DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 
2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 
2.2. Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCA LIZIER 
BITU SÁTIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - . TESTEMUNHAS: 
1. Renata Abreu Silvério, 2. Daniele de Oliveira Fontes  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR 
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1992, que publicou o 
Ato nº 2879/92-DEPES, que concedeu a PROGRESSÃO HORIZONTAL 
no percentual de 5% (cinco por cento) à servidora TEREZINHA DE JESUS 
ALBUQUERQUE CAETANO, matrícula nº 00063312, com lotação nesta 
Secretaria da Educação.________ONDE SE LÊ: PROFESSOR________
LEIA – SE : AUXILIAR DE SERVIÇOS  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ CONTRATADO: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE 
CARTÕES LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de ADMINIS-
TRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com 
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, 
com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de 
estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo 
o país, principalmente junto às unidades elencadas no Termo de Referência, 
(2) manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o forneci-
mento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por 
guincho, lavagem dos veículos que compõem a frota da SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Pregão nº .002/2018, 
Ata de Registro de Preços nº 06/2018 e Processo Administrativo Sefaz 
nº07954453/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data 
de 01/04/2019 e encerramento em 31/03/2020, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.000.001,00 (um milhão e um reais), pagos em mensalmente. FORMA 
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 5.1. O prazo para pagamento à 
CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos 
no Edital. 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, 
observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para 
a apresentação da proposta, de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto 
nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e 
a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser 
editada pelo Poder Público, pela variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ocorrida no período, ou por outro índice 
que o venha a substituir. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEÇAS: 1910000
1.04.122.500.22000.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.5
00.22000.02.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.0
3.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.04.3390300
0.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.05.33903000.1.00.00.0
.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.06.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 
19100001.04.122.500.22000.08.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.0
4.122.500.22000.09.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.
22000.10.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.11.3
3903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.12.33903000.1.
00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.13.33903000.1.00.00.0.20 
PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 
19100001.04.122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100
001.04.122.500.22000.02.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.0
4.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122
.500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.
22000.05.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.2200
0.06.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.08
.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.09.339
03900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.10.3390390
0.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.11.33903900.1.0
0.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.12.33903900.1.00.00.
0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.13.33903900.1.00.00.0.20 
SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.14.33903900.1.00.00.0.20. DATA 
DA ASSINATURA: 20/03/2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Bertino Medeiros 
de Lucena Júnior, matrícula Nº 497818-1-4 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA e Dário da Costa Barbosa 
Júnior - DIRETOR ADMINISTRATIVO.
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
027/2017, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Vigilância 
Desarmada;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS DE 
SEGURANÇA EIRELI;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas 
do art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei 
Federal n° 8.666/1993;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Este 
Termo Aditivo tem por objeto a revisão do Contrato n° 027/2017, haja vista 
a superveniência da Lei Federal nº 13.467/2017, bem como a homologação a 
Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018);  VII - DETALHA-
MENTO: O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizada 
com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de 
R$ 195.620,29 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte 
e nove centavos) para R$ 186.739,62 (cento e oitenta e seis mil, setecentos 
e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), e o valor anual passa de R$ 
2.347.443,48 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e 
quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 2.240.875,44 (dois 
milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta 
e quatro centavos). O valor total a ser restituído pela Contratada corresponde 
a R$ 100.564,94 (cem mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e 
quatro centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº 
13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. O valor devido de R$ 
100.564,94 (cem mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro 
centavos) será restituído ao Contratante por meio de retenções nas faturas 
mensais no valor de R$ 20.112,99 (vinte mil, cento e doze reais e noventa e 
nove centavos), a serem realizadas em 05 (cinco) parcelas no período de janeiro 
a maio de 2019. Fica assegurado eventual direito da contratante à cobrança 
de valores não contemplados neste aditivo decorrentes da vigência da Lei nº 
13.467/2017;  VIII - VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir 
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017; 
 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
 
X - DATA: 15/03/2019;  XI - SIGNATÁRIOS: FERNANDA MARA DE 
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - SECRETÁRIA DA 
FAZENDA e CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - GERENTE ADMI-
NISTRATIVA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº061  | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar