DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº263/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui-
ções legais em especial a competência deferida na Portaria nº 469/2015, de 13 de abril de 2015; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da 
Portaria n.º 121/2019, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Limoeiro do Norte, GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/02/2019 
a 15/02/2019, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº263/2019 DE 13 DE MARçO DE 2019
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
LUIZ ALDECI DIOGENES
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
NORMANDY CHAVES MAIA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
TOTAL
990,00
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PORTARIA Nº270 / 2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista documentação apresentada no processo administrativo de nº. 02240585/2019, de 12 de março de 2019, embasado nos termos do Art. 
33, alínea b, § 2º e 5º da Resolução nº 168/2004 e Resolução nº 222/2007 ambas do CONTRAN. RESOLVE: AUTORIZAR pelo período de 24 (vinte e quatro) 
meses, o SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SEST SENAT – sito 
à Rua Dona Leopoldina nº. 1050, Bairro: Centro -  Fortaleza / CE – Unidade A – nº 23, CNPJ Nº73.471.963/0037-58, para ministrar Cursos de Capacitação 
e Atualização para: Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros; Condutores de Veículos de Transporte Escolar; Condutores de Veículos 
de Transporte de Produtos Perigosos; Condutores de Veículos de Emergência; Condutores de Veículos de transporte de carga indivisível; Curso de princípios 
Básicos do Serviço Regular Complementar de Transportes Rodoviários Intermunicipal de Passageiros; Curso especializado obrigatório destinado a profissio-
nais em transporte de passageiro (mototaxista) e, em entrega de mercadorias (motofretista); Curso destinado a profissionais em transporte público individual 
remunerado de passageiros (taxista) previsto na Lei nº. 12.468. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº154/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE. OBJETO: O presente Convênio 
tem como objeto o seguinte: 2.1 – Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de UBAJARA/CE, por intermédio do DEPARTA-
MENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE UBAJARA – DEMUTRAN - UBAJARA, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas 
dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de 
arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas 
pertencentes o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE UBAJARA – DEMUTRAN - UBAJARA. 2.2 – Delegação recíproca de competência, 
referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, 
de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de UBAJARA/
CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que 
a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam 
serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de 
UBAJARA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados 
das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao 
CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de UBAJARA/
CE. §4º – O Município de UBAJARA autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de 
Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN 
Nº11/2008, de 19/02/2008e Portaria DENATRAN Nº95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII 
e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 10577699/2018 FORO: Fortaleza 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: R$ sem valor 
VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019 SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE; RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS - Prefeito de UBAJARA/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2019
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. OBJETO: O presente Convênio 
tem por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de ARARIPE/CE, através da 
implantação de um Posto de Atendimento do DETRAN-CE., os serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de 
informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados 
pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no processo nº 10331827/2018, 
no art. 116, da lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de sua publicação no DOE 
até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes e nos termos da legislação vigente VALOR GLOBAL: R$ sem 
valor VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE. GIOVANE GUEDES SILVESTRE- Prefeito de ARARIPE/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2019
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. OBJETO: O 
presente Convênio tem por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de TABULEIRO 
DO NORTE/CE, através da implantação de um Posto de Atendimento do DETRAN-CE., os serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de 
veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais 
serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no processo 
nº 10364040/2018, no art. 116, da lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de sua 
publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes e nos termos da legislação vigente VALOR 
GLOBAL: R$ sem valor VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS : 
IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. RILDSON RABELO VASCONCELOS- Prefeito de TABULEIRO DO NORTE/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2019
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE. OBJETO: O presente Convênio 
tem por objeto a cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de IRACEMA/CE, através da 
implantação de um Posto de Atendimento do DETRAN-CE., os serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº061  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019

                            

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