal de Mucambo/Ce. Art.3º. Táxi é um veículo automotor, 
que tenha no máximo 07 (sete) anos de uso autorizado pelo Poder Público Municipal para o transporte público remunerado de passageiros, cuja capacidade 
será de no máximo 07 (sete) passageiros devidamente autorizado pelo Município para prestação de serviço. Art. 4º. Taxista é o motorista que detém 
autorização, emitida pelo órgão competente para prestar serviço de transporte público remunerado de passageiros, que atenda aos requisitos e às condições 
abaixo estabelecidos. I – Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidos no art. 143 da Lei Nº 9.503, de 
23 Setembro de 1997; II – Curso de relações humanos, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade 
reconhecida pelo respectivo órgão autorizado; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de transito ou determinações do órgão municipal 
responsável pelo serviço pública municipal; IV - certificação especifica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação 
de serviço; V – inscrição como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, 
taxista de auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.  Art. 5º. São deveres dos profissionais taxista: I – atender ao cliente com presteza a polidez; 
II – trajar-se adequadamente para a função; III – manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; IV – manter em dia a documentação do 
veículo em boas condições de funcionamento e higiene; V – obedecer a Lei Nº 9.503 de 23 Setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como a 
legislação da localidade da prestação de serviço.  Art. 6º. Os profissionais taxistas poderão constituir entidade que os representem, as quais poderão cobrar 
taxa de contribuição de seus associados, competindo a essa entidade fornecer as informações solicitados pela Prefeitura Municipal de Mucambo, bem como 
manter o controle dos registros dos taxistas. Art. 7º. O número de taxi no município será condicionado uma vaga para cada 1.830,00 (um mil oitocentos e 
trinta), habitantes conforme o senso do IBGE e sendo a sua alteração condicionada a novo senso oficial do IBGE. Tendo prioridade a regulamentação da 
situação da inscrição os taxista que está exercendo a atividade a mais tempo de forma ininterrupta, comprovado por alvará, licença municipal ou cadastro 
municipal. Parágrafo único: Os demais dispositivos de regulamento de trânsito e de valores de tarifa ficam a critério da entidade municipal responsável pelo 
sistema de taxi. Art. 8º: Os pontos de taxi serão sugeridos pela entidade representativa dos taxistas à prefeitura municipal de Mucambo\Ce, que a prefeitura 
ao seu critério decidirá a respeito do deferimento da fixação do ponto de táxi. Parágrafo único: A definição dos taxistas que se estabelecerão em cada um 
dos pontos de taxi ficará a cargo da entidade representativa da categoria. Art. 9º:Os pontos de táxi serão sugeridos pela entidade representativa dos taxistas à 
Prefeitura municipal de Mucambo/Ce, que a prefeitura ao seu critério decidirá a respeito do deferimento da fixação do ponto de táxi. Art. 10º. Está lei entram 
em vigor na data de sua publicação. 29 de Março de 2017. Francisco das Chagas Parente Aguiar, Prefeito Municipal de Mucambo.
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TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 02.281.836/0001-37 - NIRE 23.3.0002066-9
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA 24 DE JULHO DE 2018
(Lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização  contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76)
Data, Hora e Local: 24 de julho de 2018, às 11:00 horas, na Av. Brig. Faria Lima, 3400, em São Paulo - SP, CEP 04.538-132. Convocação: Realizada nos 
termos do Estatuto Social. Presença: Pedro Brito do Nascimento (Presidente), Bruno Tetner, Yoshiaki Nakano, Marcus Expedito Felipe de Almeida, Iltamar 
de Oliveira Mendonça e Marília Dalva Costa Vieira (Conselheiros) e João Victor Mapurunga Silveira (Advogado da Companhia). Mesa: Presidiu a Reunião 
o Sr. Pedro Brito do Nascimento, que convidou para secretariar os trabalhos o Sr. João Victor Mapurunga Silveira, que atuou como secretário “Ad Hoc”. 
