DOE 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
à família, mediante protocolo de recebimento.
§1º Nos casos de consumação de suicídio, compete ao Diretor do Centro Socioeducativo realizar o registro do fato junto à delegacia competente,
bem como providenciar todos os documentos inerentes ao fato, inclusive a Guia Amarela do Instituto Médico Legal (IML).
§2º Após a adoção das medidas de que tratam os incisos deste artigo, a equipe de referência deverá traçar um plano de ação para atender aos familiares
do adolescente, bem como solicitar à equipe do Centro Socioeducativo que intensifiquem as ações de prevenção de suicídio – por meio de atendimentos
iniciais e grupais – e o reforço de segurança nos dormitórios, tendo em vista os riscos dos outros adolescentes adotarem ações de igual ou similar natureza.
Art. 22. Em hipótese alguma devem ser feitos registros de imagens por parte de celulares particulares de funcionários ou colaboradores.
Parágrafo único. Caso alguma imagem seja divulgada ilegalmente, os envolvidos serão responsabilizados administrativamente e criminalmente.
Art. 23. Em todos os casos envolvendo situações de suicídio – tentado ou consumado, o Diretor do Centro Socioeducativo deverá realizar a comunicação
imediata à Corregedoria, à Assessoria Especial de Gestão e Comunicação, à Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas e à Coordenadoria da Rede
Socioeducativa.
Parágrafo único. Não é permitido que sejam passadas informações para Imprensa ou Terceiros, as quais deverão ser realizadas exclusivamente pela
Assessoria Especial de Gestão e Comunicação.
Art. 24. A equipe de referência também deverá emitir relatório ao Diretor do Centro Socioeducativo para posterior encaminhamento aos órgãos do
Sistema de Justiça – Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública –, comunicando-os dos fatos ocorridos.
Art. 25. Além das comunicações anteriormente dispostas, a equipe de referência também deverá encaminhar para o Superintendente da Seas, por
meio de instrumental constante do Anexo Único desta Portaria, a narrativa detalhada dos fatos ocorridos.
Parágrafo único. Nos casos de tentativa de suicídio, automutilações e consumação do suicídio, o instrumental constante do Anexo Único desta
Portaria deverá ser preenchido e enviado no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas) após o fato.
CAPÍTULO VII
DA RELAÇÃO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 26. O relacionamento com os meios de comunicação compete exclusivamente à Assessoria Especial de Gestão e Comunicação desta Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas e a Assessoria Especial de Gestão e Comunicação desta Superintendência deverão elaborar
o Manual de Prevenção do Suicídio no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual de Prevenção do Suicídio no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará será disponibilizado no site da Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 25 DA PORTARIA Nº023/2019
CENTRO SOCIOEDUCATIVO:
1. IDENTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE
Nome
Idade
Filiação
Município
Data de admissão
2. HISTÓRICO DO EVENTO
Data do evento
Dia da semana
Hora da semana
Data comemorativa/importante para o/a adolescente
Qual?
3. INFORMAÇÕES RELATIVAS À OCORRÊNCIA DO FATO
Qual o método usado pelo(a) adolescente?
Foi planejado?
Houve algum aviso ou sinal anterior?
Foi deixada alguma mensagem?
O(A) adolescente estava acompanhado(a)?
4. BREVE RELATO DO OCORRIDO
__________________________________________
ASSINATURA DO(A) TÉCNICO (A) DE REFERÊNCIA
____________________________
ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A)
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº333/2019 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019,
RESOLVE EXCLUIR, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Portaria n° 2222/2018, de 26/12/2018, publicada no D.O.E. de
28.12.2018, que concedeu Auxílio Alimentação aos servidores, durante o mês de FEVEREIRO/2019. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em
Fortaleza, 18 de março de 2019.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº333/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019
Nº
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
01
RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
300050-1-5
02
MARIA JOSENIR VITORINO
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300057-1-6
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº061 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2019
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