DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para
2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos.
2.2. Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCA LIZIER
BITU SÁTIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - . TESTEMUNHAS:
1. Renata Abreu Silvério, 2. Daniele de Oliveira Fontes SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1992, que publicou o
Ato nº 2879/92-DEPES, que concedeu a PROGRESSÃO HORIZONTAL
no percentual de 5% (cinco por cento) à servidora TEREZINHA DE JESUS
ALBUQUERQUE CAETANO, matrícula nº 00063312, com lotação nesta
Secretaria da Educação.________ONDE SE LÊ: PROFESSOR________
LEIA – SE : AUXILIAR DE SERVIÇOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de ADMINIS-
TRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet,
com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de
estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo
o país, principalmente junto às unidades elencadas no Termo de Referência,
(2) manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluído o forneci-
mento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por
guincho, lavagem dos veículos que compõem a frota da SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Pregão nº .002/2018,
Ata de Registro de Preços nº 06/2018 e Processo Administrativo Sefaz
nº07954453/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data
de 01/04/2019 e encerramento em 31/03/2020, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 1.000.001,00 (um milhão e um reais), pagos em mensalmente. FORMA
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 5.1. O prazo para pagamento à
CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos
no Edital. 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente,
observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para
a apresentação da proposta, de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto
nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e
a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser
editada pelo Poder Público, pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ocorrida no período, ou por outro índice
que o venha a substituir. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEÇAS: 1910000
1.04.122.500.22000.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.5
00.22000.02.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.0
3.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.04.3390300
0.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.05.33903000.1.00.00.0
.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.06.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS:
19100001.04.122.500.22000.08.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.0
4.122.500.22000.09.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.
22000.10.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.11.3
3903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.12.33903000.1.
00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.13.33903000.1.00.00.0.20
PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS:
19100001.04.122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100
001.04.122.500.22000.02.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.0
4.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122
.500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.
22000.05.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.2200
0.06.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.08
.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.09.339
03900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.10.3390390
0.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.11.33903900.1.0
0.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.12.33903900.1.00.00.
0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.13.33903900.1.00.00.0.20
SERVIÇOS: 19100001.04.122.500.22000.14.33903900.1.00.00.0.20. DATA
DA ASSINATURA: 20/03/2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Bertino Medeiros
de Lucena Júnior, matrícula Nº 497818-1-4 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria
Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA e Dário da Costa Barbosa
Júnior - DIRETOR ADMINISTRATIVO.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
027/2017, que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Vigilância
Desarmada; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS DE
SEGURANÇA EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas
do art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei
Federal n° 8.666/1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto a revisão do Contrato n° 027/2017, haja vista
a superveniência da Lei Federal nº 13.467/2017, bem como a homologação a
Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018); VII - DETALHA-
MENTO: O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizada
com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de
R$ 195.620,29 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte
e nove centavos) para R$ 186.739,62 (cento e oitenta e seis mil, setecentos
e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), e o valor anual passa de R$
2.347.443,48 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 2.240.875,44 (dois
milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos). O valor total a ser restituído pela Contratada corresponde
a R$ 100.564,94 (cem mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e
quatro centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº
13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017. O valor devido de R$
100.564,94 (cem mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro
centavos) será restituído ao Contratante por meio de retenções nas faturas
mensais no valor de R$ 20.112,99 (vinte mil, cento e doze reais e noventa e
nove centavos), a serem realizadas em 05 (cinco) parcelas no período de janeiro
a maio de 2019. Fica assegurado eventual direito da contratante à cobrança
de valores não contemplados neste aditivo decorrentes da vigência da Lei nº
13.467/2017; VIII - VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
X - DATA: 15/03/2019; XI - SIGNATÁRIOS: FERNANDA MARA DE
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - SECRETÁRIA DA
FAZENDA e CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - GERENTE ADMI-
NISTRATIVA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº061 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019
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