Ordem do Dia: (i) Eleição da Diretoria da Companhia. Deliberações: O Conselho tomou conhecimento da renúncia apresentada pelo Sr. Sergio Marcio 
de Freitas Leite, ao cargo de Diretor Presidente da Companhia, bem como às funções que vinha acumulando de Diretor de Administração e Finanças e de 
Diretor de Relações com Investidores. Diante do fato foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: (i) Em substituição ao Diretor renunciante, o Conselho 
elegeu o Sr. Jorge Luiz de Mello, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n. º 00099779904/CNH-RJ, inscrito no CPF/MF sob 
o n. º 510.709.017-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Estado de Ceará, na Avenida Francisco Sá, n. º 4829, Álvaro Weyne, CEP 60355-195, ao cargo 
de Diretor Presidente, acumulando as funções de Diretor de Relações com Investidores, a fim de cumprir o mandato do Diretor renunciante, que se inicia na 
presente data, mas que se encerra juntamente com o mandato do restante da Diretoria, em 24 de maio de 2020, estendendo-se o mandato até a investidura de 
seu sucessor, nos termos do art. 150, §4º da Lei nº 6.404/76. (ii) Em decorrência da vacância no cargo de Diretor de Administração e Finanças, o Conselho 
indicou o Sr. Jorge Luiz de Mello para, a partir da presente data, acumular, interinamente, a função de Diretor de Administração e Finanças, até que novo Diretor 
seja eleito. O Diretor ora eleito assinou o respectivo Termo de Posse e declarou que não está impedido de exercer cargo de administração de companhias, nem 
incurso em qualquer crime que o impeça de ocupar tal cargo, nem impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso 
a cargos públicos, ou qualquer outro impedimento legal, nos termos do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. Em decorrência da deliberação acima, a Diretoria da 
Companhia passa a ser composta pelo Sr. Jorge Luiz de Mello, como Diretor Presidente, acumulando as funções de Diretor de Relações com Investidores 
e Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Sergio Francisco Aranha de Lima, como Diretor de Implantação de Projetos. Encerramento: Nada mais 
havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, cuja ata, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Pedro Brito do 
Nascimento (Presidente), Bruno Tetner, Yoshiaki Nakano, Marcus Expedito Felipe de Almeida, Iltamar de Oliveira Mendonça e Marília Dalva Costa Vieira 
(Conselheiros) e João Victor Mapurunga Silveira (Advogado da Companhia). Certifico que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro de registro de Reuniões 
do Conselho de Administração arquivado na sede da Companhia. São Paulo, 24 de julho de 2018. João Victor Mapurunga Silveira - Secretário “ad hoc”. 
JUCEC nº 5179609, em 05/09/2018. Protocolo 181080010, de 14/08/2018. Lenira Cardoso de A. Seraine - Secretária-Geral.
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LAGUNE MARAPONGA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.
CNPJ/MF 09.635.308/0001-88 - NIRE 23.201.201.746
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
A Reunião de Sócias do LAGUNE MARAPONGA INCORPORAÇÕES SPE LTDA., instalada com a presença de todas as suas sócias, representando 
a totalidade do capital social, independentemente de convocação, presidida pela Sra. Maria Fernanda N. Menin Teixeira De Souza Maia, representando a 
sócia MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e secretariada pelo Sr. Carlos Alberto Studart Gomes Neto, representando a sócia MAGIS 
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., realizou-se às 16:00 horas do dia 09 de novembro de 2018, na sede social da Sociedade, em Fortaleza, 
Estado do Ceará, na Rua Coronel Manuel Albano, nº 900, Bairro Mondubim, CEP 60711-465. Ordem do dia: (a) redução de capital social; e (b) alteração da 
Cláusula 5ª do Contrato Social. Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de votos: (a) aprovar a redução 
do capital social atualmente de R$4.481.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil reais), para R$10.000,00 (dez mil reais), uma redução, 
portanto de R$4.471.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade; (b) 
alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade em decorrência da deliberação supra, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 
QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente integralizado, em moeda corrente nacional e dividido em 
10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. – 
6.000 (seis mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$6.000,00 (seis mil reais); MAGIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES 
LTDA. – 4.000 (quatro mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais).” Encerramento, Lavratura, Aprovação 
e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos 
presentes. Fortaleza, CE, 09 de novembro de 2018. Sra. Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira De Souza Maia, Presidente da Mesa; Sr. Carlos Alberto 
Studart Gomes Neto, Secretário da Mesa; Sócias: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e MAGIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES 
LTDA.  Maria Fernanda N. Menin Teixeira De Souza Maia  - Presidente; Carlos Alberto Studart Gomes Neto -  Secretário. MRV ENGENHARIA 
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Maria Fernanda N. Menin Teixeira De Souza Maia.; MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Júnia Maria de 
Sousa Lima Galvão; MAGIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕESLTDA - Carlos Alberto Studart Gomes Neto; MAGIS INCORPORAÇÕES E 
CONSTRUÇÕESLTDA. - Maria Victoria Huerta Bouzas.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ocara – Aviso de Pregão Presencial nº. 002/19-PP-DIV. Objeto: aquisição de água adicionada de sais 
e garrafão (vasilhames), destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Ocara/CE. Credenciamento e recebimento das 
propostas escritas: dia 07 de Janeiro de 2019, às 09:00hs. Local: Av: Cel. João Felipe, 1088, Centro. Informações: fone (85) 3322-1034, de segunda a sexta 
das 08:00hs às 12:00hs ou através do site: www.tce.ce.gov.br. Ocara – CE, 20 de Dezembro de 2018. Antonio Paz Romão – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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